Funcionários públicos que mudaram de carreira abrangidos por acelerador de progressões

Continua a ser exigido que funcionários públicos tenham sido afectados pelos dois períodos de congelamento. Trabalhadores a contrato não serão abrangidos, mas Governo admitiu estudar solução.

O acelerador de progressões, que se aplica a partir de 2024, vai abranger todos os trabalhadores afectados pelos dois períodos de congelamento (de 2005 a 2007 e de 2011 a 2017) e que progridem por pontos​, mesmo que tenham mudado de carreira. Já os trabalhadores com contrato individual não serão abrangidos, embora o Governo tenha prometido estudar uma solução.

Estes foram os principais resultados das reuniões desta quarta-feira entre a secretária de Estado da Administração Pública, Inês Ramires, e os sindicatos.

“Todos os trabalhadores que tenham 18 anos de serviço e que tenham sido abrangidos pelos dois períodos de congelamento, independentemente da carreira, vão poder mudar de escalão utilizando seis pontos [do Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho da Administração Pública ou sistemas adaptados]”, disse no final da reunião a presidente do Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado (STE), Maria Helena Rodrigues.

José Abraão, dirigente da Federação de Sindicatos da Administração Pública (Fesap), confirmou que o Governo lhes apresentou uma nova proposta que contempla os trabalhadores que mudaram de carreira.

A proposta inicial do Governo não contemplava os trabalhadores que mudaram de carreira.

Com a cedência agora conseguida, a progressão mais rápida passa a abranger, por exemplo, um técnico superior que passou a inspector ou um assistente técnico que passou a técnico superior, desde que a sua evolução em qualquer das carreiras tenha sido afectada pelos dois congelamentos.

Este regime especial permite que os trabalhadores progridam com seis pontos, em vez dos dez exigidos.

Assim, os trabalhadores que, em 2024 ou nos anos seguintes, acumulem pelo menos seis pontos nas avaliações do desempenho podem progredir para a posição remuneratória seguinte, o que se traduzirá em aumentos de cerca de 50 euros, para as carreiras de assistente técnico e de assistente operacional, e de 200 euros, para os técnicos superiores.

A redução do número de pontos “é aplicável apenas uma vez a cada trabalhador” e “produz efeitos a 1 de Janeiro do ano em que o trabalhador acumule o número de pontos necessários”, tendo sido apresentada como uma forma de compensar os funcionários afectados pelos congelamentos e que, por isso, tiveram progressões mais lentas. Os pontos em excesso podem ser guardados para futuras progressões.

À saída do encontro com a secretária de Estado, José Abraão lamentou que não tenha também ficado resolvida a situação dos trabalhadores com contrato, nomeadamente na área da saúde, que ficam fora do acelerador.

“O Governo continua a insistir que a medida é só para trabalhadores em funções públicas, ficando de fora os contratos individuais", adiantou, acrescentando que ainda assim Inês Ramires prometeu estudar uma solução para estes trabalhadores.

O tema será abordado na reunião suplementar pedida pelos sindicatos e que deverá ter lugar na próxima semana.

O PÚBLICO questionou o Governo sobre o número de trabalhadores abrangidos pelo acelerador – que inicialmente se estimava em cerca de 350 mil pessoas – e sobre a disponibilidade de encontrar uma solução para os trabalhadores com contrato, aguardando resposta.

Raquel Martins - 21 de Junho de 2023, Público