Inscrição na ADSE passa a ser automática nos contratos definitivos

A partir do momento em que o trabalhador celebra um contrato definitivo com o Estado, a inscrição na ADSE será automática. Por resolver fica ainda a situação dos trabalhadores que deixaram passar o prazo de inscrição.

A inscrição na ADSE passará a ser feita de forma automática, em vez de partir da iniciativa dos trabalhadores, sempre que estiverem em causa vínculos definitivos e sem termo. A medida está prevista no diploma que alarga o sistema de assistência na doença da função pública a 100 mil trabalhadores com contrato individual de trabalho e que será aprovado nesta terça-feira em Conselho de Ministros.

Trata-se de uma alteração significativa face ao regime actual, que prevê que a inscrição na ADSE é uma iniciativa do trabalhador e tem de ser feita nos primeiros seis meses do vínculo. Passado este prazo, entende-se que os funcionários públicos renunciaram ao benefício e não têm qualquer possibilidade de se inscrever.

Agora, o Governo aproveitou as alterações ao Decreto-lei 118/83 para responder a uma reivindicação já antiga do Conselho Geral e de Supervisão da ADSE e que o anterior Governo até já tinha prometido.

“No momento em que a pessoa celebra um contrato novo, seja contrato de trabalho em funções públicas (CTFP) a título definitivo ou um contrato individual de trabalho (CIT) sem termo fica automaticamente inscrita na ADSE e se desejar sair tem que o manifestar”, adiantou ao PÚBLICO Alexandra Leitão, ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública.

“Às vezes o que se verificava é que, por desconhecimento ou por atraso da entidade empregadora, as pessoas deixavam passar o prazo de inscrição e era demasiado gravoso o efeito que isso tinha”, justificou a ministra.

A inscrição por iniciativa do trabalhador manter-se-á apenas para quem celebra contratos a termo. A decisão é justificada por se admitir “que quem tenha um contrato a termo não queira logo inscrever-se na ADSE”.

Embora o diploma abra a ADSE aos trabalhadores com contrato individual, a maioria dos quais trabalham em hospitais EPE, dando-lhes um prazo de seis meses para se inscreverem, continua por resolver a possibilidade de os trabalhadores que deixaram passar o prazo de inscrição aderirem ao sistema.

“Para já ainda não estamos a tratar dos arrependidos, é uma situação que tem de ser analisada, mas este diploma tem algumas regras que atenuam bastante o alcance da renúncia”, anunciou Alexandra Leitão.

É o caso das pessoas que têm sucessivos contratos a termo e que não se inscreveram e que, com as novas regras, poderão fazê-lo a partir do momento em que tenham um contrato definitivo.

67 milhões de receitas anuais

A principal alteração do diploma que o Governo agora aprova prende-se com a abertura do sistema a 100 mil trabalhadores com contrato individual, a maioria dos quais trabalham em hospitais EPE, dando-lhes um prazo de seis meses para se inscreverem.

Logo que as novas regras entrem em vigor, as pessoas podem pedir a inscrição, que pode ficar sujeita a algum faseamento, dependendo do volume de pedidos.

Para a ministra, a abertura aos contratos individuais tem duas vantagens que se prendem com a justiça e com a sustentabilidade.

“Trata-se de um direito que, a meu ver, é justo. A ADSE é uma responsabilidade que o Estado tem para com os seus trabalhadores e não é a forma jurídica do contrato que faz com que deva haver uma diferença. O que interessa é saber se o empregador é público e não tanto se a pessoa tem um CIT ou um CTFP”, adiantou Alexandra Leitão, acrescentando que é na área da saúde que a questão mais se coloca, por haver pessoas que trabalham lado a lado, com os mesmos conteúdos funcionais, e em que o tipo de contrato determina se têm ou não ADSE.

A segunda vantagem tem a ver com a sustentabilidade do sistema que, com os descontos dos 100 mil contratos individuais, poderá arrecadar mais 67 milhões de euros por ano de receitas. “Vão entrar pessoas com uma faixa etária mais baixa e, em princípio, criam um rejuvenescimento da ADSE. Pensamos que será um bom passo a médio prazo”, justificou.

Com estes 100 mil trabalhadores, a ADSE ganha mais cerca de 60 mil beneficiários que não pagam quota (cônjuges e descendentes).

Raquel Martins | 22 de Dezembro de 2020, Público