COVID-19 – Orientações em matéria de prestação presencial de trabalho na Universidade de Aveiro no período de transição pós-confinamento – Pessoal Técnico, Administrativo e de Gestão

Na sequência da cessação do estado de emergência, tendo em conta o disposto nos Despachos n.os 11 e 12-REIT/2020, de respetivamente 13 e 19 de março, e o Comunicado de 18 de abril, considerando o acervo das atividades de ensino e investigação que irão ser retomadas, emanam-se as seguintes ORIENTAÇÕES DE SERVIÇO, para execução imediata e até novas orientações:

– Visando reiniciar a atividade presencial na Universidade de Aveiro na fase de transição pós-confinamento, em consonância com as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19 decretadas pelo Governo e de acordo com o estabelecido no Plano de Prevenção e Atuação para o levantamento progressivo das medidas de contenção da Universidade;

– Considerando que o levantamento das medidas deve ser progressivo e gradual, ajustado às diferentes necessidades do reatamento do desenvolvimento das vertentes da missão da Universidade, e que deve ser efetuada uma avaliação sistemática da situação, através da contínua monitorização dos efeitos das medidas em cada momento em vigor;

– Nos termos que a nível de cada Unidade/Serviço sejam especificamente definidos pelo respetivo Diretor/Dirigente/Responsável, em observância deste quadro de referência e objetivo último e em harmonia com a Reitoria/Administração:

  1. A partir de 18 de maio e em momentos temporais a precisar em cada caso pelo respetivo Diretor/Dirigente/Responsável, o pessoal técnico, administrativo e de gestão retomará, progressiva e faseadamente, em função das necessidades impostas pelo reatar do desenvolvimento das vertentes da missão da universidade, o exercício presencial das suas funções nas instalações da Universidade, sendo criadas equipas, com horários desfasados, para assegurar o serviço de forma gradual;
  2. Quando não estiverem a exercer funções na Universidade de forma presencial, os Trabalhadores continuarão em regime de teletrabalho, sempre que as funções o permitam;
  3. Os Trabalhadores que integram os grupos considerados vulneráveis e de risco permanecerão em regime de teletrabalho até indicação em contrário;
  4. Continuarão também em regime de teletrabalho os Trabalhadores com filhos ou menores de 12 anos a seu cargo, sem prejuízo das regras determinadas pelo Governo em matéria parental e de acordo com as datas de retoma das creches e escolas;
  5. Cabe a cada Diretor/Dirigente/Responsável, em articulação com a Reitoria/Administração, definir e programar os termos de prestação do trabalho, definindo as escalas dos Trabalhadores cujo trabalho presencial seja requerido;
  6. A Universidade assegurará a disponibilização do Equipamento de Proteção Individual, designadamente sendo de uso obrigatório a utilização de máscara facial, nos termos fixados no Plano de Prevenção e Atuação para o levantamento progressivo das medidas de contenção da Universidade;
  7. As reuniões de trabalho serão realizadas, preferencialmente, através de meios telemáticos, sendo estritamente proibidas reuniões presenciais com mais de 10 pessoas;
  8. No Plano são definidas as distâncias a respeitar entre as pessoas, cuja observância será obrigatória em qualquer caso por forma a garantir a máxima segurança;
  9. Aos Trabalhadores que utilizem os espaços de forma regular serão efetuados testes COVID 19;
  10. Apenas serão autorizadas deslocações em serviço que, de forma devidamente justificada, sejam consideradas indispensáveis para assegurar necessidades inadiáveis de serviço, ficando essa competência delegada no respetivo Diretor/Dirigente/Responsável;
  11. Os Serviços continuarão a prestar o atendimento através de meios tecnológicos, com possibilidade, sempre que se justifique, de atendimento presencial por marcação prévia;
  12. A utilização de áreas informais de alimentação em espaços fechados é proibida, devendo privilegiar-se a utilização dos espaços de refeição disponibilizados pelos Serviços de Ação Social.
  13. A informação específica de cada um dos Serviços está disponível na respetiva página web;
  14. Em relação aos Serviços de Ação Social serão emitidas as Orientações complementares que se revele necessário e ou adequado aplicar atenta a respetiva especificidade;
  15. Para a devida operacionalização das presentes Orientações, consideram-se por este meio delegados em cada Diretor/Dirigente/Responsável os poderes legais necessários e ou convenientes à boa execução das mesmas.

Universidade de Aveiro, 7 de maio de 2020                             University of Aveiro, May 7th, 2020

O Reitor/The Rector                                                                      O Administrador/The Administrator

Paulo Jorge Ferreira                                                                                      Jorge Baptista Lopes