Tribunal de Contas Relatório auditoria integrada -Universidade de Évora e duas entidades de direito privado por ela constituídas

Tribunal de Contas Relatório auditoria

RELATÓRIO N. º 14/2018 2.ª SECÇÃO

https://www.tcontas.pt/pt/actos/rel_auditoria/2018/2s/rel014-2018-2s.shtm

Universidade de Évora. Fundação Luís Molina. ZEA – Zona de Experimentação Agrícola, Sociedade Unipessoal. Lda.

O que auditámos?

O Tribunal de Contas realizou uma auditoria integrada que incidiu sobre a Universidade de Évora e duas entidades de direito privado por ela constituídas - a Fundação Luís de Molina (FLM) e a Zona de Experimentação Agrícola (ZEA), Sociedade Agrícola Unipessoal, Lda.

A auditoria integrada teve como objetivos emitir um juízo sobre a integralidade, fiabilidade e exatidão das demonstrações financeiras relativas ao exercício de 2012, verificar a legalidade e regularidade das operações examinadas (num período mais alargado), analisar as relações existentes entre a Universidade, a Fundação referida e demais entidades participadas pela Universidade e verificar se os objetivos para que a Zona de Experimentação Agrícola foi concebida foram alcançados.

O que concluímos?

Em consequência de distorções e desconformidades que afetaram de forma materialmente relevante as demonstrações financeiras, a apreciação final respeitante às demonstrações financeiras e execução orçamental da Universidade de Évora relativas ao período de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2012 foi desfavorável.

As evidências de auditoria revelaram um controlo interno deficiente, sendo escassos os pontos fortes e ocorrendo pontos fracos em todas as áreas de análise, com especial incidência no âmbito do património, das disponibilidades e das aquisições de bens e serviços e empreitadas.

Constatou-se que os resultados líquidos da Universidade foram negativos no ano analisado e têm vindo a agravar-se. Assiste-se também a um agravamento do seu passivo, em virtude, nomeadamente, de acréscimos de custos, de proveitos diferidos de propinas, de subsídios a investimento e de receita diferidos de projetos operacionais. Não obstante alguns esforços realizados, a dívida de propinas continua a crescer, situando-se, em 2017, em 3.975.309,08€.

No âmbito das irregularidades detetadas, e entre outras, salientam-se as seguintes:

  • • na constituição e utilização de fundos de maneio
  • • na contabilização de dívida de propinas e na regularização/registo de parte do património imobiliário da universidade
  • • inobservância do princípio da onerosidade na cedência de utilização de imóveis e espaços
  • • violação do regime jurídico da aquisição e gestão de viaturas
  • • omissão de prestação de contas ao Tribunal por algumas das entidades de direito privado participadas pela Universidade
  • • deficiências de controlo e irregularidades na execução de protocolos de colaboração interinstitucional
  • pagamento ilegal e indevido de suplementos remuneratórios, contratação generalizada e ilegal de trabalhadores em regime de prestação de serviços
  • ajustes diretos em violação do estipulado no n.º 2 do art.º 113.º do CCP e deficiências significativas nos processos de contratação de empreitadas. Nesta última área avultam situações de falta de justificação das necessidades e da escolha das entidades convidadas a apresentar propostas, inexistência de documentos e passos procedimentais essenciais e, ainda, graves défices de fiscalização das obras e de verificação dos trabalhos realizados, que conduziram à ilegalidade das despesas e dos pagamentos, nalguns casos sem contraprestação efetiva.

Foram ainda identificadas várias ilegalidades que consubstanciam ou consubstanciariam eventuais infrações financeiras, tanto de natureza sancionatória como reintegratória, nos vários domínios acima referidos, as quais abrangeram operações representativas de, pelo menos, 3.564.441,42€.

Quanto à Fundação Luís de Molina (fundação pública de direito privado sem fins lucrativos que tem por objeto contribuir para a promoção da Universidade de Évora no desenvolvimento cultural, científico, tecnológico e económico da comunidade), constatou-se que os seus fins são redundantes com os da própria Universidade e que não apresenta viabilidade financeira. A cessação da atividade da Fundação ocorreu em 31 de dezembro de 2015, não tendo ainda sido deliberada a sua extinção e liquidação.

Relativamente à Zona de Experimentação Agrícola (sociedade comercial por quotas constituída pela Universidade de Évora e dedicada à produção, exploração e gestão agrícola das herdades da Universidade e à disponibilização de meios e condições de apoio ao ensino e investigação nas áreas das ciências agrárias), concluiu-se que esta sociedade prossegue efetivamente as atividades para que foi criada. No entanto, verificou-se uma partilha de recursos materiais, humanos e financeiros com a Universidade que não é clara nem transparente, designadamente por falta de reciprocidade e onerosidade e por omissões contabilísticas. Concluiu-se ainda que a viabilidade económico-financeira da ZEA não está assegurada.

O que recomendamos?

O Tribunal de Contas efetuou 17 recomendações ao Conselho de Gestão da Universidade de Évora, abarcando todos os domínios da auditoria.

Destacam-se as relativas à implementação da contabilidade de gestão, à regularização do património imobiliário, à observância do princípio da onerosidade e ao cumprimento dos regimes de fiscalização prévia, de dedicação exclusiva, de remunerações, de contratação pública, de execução e fiscalização de obras e de realização das despesas.

Foi ainda recomendado que se promova a efetiva extinção da Fundação Luís de Molina e que se introduzam medidas que assegurem uma efetiva viabilidade financeira da ZEA.

Relatório nº 14/2018 - 2ª Secção

2018-09-20

https://www.tcontas.pt/pt/actos/rel_auditoria/2018/2s/rel014-2018-2s.shtm