Universidade de Évora - Reitoria
Regulamento sobre os Direitos e Deveres dos Trabalhadores Docentes/Investigadores e Não Docentes Aposentados
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Artigo 2.º
Acesso e utilização de recursos físicos e de informação
1 - Os trabalhadores docentes/investigadores e não docentes aposentados têm acesso aos espaços e recursos gerais da Universidade de Évora no quadro dos regulamentos vigentes, em condições semelhantes às dos trabalhadores no ativo, nomeadamente:
a) Espaços e recursos das Bibliotecas;
b) Acesso ao parque automóvel nas condições previstas para os restantes membros da Academia;
c) Acesso às cantinas e à Cozinha do Cardeal nas condições previstas para os restantes membros da academia;
d) Acesso aos equipamentos desportivos.
2 - Os docentes e investigadores têm ainda acesso:
a) Ao Sistema de Gestão Documental-GESDOC (visualização) sem direito de resposta, se tiverem colaborações de docência ou investigação a decorrer e apenas durante esse período;
b) Acesso automático ao email *@uevora.pt durante seis meses;
c) Após este período se desejarem manter o email em funcionamento devem endereçar pedido fundamentado ao diretor da unidade orgânica a que estavam anteriormente afetos; este acesso não configura o acesso ao fórum da Universidade de Évora-FORUE;
d) Acesso ao Sistema de Informação-SIIUÉ na parte respeitante aos projetos que eventualmente detenham como PI (investigador principal), e durante o período em que esses projetos decorrem; outros acessos têm de ter autorização superior e parecer do Diretor de Unidade Orgânica;
e) Na página web da Universidade, na unidade em que anteriormente estavam afetos, o nome do docente/investigador deve aparecer tendo à frente a referência aposentado (ou jubilado).
f) A um espaço de trabalho o qual poderá ser:
i) Um espaço open-space, não individual, destinado ao conjunto dos docentes/investigadores aposentados dessa unidade orgânica;
ii) Um espaço de laboratório/bancada se estiverem ainda a realizar trabalhos de investigação;
iii) O espaço de gabinete ou de laboratório/bancada anteriormente utilizado deve ficar completamente vazio e disponível no prazo de 2 meses após a aposentação. Findo este período a UE poderá armazenar, em local a definir, os conteúdos dos mesmos; o armazenamento não excede os 4 meses após o que se depreende que os mesmos não são necessários; os espaços deixados vagos passam de imediato para a gestão central da Universidade.
g) Os ex-Reitores possuem gabinete próprio, comum, localizado na sala 207 do Colégio do Espirito Santo, que podem utilizar após a aposentação.
Artigo 3.º
Acesso a atividades de formação, culturais, desportivas ou outras (…)