ADSE sobe preços de consultas em até 63% e tira travão ao regime livre

Novas tabelas acordadas com prestadores privados foram atualizadas esta quarta-feira, com queixas de falta de aviso por parte dos beneficiários.

A nova atualização das tabelas do regime convencionado da ADSE, em vigor a partir desta quarta-feira, sobe os valores suportados por beneficiários em várias consultas de especialidade e retira também os travões a que os prestadores de saúde passem a cobrar em regime livre após a desvinculação de médicos.

Na comparação feita pelo Negócios com as tabelas que vigoravam desde o início de 2022, há atualizações nos valores por consulta suportados pelos beneficiários nas especialidades de oncologia, reumatologia, psiquiatria, pediatria, obstetrícia, ginecologia e dermato-venereologia, que variam entre os 29% e os 63%.

Até aqui uma consulta de especialidade custava, na esmagadora maioria dos casos, 20 euros à ADSE e 5 euros ao beneficiário, e se há casos em que o valor se mantém, há outros em que aumenta de forma significativa.

A nova tabela prevê por exemplo aumentos nas consultas de obstetrícia, ginecologia, psiquiatria, psiquiatria da infância e da adolescência, reumatologia ou dermato-venereologia. Em todos estes casos o beneficiário passa a pagar 7,6 euros (em vez dos anteriores 5) e a ADSE 30,40 euros (em vez de 20). O custo para o beneficiário sobe 52%, tal como o custo para a ADSE.

No caso da consulta multidisciplinar de oncologia, dá-se o maior aumento. O custo sobe 63%, uma vez que o beneficiário passa a pagar 117,58 euros (em vez dos anteriores 72,35 euros).

Já nas consultas de pediatria, o preço sobe 29%. O beneficiário passa a pagar 9 euros, em vez dos anteriores 7, enquanto a ADSE assegura 36 euros.

Já em partos, internamentos, consultas com dentista e tratamentos dentários as novas tabelas trazem uma atualização de 5%.

Nas análises clínicas, há também vários valores que se mantêm. Mas, por exemplo, uma análise ao colesterol total, que sobe alguns cêntimos apenas – 6 cêntimos, para 36 cêntimos de encargo para o beneficiário – tem um aumento de custo relativo de 20%.

Há ainda preços que se mantêm inalterados, como os das consultas de psicologia clínica e de nutrição.

Travão ao regime livre acaba

As regras acordadas com os prestadores de saúde também mudam, deixando de travar a passagem ao regime livre quando há desassociação de médicos das convenções assinadas.

Desde o ano passado que os prestadores ficam durante um ano impedidos de faturar em regime livre – com pagamento adiantado dos beneficiários e tabelas diferentes – nas especialidades e locais de prestação nos quais tenha havido a desvinculação. O objetivo, justificava então a ADSE, era o de estabilizar corpo clínico dos prestadores que aderem ao regime convencionado e garantir previsibilidade para os beneficiários.

As tabelas em vigor no último ano obrigavam também os prestadores a informarem "prévia e atempadamente" da desassociação e das alternativas existentes dentro do regime convencionado. Sem prova dessa informação, "o prestador não pode faturar o ato ao beneficiário por um preço superior ao do mesmo ato convencionado, exceto quando o limite anual previsto na tabela se encontre esgotado e haja acordo do beneficiário", estipulava a regra em vigor até aqui.

Estas exigências caem na nova tabela, permitindo que os prestadores passem a cobrar em regime livre e sem garantia de impedimento à cobrança de valores mais altos quando os beneficiários não tenham sido previamente informados.

Beneficiários dizem que não foram informados

As mudanças foram publicadas no site da ADSE para vigorarem a partir desta quarta-feira, sem que tenha havido comunicação prévia aos beneficiários "seja por e-mail, seja por notícia no site", afirma a Associação 30 de Julho num comunicado emitido ontem, também noticiado pela TSF e pelo Público.

Na nota, a organização, "estranha e lamenta mais uma vez que a ADSE não tenha promovido a auscultação dos beneficiários, seus verdadeiros financiadores, a que, no seu entender, está obrigada por força dos princípios da participação e da transparência previstos no Código do Procedimento Administrativo, no Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Pública e na sua própria Lei Orgânica, e apela novamente a que, de futuro, a ADSE atue em conformidade com estes dois princípios".

O Conselho Geral e de Supervisão da ADSE, onde têm assento representantes dos beneficiários, emitiu a 12 de janeiro uma resolução na qual dava conta de que não iria emitir parecer sobre a revisão das tabelas, processo sobre o qual foi consultado a 9 de dezembro pelo conselho diretivo deste instituto público que gere o sistema de proteção na saúde dos funcionários públicos. O conselho, informavam, estava então em gestão corrente sem que tivesse sido dada posse aos seus membros após eleições no final de novembro.

Em declarações ao semanário Expresso, a 25 de janeiro, a presidente da ADSE, Maria Manuela Faria, indicava que no âmbito da renegociação das tabelas a generalidade dos preços subiria 5%, com um encargo adicional para a ADSE  estimado em 30 milhões de euros. Na altura, indicava, não estava ainda prevista data para a entrada em vigor.

O Negócios contactou a nova presidente do Conselho Geral e de Supervisão, Helena Rodrigues, que afirmou que vai falar com os restantes conselheiros antes de prestar declarações.

O Negócios também pediu esta manhã à ADSE e ao gabinete da Ministra da Presidência que indiquem as principais alterações e que expliquem porque é que os beneficiários não foram avisados, ou porque é que não se esperou pelo parecer do Conselho Geral de Supervisão (CGS), e ainda aguarda resposta.

Maria Caetano /  Catarina Almeida Pereira Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. 01 de Março de 2023