Portaria n.º 23/2020 - Diário da República n.º 20/2020, Série I de 2020-01-29  

Finanças, Modernização do Estado e da Administração Pública e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

Alteração à Portaria n.º 150/2017, de 3 de maio

Com a constituição do XXII Governo Constitucional, a Administração Pública passou a integrar uma área governativa própria, em conformidade com os Decretos do Presidente da República n.os 60/2019, 61/2019, 62/2019, de 26 de outubro.

Tendo em conta a teleologia dos pareceres emitidos pelas Comissões de Avaliação Bipartida (CAB), depois sujeitos a homologação ministerial, é de toda a conveniência que o membro do governo responsável pela Administração Pública também tenha uma palavra relativamente à substância da relação jurídica estabelecida entre o trabalhador e o empregador público, no que se refere à correspondência das funções exercidas a uma necessidade permanente, bem como à adequação do vínculo jurídico às funções exercidas, já que anteriormente a área governativa das Finanças abarcava também a Administração Pública.

Neste momento já são poucas as CAB que ainda não esgotaram a sua missão, bem como serão provavelmente poucas as deliberações a tomar pela Comissão Coordenadora, pelo que só relativamente àquelas e a esta se coloca a necessidade de adaptar a respetiva composição.

Relativamente aos pareceres aprovados pelas CAB, embora a maioria já tenha sido homologada pelos membros do Governo competentes, justifica-se que o membro do Governo responsável pela área da Administração Pública passe a intervir nas homologações futuras.

Assim, ao abrigo da alínea c) do artigo 199.º da Constituição da República Portuguesa, articulado com o disposto na Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro, do n.º 1 do artigo 17.º, do n.º 1 do artigo 21.º e do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 169-B/2019, de 3 de dezembro, que aprova o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, pela Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública e pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte:

(…)