Despacho n.º 347/2020 - Diário da República n.º 7/2020, Série II de 2020-01-10
Modernização do Estado e da Administração Pública - Gabinete da Ministra
Aprova o Regulamento de Frequência do Programa de Capacitação Avançada para Trabalhadores em Funções Públicas
(…)
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento estabelece as regras relativas à frequência do Programa de Capacitação Avançada para Trabalhadores em Funções Públicas (CAT), nas seguintes duas modalidades:
a) Programa de Capacitação Avançada para o Início de Funções na Carreira de Técnico Superior (CAT - Formação Inicial);
b) Programa de Capacitação Avançada para a Preparação de Futuros Líderes (CAT - Futuros Líderes).
(…)
Artigo 12.º
Propina
1 - O valor total do CAT - Futuros Líderes é fixado em três mil trezentos e quarenta euros, suportado pelo órgão ou serviço de origem do trabalhador ou pelo próprio trabalhador, sempre que este o pretenda frequentar em regime de autoformação.
2 - O pagamento da propina deve ser efetuado após a aprovação e colocação do trabalhador no respetivo percurso formativo e antes do início do mesmo.
3 - O valor da propina de cada percurso formativo, calculado em função da respetiva carga horária, é o seguinte:
a) A propina do Percurso Formativo I com a duração de 45 horas é de quatrocentos e cinquenta euros;
b) A propina do Percurso Formativo II com a duração de 115 horas é de mil cento e cinquenta euros;
c) A propina do Percurso Formativo III com a duração de 115 horas é de mil cento e cinquenta euros;
d) A propina do Percurso Formativo IV com a duração de 59 horas é de quinhentos e noventa euros.
4 - Os valores das propinas previstas nas alíneas b), c) e d) do número anterior são reduzidos em 20 % sempre que o formando tenha concluído o percurso formativo anterior com aproveitamento igual ou superior a 17 valores.