O que muda na vida das famílias e empresas com o Orçamento do Estado

O Orçamento do Estado para 2019 foi aprovado esta quinta-feira, 29 de Novembro, no Parlamento. Vai agora para promulgação pelo Presidente da República e, se não se verificarem surpresas, entrará em vigor a 1 de Janeiro. Veja quais as principais novidades e que implicações poderão ter na sua vida.

Famílias – Pensionistas - Função Pública - Empresas 

Famílias

Segunda fase da redução dos escalões de IRS

O Governo optou por não mexer nos escalões do IRS, que se mantêm tal qual como em 2017, sem a habitual actualização de acordo com a inflação. CDS-PP e PCP apresentaram propostas de alteração nesse sentido, mas acabariam por ser chumbadas, com o PS a votar contra e o PSD a abster-se. Assim, no próximo ano, prossegue a segunda fase da aplicação das alterações aos escalões de IRS levada a cabo no ano passado. Isso porque, apesar de ter decidido passar os escalões de IRS de cinco para sete, o Governo optou por não reflectir a totalidade desse efeito nas tabelas de retenção da fonte de 2018. Assim, em 2019, pode haver um duplo bónus no IRS, através da devolução de imposto (que foi pago a mais este ano) e de uma nova actualização das tabelas de retenção. O Governo deixou, para 2019, uma redução de 155 milhões de euros na receita com este imposto, devido às alterações que ficaram por fazer. 

Mínimo de existência faz com que salários até 654 euros mensais não paguem IRS

Os trabalhadores por conta de outrem que recebam até cerca de 654 euros mensais não vão pagar IRS no próximo ano. Isto porque, em 2018, o mínimo de existência, o limite de rendimento até ao qual os contribuintes ficam isentos de IRS, passou a ser actualizado com base no Indexante de Apoios Sociais (IAS). Segundo os indicadores mais recentes, o mínimo de existência deverá subir para 9.153,9 euros no próximo ano. No entanto, o valor ainda não é final, porque depende de indicadores que ainda não estão fechados e o número tem de ser confirmado com a publicação de uma portaria. 

Ex-residentes que voltem a Portugal pagam metade do IRS

Todos os residentes, e não apenas os mais qualificados, que saíram de Portugal até 2015 e regressem ao país em 2019 (ou até 2016 e voltem em 2020) vão ter metade dos seus rendimentos isentos de IRS até 2023. Esse alívio também será sentido mensalmente, uma vez que as taxas de retenção na fonte também serão reduzidas a metade. No entanto, os ex-residentes não podem ter dívidas às Finanças. 

Trabalho suplementar deixa de somar ao salário na retenção do IRS

Os valores relativos ao pagamento de trabalho suplementar (horas extra, feriados ou dias de descanso) vão deixar de ser somados ao salário na retenção na fonte do IRS, o que vai aliviar a parcela mensal desse imposto. O modelo será semelhante ao que já é adoptado quando são pagos os subsídios de férias e de Natal, aplicando-se a cada um a taxa de retenção na fonte respectiva e não a que resultaria da soma do salário e do subsídio – que seria mais elevada.

Prazo de entrega do IRS alargado até Junho

O período de entrega da declaração anual de rendimentos passa a ser de 1 de Abril até 30 de Junho e não até ao final de Maio, como agora acontece, sendo que o último dia do prazo se manterá independentemente de ser ou não um dia útil. Há também pequenas alterações nos prazos para verificação e reclamação nas facturas das despesas gerais familiares. As entidades emissoras poderão enviar as facturas para a AT até 25 de Fevereiro (actualmente o limite é o dia 15) e o Fisco colocará os valores finais no site, até 15 de Março, duas semanas depois do prazo actual, no fim de Fevereiro. Também a reclamação por parte dos contribuintes poderá ir até mais tarde: 31 de Março, enquanto hoje em dia o limite é 15 do mesmo mês. 

Benefícios para o interior

As famílias que se mudem para o interior e transfiram a sua residência permanente terão, durante três anos, um aumento na dedução das rendas de casa no IRS - dos normais 502 euros, a dedução sobe para mil euros. Por outro lado, os estudantes que frequentem estabelecimento de ensino situados em territórios do interior e nas regiões autónomas terão um aumento nas deduções à colecta: os 30% das despesas de educação que já podem deduzir ao IRS aumentam em 10 pontos percentuais. Além disso, o tecto máximo de 800 euros permitido para esta dedução sobe para mil euros quando a diferença seja relativa a estas despesas. 

Manuais escolares grátis até ao 12.º ano

O Orçamento do Estado para o próximo ano vai alargar o universo de alunos com direito a manuais escolares gratuitos no próximo ano lectivo. Até agora, os livros gratuitos abrangiam somente os 1.º e 2.º ciclos, ou seja, o ensino básico, alargando-se agora aos 7.º, 8.º, 9.º, 10.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade. Esta medida aplica-se no ensino público, excluindo o ensino privado, ao contrário do que pretendiam os partidos à direita.

 Despesas de saúde e educação continuam a poder ser preenchidas à mão

No próximo ano vai continuar a ser possível recusar os valores do e-factura e inscrever à mão a soma das despesas com saúde, educação e casa. Com a reforma do IRS de 2015, apenas as despesas justificadas com factura com NIF do consumidor e comunicadas ao Portal das Finanças são consideradas e o Fisco usa os respectivos valores para pré-preencher as declarações de IRS. No entanto, dá a hipótese aos contribuintes de, não concordando com aqueles valores, alterar os valores, tendo depois de guardar todos os comprovativos. 

Propinas ficam 212 euros mais baratas no próximo ano lectivo

No próximo ano lectivo o tecto máximo das propinas do Ensino Superior vai recuar em 212 euros. Esta foi uma das medidas negociadas entre o Governo e o Bloco de Esquerda que pretendia que o valor máximo ficasse limitado ao valor equivalente a dois IAS (indexante dos apoios sociais). Na prática, o limiar máximo das propinas ficará, assim, nos 856 euros, depois de nos dois últimos anos ter ficado congelado nos 1.068 euros anuais. Por forma a compensar as universidades pela perda de receita, serão aumentadas as transferências do Orçamento do Estado. 

IMI a prestações acima dos 100 euros

Sem reduzir o IMI, o Governo quis tornar mais leve o seu pagamento, por isso quando a factura ultrapasse os 100 euros, os proprietários poderão pagar em três prestações. Isto significa, na prática, reduzir de 250 para 100 euros o valor que tem de ser pago se uma só vez. Além disso, o pagamento passa a ser a partir de Maio e não de Abril, como agora acontece. 

Novo escalão no adicional ao IMI

As pessoas singulares que detenham imóveis com valor patrimonial acima dos dois milhões de euros vão pagar mais imposto, passando a suportar uma taxa de 1,5%, quando até aqui a taxa que pagavam era de 1%. Criado em 2017 por proposta do Bloco de Esquerda (e por isso conhecido por "imposto Mortágua"), o adicional ao IMI é devido pelas pessoas singulares que detenham património imobiliário acima de 600 mil euros. Entre esse valor e um milhão de euros, é aplicada uma taxa de 0,7%; entre um e dois milhões a taxa fica em 1% e acima desse valor passa para os 1,5%. O adicional ao IMI também é devido às pessoas colectivas que, actualmente, pagam 0,4% sobre a totalidade do valor patrimonial tributário do conjunto dos imóveis que detenham. Esta taxa mantém-se inalterada.

 Adicionais sobre o IUC e o ISP mantêm-se 

O Governo resolveu manter o adicional de IUC (imposto único de circulação, vulgo selo do carro) para os automóveis a gasóleo. Por outro lado, e, apesar de tentativas no Parlamento, o adicional ao ISP mantém-se em 2019 para o gasóleo e para a gasolina. Só o preço desta última será reduzido em três cêntimos por litro, a partir de 1 de Janeiro de 2019, em resultado das mexidas na taxa do ISP. 

Desce IVA da potência contratada na factura da luz

Haverá uma redução da factura da luz que, para já, está garantida no que toca ao valor a pagar pela potência contratada, isto é, a componente fixa que todos os consumidores pagam. No entanto, apenas serão abrangidos os contadores mais baixos, de até 3,45 kVA. Para esses, o IVA baixa para a taxa mais baixa, de 6%.

 IVA dos espectáculos culturais desce para 6%

O Governo queria que o IVA descesse, a partir de Julho, da taxa máxima, 23%, para a taxa mínima, 6%, apenas nos espectáculos culturais com recintos fixos, excluindo o cinema, os festivais e as touradas. Depois de o PS ter apresentado uma proposta em sentido contrário à do Governo para a inclusão das touradas - que acabou por ser chumbada - foi a versão do PSD, PCP e CDS que foi avante. Assim, o IVA desce para 6% para todos os espectáculos culturais, incluindo touradas, cinemas e festivais de verão e já a partir de Janeiro.

 Isenção de mais-valias para pessoas com mais de 65 anos

Quem tem mais de 65 anos e reinvista as mais-valias imobiliárias da venda de habitação própria num instrumento de poupança que não a habitação ficará isento de tributação sobre essas mais-valias. Actualmente a isenção implica o reinvestimento na compra de nova habitação. Já as propostas do PSD e do Bloco de Esquerda para agravar a taxação das mais-valias de modo a penalizar a especulação imobiliária ficaram pelo caminho. 

Preço dos sacos de plástico sobe para 12 cêntimos

Era uma reivindicação do PAN e foi inscrita no Orçamento para o próximo ano: a contribuição sobre os sacos de plástico leves sobe de oito para 12 cêntimos. O objectivo continua a ser a redução do consumo de sacos de plástico no país.

 Passes em Lisboa e Porto entre 30 e 40 euros e grátis para crianças

O Governo quer financiar uma redução dos preços nos passes do Porto e de Lisboa, que permitirá a uma família alargada gastar no máximo 80 euros por mês em passes. Esta medida  também garante que nenhum passageiro das duas áreas metropolitanas gaste mais do que 40 euros pelo passe. As crianças até 12 anos ficam isentas de pagamento. 

Mais vacinas gratuitas

Na discussão do Orçamento na especialidade foi decidida a integração das vacinas da meningite B, do rotavírus e do HPV para os rapazes no Plano Nacional de Vacinação, em resultado de propostas do Bloco, PCP e PEV às quais o PSD e o Bloco deram o seu aval. O PS votou contra. Outra das propostas que viu ‘luz verde’ foi apresentada pelo PEV para que, em 2019, o Governo garanta "disponibilidade financeira para que, nos casos de avaliação médica favorável, seja administrado o medicamento que se destina a tratar a atrofia muscular espinhal, aos doentes com tipo I e com tipo II, em todas as unidades hospitalares do Serviço Nacional de Saúde". 

Fisco vai poder controlar quem aderiu aos perdões fiscais

O PS viabilizou uma proposta do Bloco de Esquerda que vem permitir que o Fisco passe a ter acesso à informação sobre as amnistias fiscais. A principal mudança é que as declarações de regularização emitidas a quem aderiu aos regimes excepcionais de regularização tributária (os RERT, realizados em 2006, 2010 e 2012), que até agora estavam nas mãos do Banco de Portugal e às quais só era possível aceder com autorização de um juiz, passam para as mãos do Fisco, que poderá socorrer-se dessa informação na realização de investigações de fraude e evasão. Por outro lado, se forem alvo de uma inspecção, os contribuintes que aderiram aos RERT passam a ter de prestar informações ao abrigo do chamado "dever de colaboração". Entre as informações a prestar estão dados como infracções que tenham cometido, mas que tenham ficado excluídas de responsabilidade por terem aderido ao RERT e pago o respectivo imposto agravado. Terão também de dar ao Fisco elementos sobre factos tributários omitidos ou a descrição de operações financeiras subjacentes à obtenção daqueles rendimentos que foram alvo da amnistia fiscal. De foram ficam informações sobre consultoras, advogados ou solicitadores que tenham assessorado as operações financeiras.

 Mais-valias de imóveis de offshores com taxa de IRS agravada

Os residentes em offshores que comprem e vendam imóveis em Portugal e assim consigam mais-valias imobiliárias vão ver esses rendimentos tributados a uma taxa agravada de 35%, ao invés dos 28% até agora aplicados. A medida resultou de uma proposta de alteração ao Orçamento do Estado apresentada pelo Bloco de Esquerda e que passou na votação na especialidade com os votos favoráveis do PCP e do PSD. O CDS e o PS votaram contra. A taxa agravada passará, desta forma, a aplicar-se às mais-valias imobiliárias "auferidas por entidades não residentes sem estabelecimento estável em território português, que sejam domiciliadas em país, território ou região sujeitos a um regime fiscal claramente mais favorável, constante de lista aprovada por portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças".

Pensionistas

Redução dos cortes nas pensões antecipadas 

As novas pensões antecipadas atribuídas em 2019 terão um corte à cabeça de 14,67%, devido ao factor de sustentabilidade. No entanto, haverá excepções.

De acordo com a norma que consta da lei do orçamento, que ainda terá de ser concretizada em decreto-lei, o factor de sustentabilidade vai deixar de se aplicar gradualmente a quem aos 60 anos já tenha 40 anos de carreira contributiva. Assim, a partir de Janeiro este corte de 14,7% deixará de se aplicar às novas pensões de pessoas que tendo 63 anos ou mais cumpram a condição acima descrita (ter completado 40 anos de descontos quando fizeram 60 anos); e a partir de Outubro a todos os que tenham 60 anos ou mais e também cumpram essa condição.

Estas pessoas mantêm no entanto o corte de 0,5% por cada mês que falte para a idade da reforma (ou de 6% ao ano). Está previsto que o regime seja estendido à CGA, mas não será para já. Já as pessoas que só cumpram os 40 anos de descontos depois de fazerem 60 anos de idade continuam a poder reformar-se antecipadamente, ao contrário do que o ministro chegou a admitir, mas continuam sujeitas ao duplo corte: à redução do factor de sustentabilidade (14,67%), que se soma à redução de 0,5% por cada mês que falte para a idade da reforma. A idade da reforma será de 66 anos e 5 meses em 2019 e também em 2020. As carreiras contributivas realmente muito longas (de 46 anos ou de 48 anos) têm regras próprias que na maioria dos casos anulam os cortes.

Pensões têm actualização

A quase totalidade (98%) das pensões vai ser actualizada já em Janeiro, mais de dois terços com aumentos reais. De acordo com a fórmula legal em vigor, que se tornou mais generosa em 2016, quando a economia cresce mais de 2% a maioria das pensões tem um bónus de 0,5 pontos em relação à inflação registada. Caso a inflação ficasse em 1,1% no final do ano – o valor de Outubro – os aumentos ficariam duas décimas abaixo do que prevê o Governo no orçamento: 1,6% para o escalão das pensões mais baixas (até dois IAS), 1,1% para o segundo (dois a seis IAS) e 0,85% para o das pensões mais altas (seis a 12 IAS). 

Aumentos extraordinários em Janeiro 

Em 2019 haverá um aumento extraordinário nas pensões mas, ao contrário do que tem acontecido, os aumentos extraordinários de pensões serão pagos logo em Janeiro. A ideia é garantir que os pensionistas com pensões mais baixas – inferiores a cerca de 643,6 euros (1,5 IAS) tenham um aumento total de 10 euros (caso as suas pensões não tenham sido actualizadas entre 2011 e 2015) ou de 6 euros (caso tenham sido actualizadas, o que inclui os três escalões mais baixos). Este aumento extraordinário deverá ter efeitos práticos para pensionistas que recebam até 624 euros, porque a partir desse patamar os dez euros estão assegurados pela actualização automática.Complemento para pensões mínimas

Será criado um complemento extraordinário para quem tenha pensões mínimas de montante igual ou inferior a cerca de 643,4 euros (1,5 IAS) para corrigir o valor destas pensões em função dos aumentos extraordinários que ocorreram em 2017 e 2018 e que criaram injustiças relativas por exemplo no caso dos impostos. O complemento aplica-se às pensões iniciadas em 2017, 2018 e 2019.

Função Pública

Aumentos salariais por definir

 O orçamento do Estado já está aprovado mas os aumentos salariais da Função Pública ainda não estão definidos pelo Governo, que promete retomar as negociações com os sindicatos "em breve". Mário Centeno tem dito que só quer dedicar 50 milhões de euros aos aumentos, que acontecem pela primeira vez desde 2009. Para esta verba, o Governo colocou em cima da mesa três cenários: um aumento de cinco euros para todos; de 10 euros para quem ganha até 835 euros ou de até 35 euros para quem recebe até 635 euros.

Progressões pagas faseadamente

A lei do orçamento do Estado prevê que as progressões relativas a direitos constituídos no final de 2018 sigam o mesmo calendário que ficou definido este ano: será paga 50% da progressão em Janeiro, 75% a partir de Maio e 100% a partir de Dezembro de 2019. Na prática, isto implica um corte de até 30% no valor efectivamente pago ao longo de 2019. Inicialmente, o Governo quis estender o prazo até final de 2020 mas acabou por recuar. O orçamento esclarece expressamente que os pontos não utilizados em progressões anteriores serão considerados. As alterações gestionárias de posição remuneratória (decididas pelo dirigente) também voltam a ser possíveis, mas seguem o mesmo calendário. 

Prémios e outros saltos remuneratórios

O orçamento permite a atribuição de prémios de desempenho mas limita o seu valor a 50% do que é habitual, que corresponde geralmente a um vencimento base. Por outro lado, são abertas novas possibilidades de saltos remuneratórios por mobilidade: quem não teve valorizações entre 2018 e 2019 poderá passar para a posição seguinte. A lei do orçamento também prevê que as situações de mobilidade que terminem a 31 de Dezembro de 2018 ou ao longo do próximo ano possam ser estendidas, por acordo, até ao final de 2019. Nas novas admissões o grau de negociação do salário vai depender de amplitude ficada num despacho das Finanças.

Contagem do tempo de serviço para professores

Sem uma solução à vista para o conflito entre o Governo e os sindicatos de professores, PSD, CDS, PCP e BE apresentaram propostas que na maioria dos casos prevêem que as negociações continuem. Em causa está o ritmo das progressões dos docentes, que será mais acelerado caso seja considerado o tempo de serviço prestado em mais de nove anos de congelamento (o último período foi de 2011 a 2017). Foram aprovados artigos que determinam que o Governo deve negociar, mas as referências a possíveis soluções caíram, numa norma que também se aplica às outras carreiras onde a progressão depende do tempo. Paralelamente, o Governo aprovou um decreto que prevê a recuperação de dois anos, 9 meses e 18 dias que o Presidente da República ainda não promulgou e que poderá ser revisto.

Empresas

Fim do Pagamento Especial Por Conta

A colecta mínima, suportada pelas empresas desde 2003, deixa de ser obrigatória a partir do próximo ano. As empresas que pretendam ficar desobrigadas do pagamento terão apenas de deixar de o fazer e garantir que cumprem um requisito: ter a sua situação contributiva dos últimos dois anos devidamente regularizada. 

Benefícios fiscais para o interior

Para as empresas haverá um reforço do benefício fiscal que já hoje permite deduzir à colecta do IRC até 10% dos lucros retidos e que sejam reinvestidos em determinadas aplicações, como terrenos, construção de edifícios ou viaturas. Daqui para a frente essa dedução será majorada em 20% quando estejam em causa investimentos elegíveis realizados em territórios do interior. O limite aqui está nas regras europeias aplicáveis em matéria de auxílios. 

Benefícios fiscais com "PPR do Estado"

No início de Setembro, o Governo aprovou uma alteração às regras do Regime Público de Capitalização, permitindo que as empresas paguem as contribuições para os Certificados de Reforma (conhecidos como 'PPR do Estado') em benefício dos seus trabalhadores. Na sequência do Orçamento do Estado para o próximo ano os gastos suportados pelas empresas com os chamados PPR do Estado vão ser considerados em 120% na determinação do lucro tributável das empresas. 

Novos escalões para os refrigerantes

As bebidas açucaradas foram novamente penalizadas neste Orçamento do Estado, com a criação de dois novos escalões para a taxa sobre o açúcar, que se somam aos dois actualmente existentes. Assim, as bebidas que contenham menos de 25 gramas de açúcar por litro passam a pagar um euro por hectolitro e as que tenham entre 25 e 50 gramas passam a pagar seis euros. Até aos 80 gramas pagam oito euros e, acima desse valor, pagam 20 euros. Isto significa que, no caso de uma Coca-Cola, por exemplo, que tem cerca de 35 gramas numa lata de 330 mililitros, o imposto vai aumentar. O objectivo é, por esta via, e na sequência dos inevitáveis aumentos de preço, conseguir reduzir o consumo e, ao mesmo tempo, obrigar as empresas produtoras a reduzirem o teor de açúcar nos seus produtos, para não perderem clientes.

Transferências para "offshores"

O Governo decidiu obrigar o Banco de Portugal a partilhar informação sobre as transferências para "offshores" com o Fisco, depois de a instituição liderada por Carlos Costa ter recusado fazê-lo, invocando deveres de segredo. Entre os dados que o banco central terá divulgar ao Fisco, até ao final de Março de cada ano, está a "informação estatística detalhada por entidade que presta serviços de pagamento, tipologia de sujeito passivo ordenante e total por destino e motivo das operações, relativa às transferências e envio de fundos que tenham como destinatário entidade localizada em país, território ou região com regime de tributação privilegiada mais favorável". Ao mesmo tempo, os bancos que falhem ou que se atrasem na entrega da declaração com o reporte anual das transferências para "offshore" (o chamado modelo 38) podem ter multas entre os 3 mil e os 165 mil euros. Estas multas serão aplicadas também caso as declarações contenham omissões e erros. Hoje, estas falhas são punidas com multas entre os 250 e os 5 mil euros.

 Banca, farmacêuticas e energia com taxa

A contribuição extraordinária da banca e do sector farmacêutico vai manter-se em 2019, tal como a da energia. O Bloco de Esquerda pretendia alargar a Contribuição Extraordinária do Sector Energético (CESE) às centrais atribuídas por concurso público e, dessa forma, às renováveis. Contudo a proposta acabou por ser chumbada pelo PS e pelo PSD.

Contribuição para audiovisual mantém-se

O Orçamento estabeleceu a "não actualização da contribuição para o audiovisual" em 2019. A taxa está fixada mensalmente em 2,85 euros (valor sem IVA). 

Fundos de Investimento Imobiliário perdem isenção de IMT

Os Fundos Imobiliários vão deixar de beneficiar de qualquer isenção de IMT nas aquisições dos imóveis que os integram. A medida, proposta pelo PCP e pelo Bloco de Esquerda no âmbito das propostas de alteração ao Orçamento do Estado, foi viabilizada pelo PS. Apesar de, com o Orçamento do Estado para 2016, ter sido eliminada a isenção de Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) para os fundos de investimento imobiliário prevista no Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), manteve-se em vigor o Decreto-Lei n.º 1/87, de 3 de Janeiro, que "cria incentivos fiscais à constituição de fundos de investimento imobiliário", o que permitia que os tribunais continuassem a aceitar a isenção. As normas que permaneciam foram agora revogadas.

 Mais-valias de imóveis de offshores com taxa de IRS agravada

Os residentes em offshores que comprem e vendam imóveis em Portugal e assim consigam mais-valias imobiliárias vão ver esses rendimentos tributados a uma taxa agravada de 35%, ao invés dos 28% até agora aplicados. A medida resultou de uma proposta de alteração ao Orçamento do Estado apresentada pelo Bloco de Esquerda e que passou na votação na especialidade com os votos favoráveis do PCP e do PSD. O CDS e o PS votaram contra. A taxa agravada passará, desta forma, a aplicar-se às mais-valias imobiliárias "auferidas por entidades não residentes sem estabelecimento estável em território português, que sejam domiciliadas em país, território ou região sujeitos a um regime fiscal claramente mais favorável, constante de lista aprovada por portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças".

Filomena Lança Susana Paula Catarina Almeida Pereira - 01 de dezembro de 2018 Expresso