Regulamento n.º 377/2019 - Diário da República n.º 82/2019, Série II de 2019-04-29  

Universidade de Aveiro

Regulamento Orgânico dos Serviços da Universidade de Aveiro – Revisão

(…)

Consensualizadas superiormente e ou nas sedes próprias as alterações mais relevantes, designadamente as que respeitam aos núcleos próprios de apoio à Reitoria e aos serviços de apoio às Unidades Orgânicas;

Ponderados e acolhidos muitos dos contributos recebidos durante a fase da consulta pública, a que, por trinta dias úteis, se procedeu nos termos e para os efeitos dos n.os 1 e 2 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo e n.º 3 do artigo 110.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior;

Tendo o Administrador da Universidade, no uso da competência que para o efeito lhe é conferida pelo n.º 3 do artigo 46.º dos Estatutos da Universidade, apresentada proposta neste sentido;

(…)

Período transitório

1 - A adaptação dos Serviços ao regime e à estrutura organizativa instituídos pelo presente Regulamento deve concretizar-se no prazo de seis meses a contar da sua entrada em vigor, mediante, designadamente, a aprovação dos regulamentos internos e a consequente reafetação de recursos humanos e meios operativos.

2 - As comissões de serviço em cargos dirigentes subsistentes à data de entrada em vigor do presente Regulamento carecem, sob pena de caducidade, de confirmação por despacho do Reitor, a proferir no prazo de trinta dias úteis a contar da mesma data, entendendo-se que a identidade e a duração das mesmas se mantêm independentemente das designações que lhes sejam correspondentes e ou novas inserções organizacionais, exceto no caso de alteração significativa do acervo das respetivas competências e domínios ou áreas de intervenção.

3 - No prazo a que se refere o número anterior são revistos os despachos que, nos termos dos Estatutos e do presente Regulamento, tenham fixado correspondências de competências e nível por referência a qualquer dos níveis dirigentes existentes nos Serviços.