Despacho RT-04/2024 - 15/01/2024 - Execução orçamental da Universidade do Minho para o ano de 2024

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  1. Todas as despesas cujo pagamento se verifique em 2024 serão consideradas na execução deste ano. Assim, todos os processos de despesa migrados de 2023 são integrados na execução orçamental de 2024, não sendo atribuído qualquer reforço orçamental por conta de receita arrecadada ou dotação atribuída em anos anteriores.

Os processos de despesa migrados terão impacto na totalidade do orçamento por rubrica, sendo o orçamento remanescente distribuído de acordo com a tipologia orçamental prevista no presente capítulo.

  1. Notas finais
  2. A atribuição de prémios, bolsas de mérito aos estudantes e outras bolsas, cuja competência não se encontre delegada, carece de autorização do Reitor, sob proposta das Unidades.
  3. Devem as UOrç proceder à regularização do saldo a negativo de todas as dimensões; tal não se verificando, cabe à USFP proceder à regularização do mesmo através do saldo presente nas dimensões de OE, das propinas, de dimensões de overheads e da dimensão do serviço docente, apenas não sendo utilizados para esta regularização os saldos afetos às dimensões de execução dos projetos.
  4. Em 2024, para que se iniciem os processos de despesa na GV, será obrigatória a existência de saldo e orçamento nas dimensões suficiente para suportar os respetivos encargos.
  5. O IVA passível de recuperação nos projetos financiados, com a exceção dos financiados pelo PRR, não será suportado pelas dimensões dos respetivos projetos, por forma a não condicionar a execução financeira dos mesmos e a agilizar os processos de despesa, não sendo necessário solicitar qualquer reforço adicional, exceto para despesa executada em anos anteriores a 2023.
  6. Quando se verifique receita recebida em excesso na UMinho, a mesma deve ser devolvida através do abate à receita cobrada, pelo que não devem as Unidades proceder à emissão de pedidos de cabimentos para o efeito, remetendo antes à USFP uma distribuição justificando a necessidade de devolução de receita recebida em excesso.
  7. Será comunicado às Unidades de Serviços o orçamento que será distribuído para aquisições de bens e serviços e bens de capital através de OE/RP, de acordo com as necessidades de despesa identificadas aquando da elaboração do orçamento, pelo que a antecipação de orçamento ou a necessidade de orçamento adicional deverá ser instruída nos termos discriminados no capítulo III do presente despacho.
  8. Deverão as UO continuar a implementar medidas convergentes para uma situação de estabilidade orçamental, por forma a salvaguardar a sustentabilidade financeira da UMinho.

Desta forma, em 2024, nas UO que em sede de elaboração do orçamento incorreram em resultados previsionais negativos e pioraram a sua execução orçamental face a 2023, o orçamento máximo a atribuir será o definido no seu mapa orçamental para 2024.

  1. A receita e orçamento com a realização dos cursos no âmbito do Projeto Aliança de Pós[1]Graduação do PRR serão transferidos para as Unidades que executarem os mesmos, após a devida solicitação da coordenação do referido projeto.
  2. É reservada, em orçamento, uma verba de 150 000 € para aquisição de bibliografia.
  3. É reservada, em orçamento, uma verba de 250 000 € para subvenção aos Serviços de Ação Social.
  4. Os concursos de mobilidade intercarrreiras e intercategorias têm atribuído orçamento no montante de 100 000 €.
  5. A subvenção máxima à AAUMinho, a atribuir para apoio a atividades culturais e desportivas, inscrita em Orçamento, é de 200 000 €, oriundos de receitas próprias da Universidade, e de 110 000 € adicionais, previstos no protocolo com a Caixa Geral de Depósitos.
  6. As alterações às informações que constam do presente despacho, caso ocorram, serão divulgadas quando conhecidas.
  7. O presente Despacho de Execução Orçamental entra em vigor no dia da sua publicação e produz efeitos até à publicação do Despacho de Execução Orçamental de 2025