Comunicado do Conselho de Ministros de 21 de setembro de 2023

  1. O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto-lei que estabelece uma medida excecional de fixação temporária da prestação de contratos de crédito para aquisição ou construção de habitação própria permanente, procurando conferir maior previsibilidade e mitigar os efeitos do incremento dos indexantes de referência.

No âmbito do compromisso assumido pelo Governo no que se refere à habitação, o diploma permite reduzir a prestação paga pelos mutuários de crédito à habitação e estabilizá-la pelo prazo de dois anos. 

Desta forma, os mutuários de contratos de crédito para aquisição ou construção de habitação própria permanente, bem como de obras em habitação própria permanente, garantido por hipoteca (com taxa de juro variável) passam a poder determinar a revisão da prestação, fixando o respetivo valor naquele que resultar da aplicação do indexante que corresponder a 70% da Euribor a 6 meses, acrescido do spread previsto contratualmente, mantendo-se inalteradas as demais condições do contrato de crédito. A diferença entre a prestação que seria devida nos termos do contrato e aquela que resulta da fixação agora prevista é paga posteriormente, podendo ser amortizada antecipadamente, sem qualquer comissão ou encargo para o mutuário.

A fixação temporária da prestação depende de pedido do mutuário, apresentado à instituição até 31 de março de 2024.

  1. Foi ainda aprovado o decreto-lei que vem alargar a abrangência e simplificar os requisitos para acesso aos apoios da prestação de contratos de crédito.

As condições da bonificação de juros previstas no Decreto-Lei n.º 20-B/2023, de 22 de março, deixa de ser exigível a variação de 3 pontos percentuais do indexante de referência face ao respetivo valor à data da celebração do contrato, passando a ser suficiente que o valor do indexante utilizado para o cálculo da prestação atual seja superior a 3%. Por outro lado, é aumentada a bonificação atribuída, passando a ser de 100% do valor apurado quando o mutuário apresente uma taxa de esforço igual ou superior a 50%, e de 75% do valor apurado quando o mutuário apresente uma taxa de esforço igual ou superior a 35% e inferior a 50%, independentemente do escalão de IRS em que se enquadrem, desde que até ao limite do sexto escalão.

É, ainda, prorrogada até 31 de dezembro de 2024 a vigência da suspensão temporária da exigibilidade da comissão de reembolso antecipado para os contratos de crédito à habitação a taxa variável ou que, tendo sido contratados a taxa de juro mista, se encontrem em período de taxa variável.

  1. Foi aprovado o decreto-lei que altera os regimes jurídicos do fundo de compensação do trabalho e do fundo de garantia de compensação do trabalho, concretizando-se assim umas das principais medidas do Acordo de Médio Prazo de Melhoria dos Rendimentos, dos Salários e da Competitividade.

Estabelece-se, neste contexto, a modelação dos momentos de mobilização das verbas do Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) para as finalidades para as quais este Fundo foi convertido, designadamente o financiamento da qualificação e formação certificada dos trabalhadores, o investimento com a respetiva habitação, bem como em refeitórios e creches, conforme acordado com os Parceiros Sociais.

  1. Foi aprovado o decreto-lei que estabelece a prorrogação excecional das atuais licenças de assistência em escala atribuídas nos aeroportos de Lisboa, do Porto e de Faro aos atuais prestadores de serviços, assegurando-se que não ocorrem quebras na prestação de serviços.
  2. Foi aprovado o decreto-lei que estabelece o regime jurídico do serviço público do transporte de passageiros em táxi, aplicável a todo o território nacional, reafirmando a sua função de serviço público, com especial ênfase nos territórios de baixa procura, onde surge como elemento essencial para a conetividade das populações.

Com o novo regime, pretende-se introduzir reformas que permitam uma efetiva modernização, e responder às necessidades dos consumidores e da sociedade, aos desenvolvimentos tecnológicos e organizacionais, bem como aos desafios ambientais das alterações climáticas e descarbonização.

  1. Foi aprovado o Plano Plurianual de Investimentos na área da justiça 2023-2027, autorizando a respetiva despesa e a assunção dos encargos plurianuais.

Este plano representa uma linha de continuidade da programação plurianual de investimentos na área da justiça, iniciada em 2022, compreendendo, entre outros investimentos, a aquisição de serviços e de empreitada para a construção, ampliação, adaptação e/ou requalificação de múltiplas instalações afetas a tribunais, à Polícia Judiciária, ao Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses e à Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais.

  1. Foi aprovada a resolução que determina a atribuição de indemnizações compensatórias no âmbito do passe Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar., do passe Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. e do passe Social +, para o ano de 2023.
  2. Foi aprovada a resolução que procede à designação de Isabel Alexandra Guerreiro Apolinário para o cargo de vogal do Conselho de Administração da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos.
  3. Foi aprovada a deliberação que propõe a Sua Excelência o Presidente da República a nomeação do brigadeiro-general piloto aviador João Carlos de Bastos Jorge Gonçalves para o cargo de Comandante da Mission Force Commander da European Union Training Mission in Mozambique.