Dia da Igualdade Salarial Mulheres recebem menos 59 dias por ano. A partir de hoje trabalham de graça

A diferença salarial na UE representa, simbolicamente, que a partir de hoje e até ao final do ano, o trabalho das mulheres deixaria de ser pago.

Este sábado, 3 de novembro, assinala-se o Dia Europeu da Igualdade Salarial, que marca o momento em que, simbolicamente, as mulheres deixam de ser pagas quando comparadas com os seus colegas masculinos, restando ainda 16 % do ano de trabalho, de acordo com a Comissão Europeia.

Segundo os dados mais recentes do Eurostat sobre o designado gender pay gap, a diferença de remuneração entre os homens e as mulheres é de 16,2%, o que representa 59 dias de trabalho pago. Simbolicamente, lembra a Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego, esta diferença significaria que, a partir de hoje e até ao final do ano, o trabalho das mulheres deixaria de ser pago.

Em agosto deste ano, o Presidente da República promulgou o Decreto da Assembleia da República nº 237/XIII, que aprovava “medidas de promoção da igualdade remuneratória entre mulheres e homens por trabalho igual ou de igual valor”.

Mas esta ainda é uma realidade em Portugal, com uma percentagem de desigualdade que ultrapassa a média europeia: os homens ganham mais 19% do que as mulheres. Segundo os dados mais recentes do Instituo Nacional de Estatística (INE) os homens trabalhadores por conta de outrem homens ganhavam, em média, um salário líquido de 955 euros, e as mulheres recebem cerca de 805 euros.

O país da Europa com mais desigualdade salarial é a Estónia (25,3%), seguindo-se a República Checa (21,8%) e a Alemanha com 21,5%. Por outro lado, a Itália e a Roménia estão entre os países com maior justiça salarial. “As mulheres continuam efetivamente a trabalhar sem serem remuneradas durante dois meses por ano, em comparação com os seus colegas masculinos. Não podemos continuar a aceitar esta situação.

Na Europa, a remuneração das mulheres é, em média, 16,2 % inferior à dos homens.

Estas disparidades salariais entre homens e mulheres não são apenas injustas como princípio, mas também na prática, já que colocam as mulheres em situações precárias ao longo da sua carreira, que se acentuam ainda mais depois de se reformarem: as disparidades entre homens e mulheres a nível das pensões são de 36,6 %”, disseram a propósito desta data o primeiro vice-presidente Frans Timmermans, a comissária Marianne Thyssen e a comissária Věra Jourová, num comunicado da Comissão Europeia. E sublinharam ainda: “Embora não exista uma panaceia para corrigir esta desigualdade, existem formas de introduzir mudanças concretas.

A Comissão apresentou uma série de propostas destinadas a combater as desigualdades no local de trabalho e em casa. É urgente que o Parlamento Europeu e os Estados-Membros no Conselho as levem por diante, a fim de alcançar alguns resultados concretos, por exemplo, a melhoria dos direitos relativos à licença para assistência à família dos progenitores e cuidadores que exercem uma atividade profissional”. São vários os fatores que vão contribuindo para as disparidades salariais: “o facto de as mulheres trabalharem mais frequentemente a tempo parcial, serem confrontadas com o «teto de vidro» das empresas, trabalharem em setores em que as remunerações são mais baixas e muitas vezes verem-se obrigadas a assumir a responsabilidade principal pela prestação de cuidados à família”, refere a Comissão Europeia.

Dinheiro Vivo 03.11.2018

PR promulga lei da igualdade salarial entre homens e mulheres

A lei para promover a igualdade salarial entre mulheres e homens foi promulgada esta quarta-feira pelo Presidente da República (PR), Marcelo Rebelo de Sousa. De acordo com uma nota no site oficial, “o Presidente da República promulgou o Decreto da Assembleia da República nº 237/XIII, que aprova medidas de promoção da igualdade remuneratória entre mulheres e homens por trabalho igual ou de igual valor”.

No entanto, o sim de Marcelo vem com recados. Há um artigo da referida lei que pode ser bastante difícil de concretizar: o que prevê que haja pareceres sobre a existência de desigualdades nas empresas. O PR nota “complexidade administrativa do procedimento previsto no artigo 6º” e que isso é “suscetível de criar problemas de aplicação”.

Como referido, o artigo sobre o qual o Presidente tem dúvidas é o que prevê que a entidade competente na área da igualdade de oportunidades (neste caso, a CITE – Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego) possa emitir pareceres “sobre a existência de discriminação remuneratória em razão do sexo por trabalho igual ou de igual valor, a requerimento do trabalhador ou de representante sindical”.

Homens ganham em média mais 19% que as mulheres

No entanto, “atendendo à essencial razão de ser do diploma, merecedora de louvável consagração política e legal”, o Chefe de Estado optou por deixar passar o decreto na sua totalidade, aprovado pela Assembleia da República há menos de duas semanas, no último dia da sessão legislativa (18 de julho). Os dados mais recentes do inquérito ao emprego do INE (primeiro trimestre) mostram que os trabalhadores por conta de outrem homens ganhavam, em média, um salário líquido de 955 euros, mais 19% do que as mulheres. Elas recebem cerca de 805 euros, em média.

Empresas vão ser avaliadas na igualdade de género

A nova lei também altera o Código do Trabalho (lei 105/2009, de 14 de setembro), obrigando os empregadores a prestarem informação aos sindicatos ou aos próprios trabalhadores para depois se poder avaliar se há muita ou pouca desigualdade de género nas empresas.

Esta avaliação vai ser obrigatória.

O Código do Trabalho passará assim a prever que “a informação prestada aos representantes dos empregadores ou dos trabalhadores, com exceção das remunerações em relação aos sindicatos e ao serviço competente para proceder ao apuramento estatístico, deve ser expurgada de elementos nominativos, excluindo o sexo”.