Oito novidades que 2020 traz ao IRS

A proposta de Orçamento do Estado para 2020 que será votada na generalidade na próxima semana — e discutida na especialidade durante as semanas seguintes até à votação final em Fevereiro — traz pequenos ajustes e mudanças nalgumas regras do IRS.

Sem que a estrutura do imposto mude – pois os escalões são os mesmos e as taxas também — há algumas novidades seja para os jovens trabalhadores, os senhorios com casas no alojamento local ou em algumas regras específicas das deduções à colecta. Eis uma síntese de oito mudanças:

Isenção parcial do IRS dos jovens

É uma das surpresas que em nada o Programa de Governo fazia antecipar: os jovens dos 18 aos 26 anos que entrem no mercado de trabalho depois de concluírem os estudos (ensino secundário ou ensino superior) vão ter uma isenção de IRS de 30%, 20% e 10% durante os três primeiros anos de trabalho - ou seja, o imposto só vai incidir sobre 70%, 80% e 90% do rendimento colectável (valor após as deduções e os abatimentos).

A medida abrange apenas quem trabalha por conta de outrem. Para os contribuintes que trabalham a recibos verdes já está de pé desde 2015 uma redução de IRS nos dois primeiros anos de actividade e, por isso, o Governo desenhou aquela isenção a pensar nos jovens que entrem para uma empresa ou outra entidade depois de concluído a sua formação.

No caso dos trabalhadores da categoria B, o regime que já estava em vigor e que continuará a existir prevê — para quem está no regime simplificado e têm apenas como fonte de rendimentos os valores dos serviços prestados sob recibos verdes — uma redução de 50% e 25% dos coeficientes que definem qual é a percentagem dos rendimentos colectáveis que são alvo de IRS (por exemplo, um psicólogo é tributado sobre 75% do rendimento e, com esta medida, só é tributado sobre 37,5% no primeiro ano e sobre 18,75% no segundo).

Opção pelos pagamentos por conta para todos

Os contribuintes de todas categorias de rendimentos cujas entidades pagadoras não estejam obrigadas a fazer a retenção do IRS na fonte poderão fazer pagamentos por conta ao fisco se o valor de cada entrega seja igual ou superior a 50 euros. Actualmente, esta opção só existe para os trabalhadores por conta de outrem e os pensionistas; a partir de 2020 será possível para todos os tipos de rendimento, como os empresariais e profissionais (recibos verdes).

Escalões do IRS actualizados

Há uma parte do articulado do Orçamento que interessa à generalidade dos contribuintes — o artigo que, por sua vez, altera o artigo do código do IRS onde está a tabela geral do imposto. Embora o número de escalões e as taxas se mantenham iguais, o Governo decidiu subir os limites desses escalões (os valores que definem os valores mínimo e máximo de um patamar de rendimento). Há uma actualização dos referenciais em 0,3%, ao valor da variação homóloga da taxa de inflação registada em Novembro, ou seja, abaixo da variação de preços projectada para o próximo ano (1%). Com isso, quem tiver uma melhoria salarial ao valor da inflação de 2020 perde poder de compra, pois a subida dos patamares não acompanha a previsível subida dos preços.

Nova dedução para filhos

No campo das deduções de IRS, a principal novidade tem a ver com o incentivo dado aos pais com mais de dois filhos em que pelo menos um deles tenha até três anos. A partir do momento em que um casal ou um pai/mãe solteiro tenham duas crianças ou mais, cada criança ou as crianças que tenham até três anos equivalem a uma dedução de 900 euros à colecta.

Actualmente, há dois valores: um filho permite deduzir 600 euros e, se for menor de três anos, esse valor já é mais alto, passando a valer 726 euros (há uma majoração de 126 euros). Continuará a ser assim em 2020, ou seja, os pais que tenham o primeiro filho vão deduzir ao IRS 726 euros enquanto o filho tiver até três anos. A mudança existe só a partir do nascimento do segundo filho, pois, a partir de agora, a dedução da criança menor de três anos será de 900 euros.

Novas deduções ambientais

Há outra dedução prevista neste Orçamento: um incentivo fiscal de mil euros para quem comprar unidades de produção de energia renovável destinadas ao consumo pessoal ou bombas de calor com classe energética A ou superior (também para uso pessoal). Os contribuintes poderão deduzir uma parte dos gastos com este investimento, com um limite de mil euros. Essa percentagem ainda não é conhecida, pois o Governo, no diploma do Orçamento, apenas cria uma autorização para legislar esta medida durante 2020 e, para já, limita-se a dizer que será possível deduzir “uma parte do valor suportado”.

Obrigação das gestoras de crowdfunding

As entidades que gerem as plataformas digitais de crowdfunding (angariação de financiamento) vão ser obrigadas a fazer a retenção na fonte de IRS se pagarem ou distribuírem rendimentos que estão sujeitos a taxas liberatórias de IRS. A medida aplica-se empresas com sede em Portugal ou àquelas que, à luz das regras do IRC, têm direcção efectiva ou estabelecimento estável no território português.

Alterações no alojamento local

Quem tem rendimentos empresariais e profissionais oriundas do arrendamento de casas em alojamento local nas áreas que estiverem definidas como zonas de contenção vai passar a ser tributado sobre 50% dos rendimentos, em vez de 35% como acontece actualmente (em que se considera que 65% do montante serve para cobrir os custos).

Mais-valias da transferência de imóveis

A partir de 2020, os ganhos que um empresário conseguir ao transferir para a esfera particular uma habitação que esteja afecta à sua actividade empresarial (onde pode incluir-se o alojamento local) vão deixar de ser alvo de tributação como rendimentos empresariais se o imóvel for afecto imediatamente à obtenção de rendimentos prediais. No entanto, se nos cinco anos consecutivos seguintes o contribuinte não tiver esses rendimentos prediais, a transferência será considerada como uma mais-valia (como incremento patrimonial, da categoria G). Actualmente, o que acontece é que na mais-valia, embora sendo tributável, essa tributação fica suspensa enquanto o imóvel permite obter rendimentos prediais.

Pedro Crisóstomo - 1 de Janeiro de 2020, Público