Função Pública: como vai funcionar o acelerador de progressões?
O Presidente da República promulgou nesta segunda-feira o regime especial de aceleração das progressões e o diploma da recuperação do tempo de serviço dos professores.
O que é o acelerador de progressões?
É um mecanismo excepcional criado pelo Governo para compensar os trabalhadores da administração pública afectados pelo congelamento das progressões, inspirado na medida de recuperação do tempo de serviço inicialmente anunciada para a carreira docente. Nesta segunda-feira, o Presidente da República deu luz verde ao regime especial de aceleração das progressões e ao diploma dos professores.
Quem são os trabalhadores da função pública abrangidos pelo acelerador de progressões?
O regime especial da aceleração do desenvolvimento de carreiras dos trabalhadores com vínculo de emprego público destina-se aos trabalhadores afectados pelo congelamento das progressões nos períodos de 2005 a 2007 e de 2011 a 2017, que tenham pelo menos 18 anos de serviço e que sejam abrangidos pelo sistema Integrado de Avaliação de Desempenho da Administração Pública (SIADAP) ou por sistemas adaptados.
Os contratos individuais de trabalho (CIT) também serão abrangidos?
O Governo já garantiu que o acelerador se irá aplicar nas entidades públicas empresariais integradas no Serviço Nacional de Saúde, tendo em conta que os acordos colectivos de existentes prevêem que seja replicado o desenvolvimento das carreiras de vínculo de emprego público a quem tem CIT.
E os CIT de outros sectores?
Não está previsto que sejam abrangidos.
Como vai funcionar o acelerador?
Os trabalhadores podem avançar na carreira quando acumularem seis pontos na avaliação de desempenho em vez dos dez pontos actualmente exigidos para as progressões obrigatórias. A medida aplica-se uma única vez a cada trabalhador e os pontos restantes podem ser guardados para uma próxima progressão.
Na prática, um trabalhador regular, poderá progredir ao fim de seis anos, ou seja, quatro anos mais cedo do que o previsto, com efeitos no seu nível remuneratório.
Quando é que a medida tem efeitos?
A medida começa a ter efeitos a 1 de Janeiro de 2024.
Quantos trabalhadores serão abrangidos?
As estimativas do Governo apontam para um universo total de 350 mil trabalhadores e em 2024 estarão em condições de beneficiar 72 mil pessoas.
Qual o impacto financeiro da medida?
A medida custará 128 milhões de euros. No próximo ano, terá um impacto de 36,3 milhões de euros.
Qual a relação entre o acelerador de progressões e a revisão do SIADAP que está em curso?
O acelerador é uma medida extraordinária que se aplica a um universo restrito de pessoas e que obriga a que cumpram vários critérios, enquanto a revisão do SIADAP será estrutural e abrange à volta de 500 mil trabalhadores da função pública.
A proposta em cima da mesa, que ainda está a ser negociada com os sindicatos, reduz de 10 para oito o número de pontos necessários para as progressões obrigatórias e cria uma nota que dá pontos adicionais, permitindo que os trabalhadores dêem um salto na tabela salarial mais cedo, embora se mantenham as quotas. O novo sistema terá efeitos práticos em 2026.
E como vão progredir os professores?
O decreto-lei prevê que os professores recuperem o tempo em que ficaram a aguardar vaga nos 4.º e no 6.º escalões a partir do ano de descongelamento das carreira (2018), a isenção de vagas de acesso ao 5.º e 7.º escalões para os professores posicionados entre o 1.º e o 6.º escalões, além da redução de um ano na duração do escalão para aqueles que também ficaram à espera de vaga, mas já estão acima do 6.º escalão.
A carreira docente tem 10 escalões. Para aceder ao 5.º e 7.º é necessário que existam vagas, que são abertas pelo Governo. Só os professores que tenham Muito Bom ou Excelente na sua avaliação é que não precisam de vagas para aceder aqueles escalões. Devido à obrigatoriedade da existência de vagas, metade dos professores em condições de progredir tem ficado parada na carreira nos últimos anos.
O diploma esteve a ser negociado durante cerca de um mês, mas o processo terminou sem o acordo das organizações sindicais, que continuam a exigir a recuperação integral do tempo de serviço (seis anos, seis meses e 23 dias).
Quais são os docentes abrangidos?
Estão abrangidos os professores que trabalharam durante os dois períodos de congelamento, entre 2005 e 2017. Pelas contas do Governo, serão 65 mil os professores em condições de usufruir das medidas propostas no diploma, num investimento que vai custar 161 milhões de euros.
Raquel Martins e Clara Viana - 21 de Agosto de 2023, Público