XXV Encontro Nacional da ANFUP

Realizou-se ontem, na Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Santarém, o XXV Encontro Nacional da ANFUP, onde foi possível avaliar e discutir com as dezenas de técnicos das IES o funcionamento das instituições depois  da regulamentação de 2007, agora em processo de revisão ou substituição.
No encontro estiveram em foco a, a adopção do sistema público e fundacional, as suas valências , o sistema binário e órgãos de gestão, sem esquecer as preocupações futuras com a rede,  seu financiamento e adaptação às dificuldades de captação de alunos face à demografia nacional.

Envio abaixo o pedido da Direcção Nacional e também dentro do espírito do que ficou acordado no VIII Encontro de Conselheiros e ex-Conselheiros realizado no ISCTE, em Lisboa.

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Conforme decidido no Encontro em Santarém remeto em anexo o esboço da proposta de alteração ao RJIES para que até à próxima 5ª feira nos enviem a vossa opinião/propostas de alteração/correção.

A partir de terça-feira (4/07/2023),  vai estar no sítio da ANFUP o inquérito da Comissão de alteração ao RJIES, com as hipóteses de resposta a cada questão colocada. A sensibilização dos colegas para o preenchimento do inquérito é muito importante, agradecemos que façam esta divulgação pelo máximo de colegas que conseguirem.

Um abraço,

ANFUP - Associação Nacional dos Funcionários das Universidades Portuguesas
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PROPOSTA DA ANFUP

A designação de não docentes, e mais recentemente, pelo RJIES de não docentes e não investigadores, sempre mereceu a nossa discordância. Não é aceitável que qualquer grupo de trabalhadores seja referido pela negativa. Pelo que, propomos a alteração da designação de não docentes e não investigadores para TÉCNICOS.

A nossa participação, que foi muito importante e elogiada por todos aquando da elaboração do RJIES, nos órgãos de gestão das Instituições de Ensino Superior, não foi devidamente transposta para o RJIES.

Importa corrigir esta anomalia, pelo que consideramos ser do interesse das IES que fique plasmado na Lei o nosso direito à participação nos Órgãos de Governo das mesmas.

Assim, exigimos que a nossa participação deixe de ser possível para ser DE DIREITO.

Desde logo na composição do Conselho Geral a nossa participação, num Conselho de 35 membros, deve ser de QUATRO membros, ajustando o nº dos outros membros por forma a que não se quebre a regra de os docentes e investigadores terem a maioria no órgão.

A sensação que se instalou na comunidade académica, e acentuada nas várias sessões promovidas pela Comissão de alteração do RJIES, é que o atual modelo de eleição do Reitor não é representativo da mesma, o que tem levado à desmotivação e abandono da participação na vida das Instituições, podendo conduzir a situações de insatisfação dificeis de controlar. Será de referirmos os casos que estão a ser divulgados de assédio moral e sexual nas várias instituições???????

Assim, propomos que a eleição do reitor passe a ser competência de um colégio eleitoral, constituido por representantes dos três corpos; docente e investigadores, estudantes e técnicos.

O colégio eleitoral terá o número de elementos adequado à dimensão da Instituição e, cada Instituição, elaborará as regras de constituição do mesmo garantindo a participação dos três corpos.

As competências do Conselho Geral são manifestamente exageradas para um órgão que reúne no máximo 4 vezes por ano, acrescendo o fato de os membros externos terem um contato reduzido com a vida das IES, o que não lhes permite fazerem uma avaliação fundamentada dos vários problemas a que são chamados a pronunciarem-se. Situação bem caraterizada no Estudo “O papel dos Conselhos Gerais no Governo das Universidades Públicas Portuguesas” a Lei e a Prática, de António Cândido Oliveira, Paulo Peixoto e Sílvia Silva.

Assim propomos que, as competências do Conselho Geral se circunscrevam aos planos estratégicos e de orientação das Instituições.

O RJIES no ponto 2 do artigo 77º manifesta a preocupação de “assegurar a coesão da Universidade e a participação de todas as unidades orgânicas na sua gestão” deixando em aberto a possibilidade da criação de um Senado. Os últimos anos demonstraram que só a criação de um Senado não é suficiente para garantir a coesão da Universidade, é também necessário dotá-lo de competências deliberativas para motivar a participação dos 3 corpos das IES, e assim garantir a coesão das instituições e melhorar a sua eficácia administrativa.

Propomos que o Senado seja considerado como um Órgão de Governo das IES com competências deliberativas em matéria de: gestão orçamental, disciplinar, gestão de recursos humanos, e outras, a especificar em sede de elaboração dos estatutos.

Para evitar a exposição exagerada do Reitor/Presidente no governo diário das IES, o que pode provocar uma degradação da sua imagem, sugerimos que algumas das suas competências sejam partilhadas com o Senado, por exemplo: Aquisição ou alienação de património imobiliário da instituição; Criação, transformação ou extinção de unidades orgânicas; Propinas devidas pelos estudantes; Exercer o poder disciplinar, em conformidade com o disposto nesta lei e nos estatutos, entre outros.

Na composição do conselho de gestão deve ser incluído um membro do pessoal técnico com competência na área.

Também no Governo e gestão das unidades orgânicas dotadas de órgãos próprios e de autonomia de gestão, estes anos de RJIES provocaram uma grande erosão na coesão e sentido de pertença às mesmas, visivel na falta de participação na vida académica.

Assim propomos que, na estrutura dos órgãos deve existir um órgão colegial representativo. Esse órgão deve ter uma maioria de docentes e investigadores, deve incluir representantes dos estudantes, deve incluir representantes dos técnicos.

No artigo 120º do RJIES, (Pessoal dos quadros) a exemplo de todo o seu articulado, apenas o pessoal docente e de investigação merece o respeito que lhes é devido pelo legislador.

Propomos que além do pessoal docente e investigador, também o pessoal Técnico seja respeitado e designado pela sua identidade e não por: outro ou restante pessoal.

A grande inovação que o RJIES veio introduzir nas IES foi a possibilidade de, mediante proposta fundamentada as instituições  de ensino superior públicas poderem requerer ao Governo a sua transformação em fundações públicas com regime de direito privado, comprometendo-se, entre outras coisas, o Estado a poder contribuir para o património dessas fundações com recursos suplementares, permitindo também uma maior flexibilidade na gestão através de mecanismos facilitadores da gestão sujeitos a regras diferentes da gestão pública.

Pelo que temos observado os pressupostos em que se baseava/baseia, a teoria de funcionamento mais facilitado das instituições que se constituiram em fundações não deram os resultados que se pretendia, ou porque o estado não cumpriu/cumpre com o prometido reforço orçamental,  ou porque as regras facilitadoras da gestão esbarram nas imposições que os órgãos fiscalizadores do mesmo estado vão impondo.

Acresce que a existência de dois regimes contratuais nas instituições, regime público e regime privado, introduziu uma falha grave na coesão das instituições em regime fundacional que, como sublinhou o senhor Presidente da República na mensagem enviada ao 1º Encontro de Presidentes dos Conselhos Gerais realizado na Universidade de Évora, as instituições que de acordo com o espírito do legislador, se deviam constituir em fundação não o fizeram e outras que manifestamente não reuniam condições se constituíram em fundações. DEVE SER REFERIDA ESTA PASSAGEM DA MENSAGEM DO PRESIDENTE???

Face a este panorama consideramos que:

Devem ser cancelados imediatamente, os pedidos de passagem a regime fundacional.

Deve ser feita uma avaliação, por entidades competentes, de cada uma das instituições em regime fundacional e, face ao apurado mantê-las em regime fundacional, ou não.

Do que temos observado consideramos que os resultados obtidos pelas instituições em regime fundacional, seriam alcançáveis mesmo em regime normal, daí não vermos qualquer vantagem em mantê-lo.