Comunicado do Conselho de Ministros de 14 de março de 2024

1. O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto-lei que altera o Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura (EPAC). Com esta alteração promove-se uma redução da taxa contributiva relativa aos profissionais da área da cultura em regime de contrato de trabalho de muito curta duração e aos trabalhadores independentes inscritos no registo dos profissionais da área da cultura (RPAC) e abrangidos pelo regime especial de proteção social previsto no EPAC. Por sua vez, e para efeitos de cálculo do prazo de garantia, é ajustado o valor do Indexante de Apoios Sociais, agilizando o acesso ao subsídio de suspensão da atividade cultural.

Este diploma vem também prever a possibilidade dos profissionais da área da cultura se inscreverem no RPAC, optando pela aplicação apenas do regime de proteção social constante do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social.

2. Foi aprovada a contribuição de Portugal para o programa, conduzido pela Chéquia, de apoio à Ucrânia.

Este programa estabelece um quadro para a aquisição comum de munições e a entrega rápida à Ucrânia, já aplicado em colaboração com a Dinamarca e os Países Baixos, e ao qual aderiram já outros Estados Membros da UE.

Assim, e atendendo ao compromisso de Portugal de apoiar a defesa da soberania e a integridade territorial da Ucrânia de acordo com as fronteiras reconhecidas internacionalmente, e em conformidade com a Carta das Nações Unidas e o demais direito internacional aplicável, bem como de defender, promover e respeitar os direitos humanos, as liberdades fundamentais e os princípios democráticos, o Governo decidiu apoiar a Ucrânia com 100 milhões de euros para este programa.

3. Foi aprovada a resolução que seleciona a proposta de aquisição das ações representativas de 59,81 % do capital social da sociedade Banco Comercial do Atlântico, S. A. apresentada pela Coris Holding, S. A., aprovando a minuta do acordo de venda direta.

4. Foi aprovado o decreto-lei que regulamenta a arbitragem para a apreciação dos fundamentos da denúncia de convenção coletiva e a arbitragem para a suspensão do período de sobrevigência, concretizando compromissos assumidos na Agenda do Trabalho Digno.

5. Foi aprovada a resolução que aprova as minutas dos contratos fiscais de investimento e dos aditamentos aos contratos fiscais de investimento anteriormente celebrados; e declara a resolução dos contratos fiscais de investimento que, entretanto, deixaram de reunir condições para a sua manutenção.

6. Foi aprovado o decreto-lei que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2022/2380, relativa à harmonização da legislação dos Estados-Membros respeitante à disponibilização de equipamentos de rádio no mercado.

Procurando promover uma economia circular, são introduzidos requisitos para a harmonização de interfaces de carregamento por forma a permitir a interoperabilidade de equipamentos de determinadas categorias e classes de equipamentos, tais como telemóveis, tabletes e auscultadores, com dispositivos de carregamento comuns.

7. Foi aprovado o decreto-lei que assegura a execução na ordem jurídica portuguesa do Regulamento (EU) 2017/745, relativo aos dispositivos médicos. Este diploma estabelece, entre outros, um conjunto de regras aplicáveis aos operadores económicos e às instituições de saúde que fabricam e utilizam dispositivos nas respetivas instalações, bem como regras relativas à utilização e rastreabilidade dos dispositivos, à designação e supervisão das atividades dos organismos notificados e à vigilância e fiscalização do mercado.

O diploma define, ainda, as condições e requisitos a que deve obedecer o reprocessamento e a utilização de dispositivos de uso único reprocessados em território nacional, com o objetivo de estabelecer as necessárias condições de segurança e desempenho dos dispositivos.

8. Foi aprovada a resolução que estabelece os Planos de Gestão das Regiões Hidrográficas do Minho e Lima, do Cávado, Ave e Leça, do Douro, do Vouga, Mondego e Lis, do Tejo e Ribeiras Oeste, do Sado e Mira, do Guadiana e das Ribeiras do Algarve do 3.º ciclo de planeamento. Os Planos de Gestão visam fornecer uma abordagem integrada para a gestão dos recursos hídricos por Região Hidrográfica e, dentro desta, por massa de água, dando coerência à informação para a ação e sistematizando os recursos necessários para cumprir os objetivos definidos.

9. Foi aprovada a resolução que estabelece os Planos de Gestão dos Riscos de Inundações (PGRI) de 2.º ciclo das regiões hidrográficas do Minho e Lima, do Cávado, Ave e Leça, do Douro, do Vouga, Mondego e Lis, do Tejo e Ribeiras do Oeste, do Sado e Mira, do Guadiana e das Ribeiras do Algarve com vista à redução das potenciais consequências prejudiciais das inundações para a saúde humana, o ambiente, o património cultural, as infraestruturas e as atividades económicas, nas zonas identificadas com riscos potenciais significativos.

10. Foi aprovado o decreto-lei que altera o regime jurídico do cadastro predial.

11. Foi aprovada a criação da Estrutura de Missão para o Licenciamento de Projetos de Energias Renováveis 2030 (EMER 2030) enquanto entidade responsável por garantir o cumprimento dos objetivos do Plano Nacional de Energia e Clima 2030 e acelerar a concretização dos projetos de energia renováveis. A criação da EMER integra a reforma RP-C21-r48 – Simplificação do quadro jurídico e regulamentar aplicável aos projetos de energias renováveis, do PRR.

12. Foi aprovada a resolução que aprova o modelo institucional e o programa de atividades para a participação de Portugal na Expo 2025, Osaka Kansai.

13. Foi aprovada a realização de despesa referente aos seguintes procedimentos:

- funcionamento da Ciência Viva – Agência Nacional para a Cultura Científica e Tecnológica, pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia I.P.;

- projeto de execução do reforço do subsistema de abastecimento de água de Agualva/ Praia da Vitória, pelo Fundo Ambiental;

- apoio extraordinário e excecional com vista à mitigação dos efeitos do aumento dos preços do combustível no setor dos transportes públicos pesados de passageiros;

- prestação de serviços aéreos regulares na rota Porto Santo – Funchal – Porto Santo;

- alteração da indemnização compensatória à Museus e Monumentos de Portugal, E.P.E.;

- reprogramação do financiamento dos cursos profissionais e dos cursos de educação e formação de jovens nas regiões NUTS II do Norte, Centro e Alentejo;

- aquisição de serviços de limpeza das entidades adjudicantes do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.