Comunicado do Conselho de Ministros de 8 de fevereiro de 2024

1. O Conselho de Ministros aprovou hoje a resolução que reconhece a situação de alerta na região do Algarve, por motivo de seca, e aprova um quadro de medidas de resposta imediata, de carácter temporário, para redução de consumos e racionalização da utilização dos recursos hídricos na região do Algarve, de modo a permitir ultrapassar as necessidades essenciais da época do Verão e terminar o ano de 2024 com reservas para 2025.

Para além de medidas estruturais que se encontram em curso, a implementação de medidas de resposta imediata que minimizem os efeitos da conjuntura de seca é essencial face à situação de seca prolongada na região do Algarve que tem vindo a agravar a situação de escassez hídrica da região.

A resolução determina, ainda, a atribuição de apoios para as medidas extraordinárias e autoriza a realização de despesa por diversas entidades.

2. Foi ainda aprovada a resolução que institui apoios no montante de 320 milhões de euros para o setor agrícola, destinado a atenuar os efeitos suportados pelo setor em consequência da situação da seca e da inflação dos custos de produção e ainda mais de 2,2 milhões de euros para apoiar as entidades gestoras dos aproveitamentos hidroagrícolas da região do Algarve, para assegurar níveis mínimos de manutenção e exploração das infraestruturas públicas.

3. Foi aprovado o Programa de Revitalização do Parque Natural da Serra da Estrela com vista ao desenvolvimento económico e social da região e à afirmação da unidade territorial do Parque Natural da Serra da Estrela, que ficou muito afetado pelos incêndios florestais ocorridos no verão de 2022.

A entrada em vigor deste Programa torna-se urgente e inadiável no enquadramento das políticas públicas de resposta à situação de calamidade nos concelhos do Parque Natural da Serra da Estrela e à excecionalidade dos incêndios rurais ocorridos nesta área, ambas declaradas em 2022, considerando o seu inequívoco interesse público.

4. Foi aprovada a resolução que define a calendarização para o lançamento do procedimento de contratação pública para a atribuição de concessões municipais de distribuição de energia elétrica em Baixa Tensão, no território continental português.

5. Foi aprovado o decreto-lei que designa a ANACOM como autoridade competente e coordenador dos serviços digitais em Portugal. 

O diploma define ainda a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) como autoridade competente em matéria de comunicação social e outros conteúdos mediáticos, e a Inspeção-Geral das Atividades Culturais (IGAC) como autoridade competente em matéria de direitos de autor e dos direitos conexos, dando assim cumprimento ao Regulamento (UE) 2022/2065, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo a um mercado único para os serviços digitais.

6. Foi aprovado o decreto-lei que determina que a emissão do cartão de cidadão com as novas adaptações tecnológicas, previstas na Lei n.º 19-A/2024, passa a produzir efeitos a 11 de junho.