Comunicado do Conselho de Ministros de 9 de novembro de 2023

  1. O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto-lei que determina o aumento do salário mínimo nacional para os 820 euros a partir de 1 de janeiro de 2024, em cumprimento dos compromissos assumidos no âmbito do Reforço do Acordo de Médio Prazo de Melhoria dos Rendimentos, dos Salários e da Competitividade.

Este aumento representa um acréscimo de 60€ mensais e corresponde ao maior aumento da retribuição mínima mensal garantida alguma vez verificado, de 7,9%.

  1. Foi aprovado o decreto-lei que estabelece as medidas de valorização dos trabalhadores que exercem funções públicas, procedendo à alteração da base remuneratória e à atualização do valor das remunerações da Administração Pública para 2024, no quadro do cumprimento da negociação salarial.

Esta alteração da base remuneratória para 821,83€ e atualização do valor das remunerações da Administração Pública para 2024 vão, novamente, além do compromisso firmado no Acordo Plurianual de Valorização dos Trabalhadores da Administração Pública, em 2022.

  1. Foi aprovado o decreto-lei que aprova medidas de valorização dos trabalhadores de um conjunto de carreiras especiais, cujas negociações foram levadas a cabo pelo Governo e respetivos sindicatos.

Face ao contexto de valorização das carreiras – estimulando o reforço da qualificação e criando condições de maior atratividade para a fixação de talentos, instituindo mecanismos corretores da justa diferenciação remuneratória relativamente a carreiras de graus de complexidade diferentes e à valorização remuneratória da carreira geral de técnico superior, de forma a tornar mais atrativa a opção pelo vínculo de emprego público –, o Governo reconhece como necessário que as valorizações remuneratórias efetuadas na carreira geral de técnico superior tenham idêntica tradução, ainda em 2023, neste conjunto de carreiras especiais. 

  1. Foi aprovado o decreto-lei que procede à transposição da Diretiva (UE) 2020/1828 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa a ações coletivas para proteção dos interesses coletivos dos consumidores.
  2. Foi aprovada a alteração ao decreto-lei que procedeu à conversão das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional em institutos públicos. As modificações procuram garantir as melhores condições para a prossecução das novas competências e atribuições.
  3. Foi aprovado o decreto regulamentar que adapta a estrutura orgânica da Guarda Nacional Republicana às novas atribuições transferidas no âmbito do processo de restruturação do sistema português de controlo de fronteiras. 

Procede-se, neste âmbito, à criação da nova Direção de Fronteiras e de Controlo Costeiro, integrando-a no Comando Operacional da GNR, que assegura o comando da atividade operacional a nível nacional.

  1. Foi aprovado o decreto-lei que procede à transferência das responsabilidades do fundo de pensões do Instituto Nacional de Estatística (INE) para a Caixa Geral de Aposentações, salvaguardando-se os direitos dos trabalhadores do INE, tal como resultam do contrato constitutivo do fundo.

Assegurando-se uma gestão semelhante à seguida para fundos de pensões de idêntica natureza, a transferência abrange as responsabilidades financeiras formadas, ou em formação, relativas a complementos de pensões de velhice ou de invalidez dos atuais beneficiários e participantes.

  1. Foi aprovada a resolução que altera o Programa Regressar, prorrogando até 31 de dezembro de 2026, o mandato do Ponto de Contacto para o Regresso do Emigrante, responsável pela operacionalização e acompanhamento do Programa Regressar, tendo em conta o interesse e procura significativos que o Programa tem alcançado, com cerca de 15.457 pessoas abrangidas.
  2. Foi aprovada a resolução que autoriza a realização de uma contribuição voluntária, no montante total de dez milhões de euros, para reforçar a assistência humanitária na Faixa de Gaza e na Cisjordânia, apoiando os esforços do sistema das Nações Unidas e de outros atores humanitários no terreno.
  3. Foi aprovada a resolução que autoriza o reforço da despesa no âmbito das medidas de de oferta de habitação acessível pelo Estado.
  4. Foi aprovado o decreto-lei que que prorroga diversos prazos de regimes jurídicos temporários, nas seguintes matérias:

- concessão e renovação de autorizações de residência, no que respeita à atendibilidade de documentos expirados relativos à permanência em território nacional;

- pagamentos aos beneficiários dos sistemas de incentivos no âmbito do Portugal 2020, com o intuito de promover uma maior harmonização entre as regras de elegibilidade;

- linha de financiamento ao setor social, destinada a suprir necessidades de financiamento e de investimento, quer no âmbito da transição ambiental, quer no âmbito da concretização de novos projetos ou de requalificação de equipamentos sociais;

- cedência temporária da gestão de estabelecimentos integrados do Instituto da Segurança Social, I.P. à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa por forma a garantir a continuidade da atividade desenvolvida nestes estabelecimentos.  

  1. Foi aprovada a deliberação que propõe a Sua Excelência o Presidente da República a nomeação do brigadeiro-general Luís Manuel Ricardo Monsanto para o cargo de Deputy Force Commander, da United Nations Multidimensional Integrated Stabilization Mission in the Central African Republic.
  2. Foi autorizada a realização de despesa relativa aos seguintes procedimentos:

- aquisição de serviços de higiene e limpeza para diversas entidades do Ministério da Defesa Nacional;

- aquisição, pela Autoridade Tributária e Aduaneira, de modelo de licenciamento empresarial para o software e serviços de suporte da sua infraestrutura;

- aquisição de serviços postais para o período de 2023 a 2026, pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.