Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020 - Diário da República n.º 110-A/2020, Série I de 2020-06-06

Presidência do Conselho de Ministros

Aprova o Programa de Estabilização Económica e Social

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2.6 - Teletrabalho

2.6.1 - Aumentar o número de trabalhadores da Administração Pública em teletrabalho

O Governo pretende, até ao final da legislatura, ter em teletrabalho pelo menos 25 % dos trabalhadores de entre o universo daqueles que exercem funções compatíveis com esta modalidade de trabalho, permitindo maior flexibilidade na prestação do trabalho e melhor a conciliação entre a vida pessoal, familiar e profissional. Parte destes trabalhadores podem estar em espaços do «coworking», inclusivamente localizados no interior do país, combatendo, assim, a desertificação desses territórios e promovendo a descentralização dos serviços públicos nos territórios do interior.

A pandemia veio acelerar esta medida, que estava já prevista no programa de Governo, superando resistências e demonstrando que não há perda de produtividade dos trabalhadores em teletrabalho.

A portabilidade dos postos de trabalho na Administração Pública, através da generalização de meios digitais e telemáticos, é, assim, uma aposta que permite também poupar em transportes e até propiciar melhorias em termos ambientais

Destinatários: Trabalhadores da Administração Pública

Montante: 4,4 M(euro)

Fonte de financiamento: Orçamento do Estado

Entidades responsáveis: DGAEP

2.6.2 - Trabalhar no Interior

O programa Trabalhar no Interior prevê um conjunto de medidas para estimular a criação de emprego e a fixação dos trabalhadores e das suas famílias nos territórios do interior do país

5.2 - Contratação Pública e Tribunal de Contas

Agilização dos procedimentos de contratação pública, evitando a paralisação do investimento em resultado de pesadas exigências burocráticas, demoradas impugnações judiciais ou outros constrangimentos legais desproporcionados, designadamente:

Aceleração de projetos cofinanciados por fundos europeus (PT2020), bem como contratos celebrados nas áreas da habitação pública ou de custos controlados, da conservação e manutenção de imóveis, infraestruturas e equipamentos;

Alteração dos limiares de aplicação da consulta prévia para os contratos de obras e de serviços;

Faculdade de a entidade adjudicante proceder a uma adjudicação excecional acima do preço base, quando o concurso tenha ficado deserto;

Previsão de critérios de adjudicação relacionados com a sustentabilidade ambiental, com a inovação de processos, produtos ou materiais e a promoção de emprego científico ou qualificado;

Estímulo à contratação de proximidade, podendo as entidades adjudicantes promover a consideração de tais critérios nos procedimentos pré-contratuais que lancem;

Possibilidade de estabelecer uma reserva de participação em procedimento pré-contratual a micro, pequenas e médias empresas e a entidades das respetivas comunidades intermunicipais;

Possibilidade de o caderno de encargos incluir apenas um programa preliminar (em vez de um projeto de execução) em caso de recurso a um concurso de conceção-construção;

Fazer depender a citação das entidades adjudicantes demandadas em ações de contencioso pré-contratual de despacho liminar do juiz.

Dispensa do visto prévio do Tribunal de Contas para os procedimentos cujo valor dos contratos seja inferior a 750 000,00 (euro) (valor previsto no n.º 4 do artigo 45.º da Lei n.º 98/97, de 26 de agosto).

Destinatários: Contraentes públicos

5.4 - Capacitação da Administração Pública

5.4.1 - Reforçar e rejuvenescer os quadros da Administração Pública

Recrutamento centralizado de técnicos superiores, de acordo com um plano de entradas e saídas na Administração Pública baseado na regra "1 para 1", tendo em conta a previsão de aposentações;

Programa de estágios para jovens desempregados ou à procura do primeiro emprego na Administração central e local, em articulação com o Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.); foco em habilitações superiores; duração máxima de 9 meses; admissibilidade de modalidade a tempo parcial para permitir acumulação com formação; bolsa de estágio correspondente; futura majoração/pontuação em procedimento de recrutamento;

Articulação/consórcio do INA - Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas com Instituições de Ensino Superior para capacitação de dirigentes e trabalhadores da Administração Pública, incluindo cursos de formação para qualificação profissional inicial e contínua, cursos de especialização, aperfeiçoamento e atualização profissional, designadamente nos domínios da inovação na gestão e da modernização da Administração Pública, incluindo a matéria da ciência de dados, visando qualificar 500 funcionários públicos até final 2020 e 5000 em 3 anos (2021-23);

Portabilidade dos postos de trabalho, incluindo com soluções de «co-working», tais como as já previstas no diploma sobre o incentivo à mobilidade de trabalhadores da Administração Pública para o interior;

Renovação da formação na Administração Pública: competências digitais, de planeamento e gestionárias;

Combate à precariedade na Administração Pública, designadamente através da conclusão do Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários na Administração Pública (aprovação de uma Resolução do Conselho de Ministros que permita encerrar os processos ainda em curso).

Responsáveis: MMEAP/MCTES/MTSSS

5.5 - SIMPLEX SOS

Aprovação de uma «lei de simplificação de procedimentos da Administração Pública», que torne a atividade administrativa mais ágil e mais célere, designadamente através de:

Simplificação de aspetos do Código do Procedimento Administrativo, ao nível de: notificações, contagem de prazos, obtenção de pareceres, facilitação do recurso a meios digitais de notificação e contactos;

Substituição de pareceres por conferências de serviços, institucionalizando conferências periódicas entre Comunidades Intermunicipais (CIMs) e serviços da Administração central para a resolução de problemas, apreciação de matérias e obtenção dos pareceres em diversos procedimentos administrativos;

Substituição de regimes de licenciamento por comunicações prévias;

Tramitação eletrónica de procedimentos, usando plataformas e serviços partilhados

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