A Comissão Nacional de Proteção de Dados considera que as novas formas de comunicar faturas ao Fisco não acautelam a privacidade dos contribuintes

Faturas sem papel ou com QR code são “retrocesso” e violam direitos dos contribuintes

O Governo está a preparar novas regras de comunicação de faturas através do e-fatura, mas, para a CNPD, elas não acautelam a privacidade dos contribuintes.

As Finanças querem diversificar o modo como os contribuintes fazem chegar as suas despesas ao Fisco para efeitos de IRS mas, para a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), quer a introdução de um QR code nas faturas, quer a criação de faturas eletrónicas constituem um retrocesso e violam direitos fundamentais de direito à privacidade.

Comecemos pelas chamadas "faturas sem papel", um projeto que, como o Expresso já teve oportunidade de noticiar, vem permitir aos comerciantes passarem uma fatura digital ao consumidor, dispensando a emissão de um talão em papel e garantindo uma entrega praticamente em tempo real da informação no e-fatura.

Este projeto é voluntário, tanto para o comerciante como para o contribuinte, e pretende simplificar os procedimentos a ambos os lados de uma transação. Só que tem um senão: tal como está desenhado, prevê que a fatura eletrónica siga para o Fisco com toda a informação da compra, coisa que hoje em dia, no atual sistema, não acontece.

Por isso, na resposta ao pedido de parecer que lhe foi submetido pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, a CNPD não tem dúvidas em afirmar que, mesmo que a adesão a este sistema esteja sempre dependente do consentimento dos compradores, esta previsão vai “além do necessário” e constitui “um efetivo retrocesso em termos de tutela dos direitos, liberdades e garantias” dos contribuintes.

QR code está mal explicado

O mesmo se passa com o plano de introdução de um QR code nas faturas. As Finanças querem que todas as faturas passem a dispor de um código de barras bidimensional (QR code) ou de um código único de documento que permita aos contribuintes fazerem o seu envio direto ao Fisco. Esta medida, como tivemos oportunidade de explicar, não só evita que o consumidor forneça ao comerciante o seu número de identificação fiscal (NIF), como, tirando o comerciante do circuito de comunicações, reduz o risco de subdeclaração de vendas e de evasão fiscal.

Contudo, para a CNPD, ela padece exatamente dos mesmos vícios que o projeto da "fatura sem papel". Embora a legislação submetida por António Mendonça Mendes seja mais omissa, a CNPD receia que com o QR code sigam todos os detalhes que constam da fatura, e, desse modo, o Fisco fique a saber o que é que cada um anda a consumir.

Portanto, também neste caso “a CNPD alerta para o retrocesso que o regime de faturação importa quanto à tutela dos direitos fundamentais à proteção dos dados pessoais e ao respeito pela vida privada dos cidadãos”.

Em cima disto tudo, o organismo liderado por Filipa Calvão sustenta que o que o Governo está a fazer não tem suporte legal. O ministério das Finanças quer fazer todas estas mexidas através de um decreto-lei, mas para a CNPD, tudo o que mexa com a restrição de direitos fundamentais tem de passar pela Assembleia da República (sob a forma de lei ou de autorização legislativa).

Elisabete Miranda Expresso