Centenas de bolseiros sem remuneração há meses

Juristas do governo arrasam lei do Parlamento que queria acudir aos bolseiros que estavam sem bolsa e dão razão à FCT para não pagar retroativos. Marcelo recebe associação nesta quinta-feira.

Uma lei mal feita com uma redação ambígua e uma interpretação restritiva, por parte da Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT), fez com que largas centenas de bolseiros de pós-doutoramento tenham ficado a arder, literalmente sem receber qualquer remuneração, muitos deles desde 1 de janeiro. E em alguns casos já ultrapassam um ano, continuando a trabalhar.

Nesta quinta-feira a Associação dos Bolseiros de Investigação Científica é recebida pelo Presidente da República, ao final da tarde, numa audiência em Belém prometida na semana passada por Marcelo Rebelo de Sousa.

A Assembleia da República procurou acudir sem sucesso aos muitos contratos de bolsa que estavam a terminar sem que fossem abertos concursos para as "centenas de bolseiros sem bolsa" que já deviam ter sido contratados pelas instituições ao abrigo de uma norma transitória da legislação de estímulo ao emprego científico, aprovada já em 2016.

A lei aprovada em 11 de maio, promulgada pelo Presidente da República cinco dias depois e publicada em Diário da República em 8 de junho passado é arrasada num parecer do JurisAPP - Centro de Competências Jurídicas do Estado, num parecer pedido pela FCT, para "aferir se a renovação de bolsas ali determinada pode ocorrer em data anterior à entrada em vigor da lei".

Os juristas do Estado, sob tutela da Presidência do Conselho de Ministros, não são meigos na avaliação do texto legislativo: "A Lei n.º 24/2018 é de leitura extremamente difícil, pela prolixidade, redundância e falta de clareza das suas disposições, somada à ausência de tomada de posição expressa sobre uma questão elementar, a do momento em que se renovam as bolsas a que a lei se refere."

É este o problema que a lei se propunha resolver - e que se depreende da leitura das quatro propostas entregues por PCP, PSD. BE e CDS, mas que não ficou explícito na lei entretanto aprovada. A FCT foi taxativa na sua apreciação, só admitindo pagar no dia seguinte à publicação da lei, ou seja, 9 de junho. E, perante a contestação de bolseiros, a instituição resguardou-se no parecer do JurisAPP.

Resultado: os bolseiros ficaram sem qualquer vencimento entre o momento em que terminou o seu contrato e o da abertura de procedimentos concursais, que só em muitos casos teve lugar.

Protesto de investigadores científicos alarga-se à precariedade.

Paulo Pinto é um destes bolseiros que ficou sem receber desde 1 de janeiro de 2018, depois de terminado o seu contrato. Investigador no CHAM - Centro de Humanidades na Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa, Paulo Jorge de Sousa Pinto questionou deputados da Comissão Parlamentar de Educação e Ciência sobre o que entende ser "uma incorreta execução" da lei por parte da FCT.

Gabinete do ministro refugia-se em parecer

Questionado pelo DN, o gabinete do ministro da Ciência e do Ensino Superior, Manuel Heitor, refugiou-se, depois de um silêncio prolongado, também no parecer dos juristas do Estado (que não tem data).

O DN procurou saber se a orientação da fundação não estava a violar o espírito do legislador, que procurou renovar e prorrogar as bolsas às datas em que as mesmas terminavam, sem que houvesse novo concurso, e se iria dar instruções à FCT para que as bolsas fossem pagas retroativamente, nos casos devidos.

Sem responder a estas questões, o gabinete remeteu o DN para "o parecer jurídico solicitado pela FCT quanto à questão da retroatividade das bolsas", que "está publicado no site da FCT". Sem mais.

Um parecer taxativo: não há retroativos

Já os grupos parlamentares estão neste momento a estudar a melhor maneira de resolver a questão. O deputado socialista Porfírio Silva reconheceu ao investigador Paulo Pinto que, do lado do PS, estão a "estudar o problema" do "ponto de vista da intenção do legislador" e do "ponto de vista da abordagem positiva à lei".

Pelo BE, o assessor Manuel Grilo (o novo vereador em Lisboa), incumbido pelo deputado Luís Monteiro, respondeu que os bloquistas estão "a ponderar a melhor iniciativa para, num curtíssimo espaço de tempo, desbloquear a sua plena aplicação". E a deputada centrista Ana Rita Bessa notou que "a FCT faz, de facto, uma interpretação restritiva do espírito da lei" e que o CDS está "a tentar perceber que diligências eficazes" podem realizar.

O espírito da lei e a intenção do legislador soçobrou perante a lei, que de facto não esclarece o momento em que se renovam as bolsas. O Centro de Competências Jurídicas do Estado é taxativo em não considerar a retroatividade da lei, segundo o parecer já citado. "A Lei n.º 24/2018 é, num certo sentido, 'retroativa', pois vem dispor sobre bolsas vigentes antes da sua entrada em vigor. Ora, o que nos diz a lei é que, mesmo que a 'retroatividade' da Lei n.º 24/2018 seja a tida em vista no art. 12.º do Código Civil, 'ficam ressalvados os efeitos já produzidos' pela legislação anterior, ou seja, a cessação das bolsas que deviam ter cessado ocorreu efetivamente, com a respetiva perda do rendimento como bolseiros dos seus titulares, no período anterior à entrada em vigor da lei nova. É agora, com a lei nova, que há uma «renovação», que lhes pode repor, doravante, esse rendimento. É isto o que decorre do art. 12.º, n.º 1, do Código Civil e o que consta da informação disponibilizada pela FCT. Para repor aos bolseiros o rendimento anterior à Lei n.º 24/2018, seria necessário que a lei assim dissesse."

A lei não o diz. Mas num outro parecer - da advogada do Sindicato Nacional do Ensino Superior (SNESup) - defende-se que a razão está do lado dos bolseiros e que a lei "aplica-se retroativamente, desde a data da cessação (...), renovando os contratos de bolsa de todos os bolseiros doutorados que se encontravam vigentes e que cessaram pela conclusão do plano de atividades ou decurso do prazo pelo qual a bolsa foi atribuída, bem como, aos contratos que se encontravam vigentes e prestes a cessar em 29 de agosto de 2016, procedendo igualmente à renovação e à prorrogação dos contratos dos bolseiros abrangidos pelo artigo 23.º da Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, que tenham cessado pelos mesmos motivos e que se consideram renovados e/ou prorrogados até à conclusão do respetivo procedimento concursal".

Os motivos dos partidos

Ao DN, os deputados Duarte Marques (PSD), Luís Monteiro (BE) e Ana Rita Bessa (CDS) reafirmaram que a vontade do legislador era corrigir uma falha do governo, que se atrasou na aplicação da norma transitória.

Na exposição de motivos dos quatro partidos que propuseram projetos de lei, há essa vontade: "Esta iniciativa, com carácter intrinsecamente transitório, visa essencialmente corrigir os problemas decorrentes dos atrasos na atuação do atual governo numa área estratégica para o país", escrevem os deputados sociais-democratas.

Os bloquistas defendem que "a necessidade de criar um mecanismo que prorrogue as suas bolsas de investigação até à data de abertura dos concursos/contratos ao abrigo da Lei n.º 57/2017 torna-se um imperativo político e social".

Os centristas (num projeto de resolução) entendem que "o primeiro prazo, de 31 de dezembro de 2017, terminou sem que tivessem aberto os concursos, nos termos pretendidos ou esperados" e que, por isso, da parte da FCT, esse prazo devia ser "mais largo", até 31 de agosto, como um parecer anterior do JurisAPP apontava.

Os comunistas insistiram que a sua proposta visava garantir aos bolseiros a "não perda da remuneração líquida mensal", o "financiamento dos contratos pela FCT durante os seis anos" e a "perspetiva de integração na carreira ao fim desse tempo".

A presidente da Associação dos Bolseiros de Investigação Científica, Sandra Pereira, que nesta quinta-feira discute com Marcelo Rebelo de Sousa a situação, reconheceu ao DN que "a lei não é clara", mas recordou que os bolseiros estiveram e estão, nalguns casos há mais de um ano, a trabalhar à borla.

Miguel Marujo - 02 Agosto 2018 – Diário de Notícias