Portaria n.º 186/2018 - Diário da República n.º 122/2018, Série I de 2018-06-27

Presidência e da Modernização Administrativa e Finanças

Portaria que estabelece o Sistema de Incentivos à Inovação na Gestão Pública (SIIGeP)

O projecto governamental “projectos experimentais”, “O projecto de experimentação”, “O projecto pode ser promovido, e os regimes suspensivos são vigentes. A intenção está prevista em uma portaria que promete prêmios à inovação .

O projecto governamental "projectos experimentais" sobre novos modelos de gestão, podem ser feitos em articulação com entidades do sector privado ou associativo.

O desenvolvimento de projectos experimentais pode "implicar a suspensão dos regimes legais vigentes" pelo período de vigência do projecto, de acordo com  uma portaria publicada no Diário da República  esta semana, mesmo dia em que o INA  promove uma conferência sobre o assunto .

"O desenvolvimento de projectos experimentais visa novos modelos de gestão de objectivos concretos de melhoria de funcionamento", lê-se na portaria que promete "incentivos" à "inovação" na gestão pública.

"No espaço de módulos de trabalho colaborativo e transversal, de carácter formal ou informal, entre de uma ou várias formas", de diferentes áreas governativas, "e com entidades do sector privado e associativo, nacionais ou internacionais", podem "ser projetos experimentais que potenciem a capacidade e os resultados da inovação ". As candidaturas continuam a ser cobradas através de um despacho.

A Portaria publicou, no primeiro momento, um artigo de previsão do Orçamento do Estado, estabeleceu o sistema de incentivos à inovação pública (SIIGeP), tanto directamente como indiretamente, regulando os incentivos destinados a um "estímulo ativo" de "valorização dos recursos humanos "," melhoria dos ambientes de trabalho "e" desenvolvimento de modelos de trabalho ".

Sistemas de aprendizagem ao longo da vida, o trabalho dos trabalhadores na melhoria do funcionamento dos serviços, o desenvolvimento de uma cultura "pró-activa e criativa" e a implementação de "formas de reconhecimento do serviço" é uma indicação do projecto.

Simplificação de processos, instrumentos de conciliação da vida profissional e pessoal ou a organização das auscultações orelhentas avançadas.

A portaria prevê a atribuição de "prémios pecuniários" para projectos com "resultados mensuráveis" mas tem ainda sido de ser aprovado por despacho.

Catarina Almeida Pereira  - Jornal de Negócios

27 de junho de 2018