Despacho RT-23/2019 de 7 de março - Determina sobre o SIADAP: Calendário para o biénio 2017-2018.

Despacho_RT-23_2019.pdf;

Por despacho RT-31/2017, de 9 de maio, foram estabelecidos os critérios e o programa do processo de avaliação referente ao biénio 2017-2018 relativo aos ciclos de avaliação dos subsistemas do SIADAP, nomeadamente a avaliação de desempenho dos trabalhadores (SIADAP 3) assim como aprovada a lista dos avaliadores designados para o biénio 2017-2018;

Tendo em conta a especificidade do biénio em causa, nomeadamente a cessação do exercício de cargo dirigente por parte de alguns avaliadores, bem como a ocorrência de diversas mudanças de serviço de trabalhadores, a determinação do avaliador competente deve ter por base a lista anexa e a legislação aplicável, designadamente o disposto nos artigos 42.º, nº 3 e 4, e 56.º, nº 1, da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual, nos seguintes termos:

i) A avaliação é da competência do superior hierárquico imediato ou, na sua ausência ou impedimento, do superior hierárquico de nível seguinte, privilegiando-se a avaliação efetuada por quem detém contacto funcional com o Avaliado;

ii) É requisito essencial da avaliação, o contacto funcional entre Avaliador e Avaliado durante um período mínimo de um ano, só sendo afastado tal requisito, perante a verificação de situação funcional que, apesar de não ter permitido contacto direto pelo período temporal referido, admita a realização da avaliação, por decisão favorável do Conselho Coordenador da Avaliação;

iii) Em caso de sucessão de avaliadores no decorrer do biénio anterior, o que tiver competência para avaliar no momento da realização da avaliação deve recolher dos demais os contributos escritos adequados a uma efetiva e justa avaliação.

Neste contexto, havendo necessidade de atualizar as datas constantes do Despacho RT-31/2017, na parte relativa ao subsistema de avaliação de desempenho dos trabalhadores (SIADAP 3) para o biénio 2017-2018, determino:

a) De 17 de março a 22 de março de 2019 devem ser preenchidas as fichas de autoavaliação pelos avaliados.

b) De 25 de março a 12 de abril de 2019 devem ser realizadas as avaliações pelos avaliadores que serão presentes ao Conselho Coordenador da Avaliação e às respetivas secções autónomas (no caso das UOEI) para efeitos de harmonização das propostas de

Desempenho relevante ou Desempenho inadequado ou de reconhecimento de Desempenho excelente.

c) De 15 de abril a 10 de maio de 2019 devem realizar-se as reuniões do Conselho Coordenador da Avaliação (CCA) e das secções autónomas para proceder à análise das propostas de avaliação e à sua harmonização, de forma a assegurar o cumprimento das

percentagens relativas à diferenciação de desempenhos e iniciar o processo que conduz à validação dos Desempenhos relevantes e Desempenhos inadequados e o reconhecimento dos Desempenhos excelentes.

d) De 13 de maio a 14 de junho de 2019 e após a harmonização feita pelo CCA, realizam-se as reuniões dos avaliadores com cada um dos respetivos avaliados, tendo como objetivo dar conhecimento da avaliação e contratualizar os parâmetros de avaliação para o biénio seguinte, nos termos do artigo 65.º e seguintes da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua atual redação.

e) Até 31 de julho de 2019 as avaliações de desempenho devem ser homologadas.

O Reitor da Universidade do Minho