Regulamento Orgânico dos Serviços da Universidade de Aveiro - Revisão

 O ´”Regulamento Orgânico dos Serviços da Universidade de Aveiro”, Regulamento n.º 444/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 12 de novembro, estabeleceu – no quadro dos artigos 45.º e seguintes dos Estatutos da Universidade, nos quais expressamente se devolve para essa figura regulamentar a concretização e desenvolvimento do modelo organizativo dos Serviços, salvaguardado o regime específico ds Serviços de Ação Social conforme artigo 48.º – «as regras que, respeitadas e em conjugação com as de nível superior, determinam a estruturação básica da instituição, no que aos Serviços concerne e as definições essenciais em matéria de organização e funcionamento», tendo-se, conforme expressamente decorre da parte preambular (a que pertencem as transcrições), alicerçado nos poderes de autonormação e auto-organização inerentes à instituição universitária a eleição concreta do modelo organizativo e dos seus pressupostos fundantes, designadamente «em vista da melhor prossecução das atribuições institucionais, o que implica, na estrutura consolidada da Universidade de Aveiro, complexa, multifacetada e essencialmente matricial, e (…) de natureza fundacional com regime privado, a otimização do modelo organizacional dotando-o de flexibilidade e agilidade que permitam a sua permanente adaptabilidade às circunstâncias de uma envolvente cambiante e em grande medida incerta».

Tendo-se asseverado no Regulamento Orgânico que «[o] novo modelo organizacional adotado assenta (…), sem prejuízo de um suporte básico que assegure a prossecução das atribuições nucleares da Universidade, na previsão de mecanismos de flexibilização das estruturas e redução dos níveis hierárquicos com vista à simplificação dos circuitos de decisão, promovendo, por outro lado, a cooperação entre os Serviços e, através dela, a racionalização e a simplificação no respetivo funcionamento» e concordando a atual Reitoria com os pressupostos assumidos e com, no essencial, o desenho organizativo aí instituído, houve que, todavia, dado o carácter evolutivo do modelo em, como se afirmou, permanente adaptabilidade às circunstâncias da sua envolvente, proceder à revisão do referido Regulamento Orgânico, face às atuais condições e, designadamente, às perspetivas decorrentes de uma renovada visão estratégica e programática que o modelo há de melhor servir.

Daí que,

Ouvidos preliminarmente os dirigentes diretamente implicados nas alterações preconizadas, bem como a Comissão de Trabalhadores da Universidade de Aveiro, como atores privilegiados de que se recolheram inúmeros e enriquecedores contributos;

Consensualizadas superiormente e ou nas sedes próprias as alterações mais relevantes, designadamente as que respeitam aos núcleos próprios de apoio à Reitoria e aos serviços de apoio às Unidades Orgânicas;

Ponderados e acolhidos muitos dos contributos recebidos durante a fase da consulta pública, a que, por trinta dias úteis, se procedeu nos termos e para os efeitos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo e n.º 3 do artigo 110.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior;

Tendo o Administrador da Universidade, no uso da competência que para o efeito lhe é conferida pelo n.º 3 do artigo 46.º dos Estatutos da Universidade, apresentada proposta neste sentido;

Nos termos e ao abrigo do disposto na alínea m) do n.º 3 do artigo 23.º e do n.º 3 do artigo 46.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, APROVO a Revisão do Regulamento Orgânico dos Serviços da Universidade de Aveiro, como segue, a publicitar no Diário da República nos termos legais:

Em 29 de março de 2019

O Reitor

Professor Doutor Paulo Jorge Ferreira

 Organigrama

https://www.ua.pt/adm/page/23841