Progressões na função pública substituem-se aos aumentos

Governo aprovou nesta quinta-feira o salário mínimo de 635 euros na função pública. Mas uma parte dos trabalhadores chegará a este valor por causa das progressões.

O Governo aprovou nesta quinta-feira o aumento da remuneração base na Administração Pública de 580 para 635,07 euros e, no final do Conselho de Ministros, esclareceu a forma como esta medida vai articular-se com as progressões na carreira. De acordo com a ministra da Presidência, Maria Manuel Leitão Marques, a progressão na carreira faz-se em primeiro lugar, pelo que alguns trabalhadores chegarão aos 635 euros usando os dez pontos que acumularam na avaliação e outros por via do diploma dos aumentos agora aprovado.

A ministra da Presidência começou por frisar que o diploma aprovado diz respeito a uma actualização da remuneração base da Administração Pública e “não tem nada a ver com o regime de progressão de carreira”. E foi mais longe, precisando que o aumento “é uma actualização salarial e não é tratado como uma valorização salarial”. A diferença na terminologia usada não é inocente, uma vez que em alguns casos, a “valorização salarial” limpa os pontos e não é este o caso, assegurou.

Porém, quando questionada sobre casos em concreto e se a progressão ocorre antes da aplicação do decreto-lei, Maria Manuel Leitão Marques respondeu “exactamente”.

Ou seja, os trabalhadores em condições de progredir, progridem, e só depois se aplica o diploma que coloca a remuneração base da Administração Pública na quarta posição da Tabela Remuneratória Única (TRU).

A forma como este entendimento se traduz na prática varia consoante os casos. Um trabalhador que a 31 de Dezembro de 2018 ganhava 580 euros e que no ciclo avaliativo de 2017/2018 conseguir chegar aos dez pontos está em condições de progredir na carreira e, por isso, passa para a quarta posição da TRU a que corresponde um salário de 635,07 euros. Na prática, este trabalhador não será abrangido pelo aumento do decreto-lei, porque já alcançou o valor aí previsto através da progressão. Quem está nestas condições só terá uma nova progressão obrigatória daqui a dez anos (o tempo necessário para, em condições normais, acumular os dez pontos necessários).

Já um trabalhador exactamente nas mesmas condições mas que ainda não tem os dez pontos exigidos para a progressão (vamos assumir que tem oito pontos) passará para os 635,07 euros por efeito do decreto-lei. Este trabalhador vai continuar a acumular pontos na sua avaliação e, se tudo correr com normalidade, em 2021 terá os dez pontos necessários e poderá progredir.

A ministra garante que a actualização aprovada “não prejudica nenhum trabalhador em funções públicas relativamente à sua progressão na carreira, a qual ocorre, em função dos pontos acumulados, a partir de 1 de Janeiro de 2019”.

Esta não é a opinião dos sindicatos que defendem que todos os funcionários públicos que estão abaixo dos 635 euros devem ser aumentados para este nível salarial, por via da aplicação do decreto-lei. E, em simultâneo, quem tiver os dez pontos necessários deve passar para a posição remuneratória seguinte que corresponde a um salário de 683 euros.

Há vários meses que se questionava a forma como as progressões e os aumentos iriam processar-se, mas o Governo evitou sempre dar respostas definitivas o que levou os sindicatos da CGTP e da UGT a marcar uma greve para 15 de Fevereiro 

O PÚBLICO questionou o Ministério das Finanças sobre a aplicação prática do diploma e a sua articulação com as progressões, mas ainda não teve resposta.

Em 2019, o salário mínimo no sector privado será de 600 euros mensais, enquanto na Administração Pública será de 635,07 euros.

Notícia actualizada com declarações da ministra Maria Manuel Leitão Marques

Raquel Martins -24 de Janeiro de 2019, Público