Sobre a inscrição na ADSE Newsletter ADSE – Maio 2023

A aplicação correta e em tempo oportuno das regras de inscrição de trabalhadores na ADSE, tal como previsto pelo Decreto-Lei n.º 4/2021 de 8 de janeiro, é fundamental para garantir uma adesão bem-sucedida.

Atente-se aos procedimentos de inscrição correspondentes às seguintes situações de emprego público:

  • Trabalhadores titulares de contratos de trabalho em funções públicas a título definitivo e trabalhadores titulares de contratos individuais de trabalho sem termo celebrados com entidades públicas, nos termos da lei: são inscritos todos os trabalhadores que não tenham anteriormente renunciado à ADSE.

Atenção: só depois de efetivada a inscrição é que, querendo, os trabalhadores podem renunciar à ADSE!

  • Trabalhadores titulares de contratos de trabalho em funções públicas a termo e trabalhadores com contratos individuais de trabalho a termo celebrados com entidades públicas, nos termos da lei, que não tenham anteriormente renunciado à ADSE: a opção pela inscrição deve ser exercida pelo trabalhador até ao terceiro contrato, no prazo de 3 meses a contar da data da celebração desse contrato. Se o trabalhador não exercer a faculdade de inscrição até ao terceiro contrato, considera-se que renuncia à ADSE.

Nota: Em qualquer das situações anteriormente mencionadas, os formulários de opção e não opção já não se aplicam.