Baixas até três dias serão justificadas por declaração sob compromisso de honra

Trabalhadores só podem recorrer a esta justificação, emitida através do SNS 24, entre dois a seis dias por ano.

O PS clarificou a sua proposta e prevê agora que a justificação das baixas até três dias será feita mediante uma “autodeclaração” do trabalhador, sob compromisso de honra, emitida através do SNS24.

A alteração ao artigo 254.º do Código do Trabalho apresentada nesta terça-feira, e que será votada amanhã, vem responder às críticas de Miguel Guimarães, bastonário da Ordem dos Médicos, que, em declarações ao PÚBLICO, alertou que a linha SNS 24 “não tem médicos” e que a ausência ao trabalho por doença até três dias devia ser justificada por uma declaração do próprio utente sob compromisso de honra.

Na sexta-feira, o PS tinha anunciado que iria apresentar uma proposta para evitar que os trabalhadores tenham de recorrer ao centro de saúde ou ao hospital para justificar faltas por doença até três dias, permitindo que a justificação fosse emitida pelo SNS 24.

Essa proposta inicial previa que “a prova da situação de doença do trabalhador é feita por declaração de estabelecimento hospitalar, ou centro de saúde, ou serviço digital do SNS, ou ainda por atestado médico”.

E acrescentava que “a declaração do serviço digital do SNS apenas pode ser emitida quando a situação de doença do trabalhador não exceder os três dias consecutivos até ao limite de seis dias por ano”.

Na proposta que agora deu entrada no Parlamento, esclarece-se que a declaração do serviço digital do Serviço Nacional de Saúde – ou do serviço digital dos Serviços Regionais de Saúde das Regiões Autónomas, que não estava na versão inicial e foi entretanto adicionado ao texto – “é feita mediante autodeclaração de doença, sob compromisso de honra”.

Os deputados socialistas alteraram ainda o limite anual deste tipo de justificações. Assim, essa autodeclaração “apenas pode ser emitida quando a situação de doença do trabalhador não exceder os três dias consecutivos, até ao limite de duas vezes por ano”.

Na prática, explicou ao PÚBLICO o deputado do PS, Fernando José, o limite anual poderá oscilar entre um mínimo de dois dias e o máximo de seis, quando na proposta inicial eram seis dias.

Fernando José garante que a intenção inicial do PS se mantém, ao prever no Código do Trabalho “uma nova forma de justificação de faltas até três dias através de certificado digital emitido pelo SNS 24”, sem sobrecarregar os centros de saúde e os hospitais. E acrescentou que alterações limitam-se a esclarecer a forma como isso será operacionalizado.

A proposta vai ser debatida e votada na reunião desta quarta-feira do grupo de trabalho que está a discutir a Agenda do Trabalho Digno.

Raquel Martins 31 de Janeiro de 2023, Público