UMinho condenada por manter investigadora com vínculo precário por quatro anos

Terá de integrar bolseira nos quadros e pagar subsídios de férias e de Natal

O Tribunal da Relação de Guimarães condenou a Universidade do Minho (UM) a integrar nos seus quadros, como técnica superior, uma bolseira que ali começou a trabalhar em abril de 2016, com vínculo precário, e a quem a instituição apenas admitiu em 2020, no quadro do Programa de Regularização extraordinária dos vínculos precários na Administração Pública (PREVAP).

A UM ficou, assim, obrigada, como já tinha sido dito no Tribunal de Braga, a reconhecer a existência de vínculo jurídico laboral entre ambas desde aquela data, tendo a retribuição base mensal a pagar sido fixada em 1.350 euros – sujeita, portanto, ao tratamento fiscal e para a segurança social aplicável aos trabalhadores -, com efeitos a partir de fevereiro de 2020, e sem prejuízo da progressão salarial a que tiver direito”.

Condenou ainda a universidade a pagar-lhe os subsídios de férias e de Natal desde 2016 – quanto a este ano, proporcionalmente ao tempo de serviço prestado – até 31 de janeiro de 2020, e a liquidar juros de mora, à taxa legal.

Picava o ponto

A bolseira alegou, que, sendo a ré uma instituição de ensino superior pública de natureza fundacional com regime de direito privado, foi admitida ao serviço em 2016, para exercer atividade, sob as respetivas ordens, direção e fiscalização.

Disse ainda que iniciou funções ao abrigo de um “Contrato de Bolsa de Investigação”, que, contudo, correspondia, materialmente, a vínculo jurídico-laboral, e que, nesse enquadramento, sempre desempenhou atividade nas instalações da UM e em horário de trabalho por esta definido.

Para além de estar subordinada a controlo de superiores hierárquicos, passou, a partir de maio de 2016, a picar ponto, sendo que submetia a apreciação e aprovação dos seus superiores os períodos em que gozava férias.

E concluiu que a UM contratou outras pessoas, no âmbito do PREVAP, na mesma situação, algumas delas com aumento de ordenado.

UMinho diz que tinha de haver concurso

Na contestação à ação, a UM contrapôs que “o regulamento interno exige que, “a preceder a contratação, tenham lugar processos de recrutamento e seleção prévios, em convergência com os princípios subjacentes à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas”.

Acrescenta que o PREVPAP se apresenta como exceção ao regime a que se encontra subordinada, no que à contratação de trabalhadores concerne, regime esse que lhe permitiu contratar, diretamente sem concurso prévio, os funcionários cujas relações contratuais cumprissem os requisitos para o efeito.

Concluiu dizendo que a relação mantida com a bolseira, até à celebração de contrato de trabalho em 2020, assentou no exercício por esta de funções como Bolseira de Gestão de Ciência e Tecnologia, não passíveis de qualificação como laborais e que do regime do PREVPAP não emerge que toda a relação contratual existente fosse de natureza laboral.

Referiu ainda que o dever de reconhecimento da existência de contrato de trabalho apenas produziu efeitos imediatos, em 2020, a partir da situação prevista no respetivo diploma, o que fez cumprir.

No acórdão, os juízes da Relação sublinham que, “no âmbito do PREVPAP, o legislador não pretendeu a criação de novas relações laborais, mas o reconhecimento de relações pré-existentes, pelo que é de considerar que a antiguidade do trabalhador deve retroagir ao início das suas

O Minho  11/11/2022, por  Luís Moreira