Constitucional não dá razão a reitores da UMinho sobre ajustes diretos

O pró-reitor da Universidade do Minho (UMinho), José Fernandes, demitiu-se segunda-feira, depois de ser conhecido o acórdão do Tribunal Constitucional (TC), que deu razão ao Tribunal de Contas quanto à condenação do dirigente por infrações cometidas em contratos por ajuste direto, entre 2014 e 2017. No mesmo processo, foram sancionados o atual reitor, Rui Vieira de Castro, e o ex-reitor, António Cunha.

Os atuais e ex-dirigentes da academia minhota tinham recorrido ao TC, alegando haver "violação do princípio da autonomia financeira" na Lei da Organização e Processo do Tribunal de Contas, que "legitima a efetivação de responsabilidades financeiras dos responsáveis pela Universidade do Minho", mesmo que "utilizem receitas próprias e realizem despesas não financiadas por dinheiros públicos".

Concretamente, os responsáveis alegavam o princípio da autonomia, uma vez que, desde dezembro de 2015, a UMinho é uma fundação pública de direito privado.

Mas os argumentos não colheram junto do TC. O acórdão assinado pelos juízes António José da Ascensão Ramos, Assunção Raimundo, José Eduardo Figueiredo Dias, Mariana Canotilho e Pedro Machete conclui "não julgar inconstitucional" a norma da Lei de Organização e Funcionamento do Tribunal de Contas, "quando interpretada no sentido de permitir a efetivação de responsabilidades financeiras de gestores de fundações públicas, com regime de direito privado, quanto à afetação e utilização de receitas próprias e à realização de despesas não financiadas por dinheiros públicos".

Segundo os juízes, "não existe fundamento para entender desrespeitada a garantia de autonomia das universidades". No acórdão, o coletivo lembra "que o financiamento público das universidades do tipo fundacional não resulta diretamente da orçamentação geral do Estado", mas, também para estas universidades, "importantes fontes de receitas próprias no seu plano financeiro decorrem de prerrogativas de Direito público que lhes estão conferidas enquanto instituições públicas, seja exemplo as propinas cobradas a alunos".

Recorde-se que o processo surgiu na sequência de uma auditoria realizada pela Inspeção-Geral da Educação e Ciência, em 2017, que mereceu a atenção do Ministério Público. Este, pediu a intervenção do Tribunal de Contas que, em agosto do ano passado, viria a concluir que os três responsáveis teriam de ser sancionados por "infração financeira".

António Cunha surge como o principal visado, com quatro infrações financeiras por negligência e uma dolosa, que lhe vai custar uma multa de 15300 euros. José Fernandes conta duas infrações por negligência e uma por dolo e terá de pagar 10200 euros. Rui Vieira de Castro foi condenado a 2550 euros, apenas, por um negócio relacionado com "a instalação da biblioteca de Estudos Orientais", justificou numa missiva enviada à comunidade académica.

Ontem, o atual reitor, também, enviou um comunicado interno para anunciar a saída do pró-reitor, José Fernandes. Rui Vieira de Castro alegou que o dirigente, com o pelouro das Infraestruturas e da Transformação Digital saiu "por razões pessoais".

O JN não conseguiu, até ao momento, obter uma reação dos visados.

Jornal de Notícias | 5de julho de 2022