Tribunal Constitucional confirma condenação de dois reitores da Universidade do Minho

Infracções em ajustes directos tinham levado Tribunal de Contas a impor multas aos dois responsáveis e também ao antigo administrador, entretanto promovido a pró-reitor, que nesta segunda-feira cessou funções.

Tribunal Constitucional julgou improcedente o recurso apresentado por três antigos e actuais dirigentes da Universidade do Minho (UM) relativamente a uma decisão do Tribunal de Contas (TdC), que os tinha condenado a penas de multa por infracções cometidas na adjudicação por ajuste directo de diversos contratos. Um dos envolvidos, o pró-reitor José Fernandes, deixou esta segunda-feira as suas funções na reitoria.

O recurso dos responsáveis da UM pretendia que fosse declarada inconstitucional uma alínea da Lei de Organização e Funcionamento do TdC que permite a responsabilização financeira de gestores de fundações públicas pela utilização de receitas próprias e despesas não financiadas por dinheiros públicos.

A UM é uma fundação pública de direito privado desde Dezembro de 2015. ​No julgamento no TdC, os seus dirigentes tinham invocado a autonomia de que gozam as instituições de ensino superior e o regime fundacional a que estão vinculados para contestar as decisões deste organismo.

O Tribunal Constitucional julgou improcedente o recurso, numa decisão assinada pelos juízes António Ascensão Ramos, Assunção Raimundo, José Figueiredo Dias, Mariana Canotilho e Pedro Machete. “Não existe fundamento para entender desrespeitada a garantia de autonomia das universidades (…) ao conferir ao TdC atribuições e competências em matéria de efectivação da responsabilidade financeira (sancionatória) de gestores de universidades do tipo fundacional por actos de realização de despesa, qualquer que seja a origem das receitas que a suportem no plano financeiro”, lê-se na sentença.

A condenação imposta a três antigos e actuais responsáveis daquela universidade fica assim confirmada. O principal visado é António Cunha, que foi reitor da UM entre 2009 e 2017 — e é presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte desde Outubro de 2020. Foi condenado por quatro infracções financeiras por negligência e uma infracção “a título de dolo”. Tem de pagar multas que totalizam mais de 15 mil euros.

Entre os condenados está também o actual reitor da UM, Rui Vieira de Castro, que era vice-reitor no anterior mandato. Foi condenado por uma infracção a título de negligência, bem como a uma multa de 2550 euros.

No seu caso, está em causa a obra de reformulação do Piso 3 da Biblioteca Central do Campus de Gualtar (Braga). Em Julho de 2016, a universidade lançou um concurso público para esta obra, com um preço base de 196 mil euros. O concurso não teve concorrentes e a instituição acabou por entregar a empreitada por ajuste directo, com convite a uma única empresa, por 250 mil euros, três meses volvidos.

Rui Vieira de Castro não se mostrou disponível para responder às questões colocadas pelo PÚBLICO nesta segunda-feira.

Entretanto, um dos três condenados, José Fernandes, que era administrador da universidade na época a que remontam os factos — e passou, no final do ano passado, a desempenhar o cargo de pró-reitor, após a reeleição de Rui Vieira de Castro —, deixou a reitoria.

José Fernandes não respondeu às tentativas de contacto do PÚBLICO para conhecer os motivos da sua saída. A demissão aconteceu “a seu pedido e por razões pessoais”, informou o reitor, numa mensagem electrónica enviada à academia na manhã desta segunda-feira.

O antigo administrador foi o segundo responsável que acumulou mais infracções na decisão do Tribunal de Contas. Foi condenado por duas infracções por negligência e uma infracção dolosa. Tem que pagar multas no valor total de 10 mil euros.

Fernandes foi administrador da UM entre 2015 e o Verão de 2018. Saiu quando Rui Vieira de Castro era já o reitor, mas não tardou a voltar à reitoria. Desde Agosto de 2019, era “assessor técnico” do Gabinete do Reitor. No final do ano passado subiu ao cargo de pró-reitor, tendo ficado com as pastas das Infra-estruturas e Transformação Digital, gerindo as candidaturas aos fundos do Plano de Recuperação e Resiliência.

“Agradeço publicamente a lealdade, o elevado compromisso, disponibilidade e sentido de responsabilidade com que o Doutor José Fernandes concretizou as importantes funções de que esteve investido”, elogiou o reitor, na nota enviada à academia.

Na base deste processo está uma investigação da Inspecção-Geral de Educação, noticiada pelo PÚBLICO no final de 2017, que concluiu que o ajuste directo era a regra nas contratações da UM — no período analisado, a instituição fez 70% das empreitadas de obras públicas e aquisição de bens e serviços sem concurso.

O Ministério Público entendeu que a matéria merecia intervenção do TdC que, no início deste ano, confirmou a condenação de três responsáveis da universidade (o anterior reitor, o actual reitor e o antigo administrador). Essa decisão, em resposta a um recurso dos visados, confirma, quase na íntegra, uma primeira sentença de Agosto.

Samuel Silva 4 de Julho de 2022, Público