Teletrabalho também é recomendado no Estado, apesar de resolução ser omissa

Governo fez distinção ao redigir recomendação e obrigação do teletrabalho, mas diz que ambas se aplicam à administração pública, onde há 70 mil trabalhadores que podem exercer a actividade a partir de casa.

De 2 a 9 de Janeiro, o teletrabalho é obrigatório se as funções do trabalhador o permitirem

O Governo recomendou a adopção do teletrabalho nas empresas e, apesar de a resolução do Conselho de Ministros ser omissa em relação à administração pública, o executivo entende que a mesma orientação deve ser seguida nos serviços do Estado, com excepção daqueles onde não seja praticável, como no atendimento ao público.

O executivo veio esclarecer, numa nota enviada ao PÚBLICO na última sexta-feira, que a orientação, em vigor desde 1 de Dezembro, para a adopção do teletrabalho sempre que as funções em causa o permitam, “sendo uma recomendação, aplica-se também à administração pública ao abrigo dos poderes gerais de direcção que os dirigentes têm sobre os seus serviços”.

No entanto, o texto da resolução do Conselho de Ministros que veio recomendar esta modalidade de prestação de trabalho durante as semanas anteriores ao Natal e ao Ano Novo não é claro quanto a isso, uma vez que a parte do texto na qual se determina essa recomendação remete para o que está disposto num diploma de 2020 que tem como âmbito de aplicação as empresas (o decreto-lei n.º 79-A/2020, de 1 de Outubro). E, nessa parte da resolução, nada é dito relativamente à administração pública, ao contrário do que sucede quando o Governo, na mesma resolução, impõe o regime de teletrabalho nos primeiros dias de Janeiro.

Ao mesmo tempo em que é omissa relativamente à administração pública em relação a estas semanas de Dezembro, a resolução do Governo tem uma segunda parte na qual estabelece como obrigatória a adopção do regime de teletrabalho entre 2 e 9 de Janeiro de 2022 e, aí, além de continuar a remeter para o tal decreto-lei de Outubro de 2020 que se aplica às empresas, prevê de forma expressa a extensão dessa obrigatoriedade à administração directa e indirecta do Estado (e recomenda a adopção desta modalidade para as demais entidades públicas). Apenas ficam de fora os serviços de atendimento ao público.

Confrontado com esta distinção, o Ministério da Modernização do Estado e da Administração Pública justifica que a recomendação “se aplica a todo o território nacional continental” e, sendo uma recomendação, também deve ser seguida na administração pública.

Já “na chamada semana de contenção (de 2 a 9 de Janeiro), tendo em conta a necessidade de contenção de contactos no período após o Natal e Ano Novo, o teletrabalho passa a ser obrigatório para todos os trabalhadores, incluindo públicos, cujas funções o permitam, estando, por isso, expressamente previsto”, justifica o ministério liderado por Alexandra Leitão.

A Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) assume igualmente, no seu site, que a recomendação também se aplica na esfera pública.

Horário alargado

Segundo o ministério, na administração central “há cerca de 70 mil trabalhadores com funções compatíveis com teletrabalho” e o Governo espera que, de 2 a 9 de Janeiro, quando o regime for obrigatório, “estes trabalhadores estejam nesta modalidade de prestação laboral”.

O Governo entende, tal como ficou explícito num despacho de Agosto deste ano, que os serviços de atendimento ao público não fazem parte do leque de trabalhadores abrangidos pelo teletrabalho, por só poderem desempenhar as funções de forma presencial, no atendimento dos cidadãos.

O ministério refere que “desde o dia 27 de Novembro que os períodos de atendimento em algumas Lojas de Cidadão (Laranjeiras, Marvila, Odivelas, Porto, Vila Nova de Gaia, Coimbra, Braga e Faro) foram alargados, funcionando agora entre as 8h e as 20h nos dias úteis e entre as 8h e as 15h aos sábados, mantendo-se este horário alargado até ao final de Fevereiro”.

A mesma resolução do Conselho de Ministros, ao remeter o âmbito de aplicação da recomendação do teletrabalho para o que está disposto no decreto-lei n.º 79-A/2020, de 1 de Outubro parecia, pela forma como está construída, cingir essa orientação para as empresas com 50 ou mais trabalhadores, mas também relativamente a isso o Governo teve de vir esclarecer que essa não é a intenção, e que a recomendação se dirige a todas as empresas, independentemente do número de funcionários.

Pedro Crisóstomo 6 de Dezembro de 2021, Público