Conselho da ADSE considera “inaceitável e pouco ético” privados recusarem concluir tratamentos em curso

Conselho Geral e de Supervisão emitiu um comunicado, aprovado por unanimidade, onde critica a posição assumida pela Cuf e pela Luz Saúde e onde apela ao reforço da informação sobre as novas tabelas.

O Conselho Geral e de Supervisão (CGS) da ADSE considera “inaceitável e pouco ético” que alguns prestadores de cuidados de saúde privados recusem concluir tratamentos médicos em curso ou cirurgias já agendadas em regime convencionado. A posição foi assumida num comunicado aprovado por unanimidade na reunião desta segunda-feira, onde os representantes dos beneficiários, sindicatos, autarquias e de vários ministérios criticam a decisão tomada pela Cuf e pela Luz Saúde depois de ter sido publicada a nova tabela de preços do regime convencionados.

No comunicado, o CGS lembra que a tabela devia ter entrado em vigor a 1 de Junho, mas a data foi adiada a pedido dos prestadores, “que invocaram dificuldades na adaptação dos seus sistemas informáticos”. Perante isto, o conselho liderado por João Proença repudia a reacção “de dois dos grandes grupos de saúde – Luz e Cuf – invocando alterações de preços por parte da ADSE em finais de Agosto, o que não é verdade”.

Os conselheiros consideram “inaceitável e pouco ético, por parte dos prestadores, a recusa da conclusão de tratamentos médicos em curso em regime convencionado e intervenções cirúrgicas já agendadas”.

Depois de, a 1 de Setembro, a ADSE ter publicado e começado a aplicar a nova tabela de preços, tanto a Cuf como a Luz Saúde anunciaram que iriam manter a convenção com a ADSE para a generalidade das consultas, exames e cirurgias, mas em algumas áreas deixariam de a aplicar, anunciando a criação de “tabelas de preços especiais” para os beneficiários que queiram continuar a ser seguidos nos seus hospitais ao abrigo do regime livre.

No caso da Cuf, o grupo decidiu instituir um período transitório que permite que os exames de gastrenterologia agendados até 31 de Agosto e que se realizem depois de 1 de Setembro possam realizar-se até final de Outubro e que permite que os partos se possam realizar até 31 de Dezembro. Depois destas datas, estes actos passam a ser feitos com base na tabela “especial” no âmbito do regime livre.

Perante a posição assumida por alguns grupos de saúde, o CGS pede ao conselho directivo da ADSE que reforce a campanha de informação aos beneficiários sobre a nova tabela e pede uma resposta rápida aos que têm tratamentos agendados no curto prazo.

Em declarações ao PÚBLICO a presidente da ADSE, Maria Manuela Faria, alertou que “as chamadas tabelas especiais de alguns prestadores não servem os interesses dos beneficiários”, lembrando que “apenas as tabelas do regime convencionado o fazem”. E aconselhou os beneficiários a consultar a informação disponível na página da ADSE sobre os prestadores com regime convencionado relativamente aos actos que pretendem realizar, para evitarem ser surpreendidos.

O CGS assegura ainda que, “ao contrário do que foi comunicado a estes profissionais por alguns prestadores”, a nova tabela não prevê a diminuição dos honorários médicos e garante que os prazos para pagamento aos prestadores fixados nas convenções (a 90 ou 120 dias) “estão a ser escrupulosamente respeitados”.

No comunicado, os conselheiros saúdam a entrada em vigor da nova tabela e destacam que ela “melhora globalmente o serviço prestado aos beneficiários, clarifica as relações com os prestadores de saúde e permite alargar o acesso ao regime convencionado”. Nesse sentido, desafiam o conselho directivo da ADSE a aumentar a celebração de novas convenções e o número de actos médicos nas convenções existentes, de modo a melhorar o acesso dos beneficiários aos serviços de saúde com convenção em todo o território nacional.

A nova tabela do regime convencionado traz várias mudanças e uma delas prevê um aumento de 3,99 para cinco euros do valor a pagar pelos beneficiários pelas consultas de medicina geral e pela maioria das consultas de especialidade. Além disso, estabelece tectos máximos para o valor de algumas cirurgias, medicamentos e próteses, além de passar a incluir especialidades que, até aqui, estavam ausentes da convenção, nomeadamente na área cardiovascular.

Raquel Martins 7 de Setembro de 2021, Público