“Pandemia veio provar que um bom trabalhador presencial é um bom trabalhador remoto”

ENTREVISTA TELETRABALHO

Rosário Palma Ramalho, professora catedrática da Faculdade de Direito de Lisboa, alerta que nem todos os trabalhadores à distância estão em teletrabalho e que há realidades muito distintas. E, antecipa, o trabalho à distância vai ganhar expressão em Portugal.

O teletrabalho ganhou protagonismo com a pandemia. Este regime veio para ficar?
O fenómeno que se está a difundir não é só teletrabalho, que exige que haja uma separação geográfica das instalações do empregador e que o trabalho seja desempenhado com recurso intensivo a tecnologias de informação e de comunicação. O que vimos é que as pessoas foram mandadas trabalhar para casa mesmo quando não tinham esse tipo de funções. Hoje em dia, há trabalhadores manuais que estão a trabalhar à distância e isso não é teletrabalho e também não é o trabalho no domicílio que a nossa lei prevê.

O trabalho à distância vai ganhar expressão porque a pandemia veio provar que um bom trabalhador presencial é também um bom trabalhador remoto e que teletrabalho não significa trabalho menos produtivo, nem trabalho de menor qualidade, nem menos tempo de trabalho. Acredito que hoje os empresários olhem para o fenómeno do teletrabalho com menos preconceitos do que antes, porque já viram o fenómeno posto em prática durante um ano. Mas do ponto de vista da gestão, traz muitos desafios.

Qual o papel da contratação colectiva na regulamentação do teletrabalho e do trabalho à distância?
O protagonismo da contratação colectiva deve ser um objectivo a prosseguir. A contratação colectiva é um mecanismo que permite tratar uniformemente as situações e evita ou contorna o desequilíbrio que muitas vezes se verifica no contrato de trabalho e a falta de verdadeira capacidade negocial do trabalhador. A contratação colectiva é o mecanismo por excelência para estas matérias.

Uma das questões que se têm colocado nestes últimos meses tem a ver com o acréscimo de despesas do trabalhador. Considera que a lei deve consagrar um valor mínimo ou não?
A compensação por despesas será sempre um acréscimo remuneratório como outros que o trabalhador tem e entendo que a matéria dos complementos remuneratórios deve ser vista em conjunto. Porque, sendo certo que pela situação de se estar a trabalhar à distância podem surgir novas necessidades e novos custos, também é certo que essa situação diminuiu alguns custos que podiam já existir.

Não acho que deva haver um somatório, deve haver uma reavaliação. E a convenção colectiva é o sítio para o fazer, mas conjugadamente com outros complementos. Um subsídio de transporte ou um veículo da empresa, se calhar não fazem sentido [quando o trabalhador está em teletrabalho ou trabalho à distância], mas faz sentido o computador ou a cadeira ergonómica na sua casa. Há custos que não existiam e passam a existir, mas há custos que existiam e deixam de existir ou passam a ter um valor residual e não é porque o trabalhador tem de se deslocar uma vez por semana à empresa que deve ter um subsídio de transporte.

Devo dizer que me preocupa muito mais a maior dificuldade em conciliar os tempos de trabalho com os tempos de não trabalho, preocupa-me bastante as questões de segurança e saúde no trabalho, porque não são tão controláveis na casa do trabalhador como nas instalações do empregador. São coisas que me preocupam mais do que as questões remuneratórias, que devem ser vistas na sua globalidade.

Raquel Martins- 19 de Maio de 2021, Público