Novo Estado de Emergência entrou em vigor às 00h00. Conheça as restrições a ter em conta e saiba o que muda

António Costa anunciou que "não haverá, seguramente, festejos de Carnaval e a Páscoa também não será a Páscoa que conhecemos".  

O novo Estado de Emergência aprovado pelo Governo durante esta semana para conter a pandemia da covid-19 entra em vigor às 00h00 desta segunda-feira. O novo decreto do Governo que mantêm o dever de recolhimento domiciliário e o ensino à distância vai vigorar até dia 1 de março.

António Costa anunciou que uma vez que o recolhimento domiciliária é obrigatório, "não haverá, seguramente, festejos de Carnaval e a Páscoa também não será a Páscoa que conhecemos".

O 11º Estado de Emergência mantém as restrições do anterior decreto pelo que o primeiro-ministro, António Costa, salientou que as medidas em vigor são as mesmas que já se encontravam e que "os portugueses bem conhecem".

Para além do confinamento obrigatório, em que a principal regra é ficar em casa, o novo Estado de Emergência impõe a proibição de vendas ou entregas ao postigo em qualquer estabelecimento do ramo não-alimentar, a proibição de venda ou entrega ao postigo de qualquer bebida mesmo nos estabelecimentos autorizados ao 'take-away' e a proibição de permanência em espaços públicos de lazer (que podem, contudo, ser frequentados).

O confinamento obrigatório no domicílio prevê deslocações autorizadas para comprar bens e serviços essenciais, desempenho de atividades profissionais e prática de atividade física e desportiva ao ar livre, na zona de residência e de curta duração.

Todos os estabelecimentos de bens e serviços abertos ao público têm de encerrar até às 20h00 nos dias úteis e até às 13h00 aos fins de semana e feriados, exceto o retalho alimentar, que pode funcionar aos fins de semana até às 17h00.

Na quinta-feira, em conferência de imprensa sobre a renovação do estado de emergência até 01 de março, o primeiro-ministro, António Costa, assumiu que o atual nível de confinamento terá que ser mantido durante o mês de março, considerando que este não é o momento de começar a "discutir desconfinamentos totais ou parciais", mas sim para continuar "com toda a determinação" a fazer o que se tem feito nas últimas semanas porque a situação continua a ser extremamente grave.

O atual estado de emergência, renovado por mais 15 dias, vai estender-se até às 23h59 de 01 de março, aplicando-se as mesmas regras de confinamento.

PONTOS ESSENCIAIS

Limitações às deslocações e controlo de fronteiras

Ficam limitadas as deslocações para o estrangeiro a partir do território continental, por qualquer meio de transporte, e é reposto o controlo de pessoas nas fronteiras terrestres.

De acordo com o Ministério da Administração Interna, desde as 00H00 de hoje a circulação entre Portugal e Espanha mantém-se limitada ao transporte internacional de mercadorias, trabalhadores transfronteiriços e de caráter sazonal devidamente documentados, e veículos de emergência e socorro e serviço de urgência, sendo somente possível esta passagem em pontos autorizados.

Os dois países acordaram acrescentar dois pontos de passagem autorizada (PPA) à lista já em vigor, localizados em Melgaço e Montalegre, tendo ainda alguns PPA sofrido ajustes de horários para servir os interesses de quem os utiliza.

Os pontos de passagem autorizados que funcionam 24 horas por dia ao longo de toda a semana são sete: Valença, Vila Verde da Raia, Quintanilha, Vilar Formoso, Caia, Vila Verde de Ficalho e Castro Marim.

O PPA de Marvão funciona nos dias úteis das 06h00 às 20h00, e os pontos de passagens autorizados de Monção, Melgaço e Montalegre funcionam nos dias úteis das 06h00 às 09h00 e das 17h00 às 20h00.

Desde 31 de janeiro que está também prevista a possibilidade de suspensão de voos e da determinação de confinamento de passageiros à chegada quando a situação epidemiológica assim o justificar.

Confinamento e ensino à distância

Neste período de estado de emergência mantém-se a obrigação de recolhimento domiciliário, mas o primeiro-ministro, António Costa, adiantou já que a medida deve prolongar-se por todo o mês de março.

Uma das principais consequências é a manutenção do ensino à distância para todos os níveis de ensino, não sendo expectável um regresso ao ensino presencial antes das férias da Páscoa, no início de abril.

Para o ensino secundário foi criado um canal de televisão específico, no cabo e no serviço universal de televisão digital terrestre, de conteúdos didáticos no âmbito do programa "Estudo em Casa", até ao final do ano letivo.

Permitida a venda de livros e material escolar

Os estabelecimentos que permanecem abertos, como supermercados e hipermercados, vão poder voltar a vender livros e materiais escolares, mantendo-se a proibição de venda em relação a outros bens não-essenciais.

Esta foi uma das alterações impostas pelo decreto do Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, que, disse o primeiro-ministro, António Costa, "proibiu de proibir" a venda de livros e materiais escolares nestes estabelecimentos.

As livrarias independentes pediram autorização para reabrir, apelando para o Governo evitar "atropelos" e "abuso de posição dominante" por parte de editoras e comerciantes de maior dimensão.

Limites legais ao ruído

A proposta avançada pelo Presidente da República acabou por não ter acolhimento na regulamentação do Governo.

O decreto presidencial para a renovação do estado de emergência até 01 de março aprovado pela Assembleia da República admite limites ao ruído em certos horários e edifícios habitacionais, para não perturbar quem está em teletrabalho.

O Conselho de Ministros acabou por não aprovar nada sobre essa matéria.

Limitações nos serviços de telecomunicações

Os operadores de telecomunicações podem a partir de hoje limitar ou bloquear o acesso de serviços não-essenciais à banda larga de internet, como videojogos e plataformas digitais, em caso de necessidade, para proteger serviços críticos do Estado.

As plataformas digitais, como a Netflix e o Youtube, assim como o sinal dos videojogos, podem vir a ser bloqueados para permitir assegurar a continuidade dos serviços de comunicações eletrónicas aos hospitais ou às forças de segurança, uma medida já permitida no decreto que regula o novo estado de emergência, de 14 de janeiro, e similar à que esteve em vigor em março de 2020, na primeira fase da pandemia covid-19 em Portugal.

Correio da Manhã | 14-02-2021