Tolerância de ponto a 24 na Função Pública, exceto serviços essenciais

O Governo concedeu tolerância de ponto no dia 24 aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado e nos institutos públicos, à exceção dos trabalhadores dos serviços essenciais, segundo o despacho hoje publicado.

De acordo com o despacho, assinado pelo primeiro-ministro, António Costa, publicado em Diário da República, a tolerância de ponto na véspera de Natal é concedida aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos.

O primeiro-ministro justifica a decisão com a tradição existente de conceder tolerância de ponto nos serviços públicos não essenciais na época do Natal, lembrando que, "apesar do contexto de pandemia, é tradicional a deslocação de muitas pessoas para fora dos seus locais de residência no período natalício" e que o Governo aprovou normas aplicáveis ao período de Natal para permitir a realização de reuniões familiares, à luz das recomendações da Direção-Geral da Saúde.

Fora da possibilidade de tolerância de ponto, segundo o despacho, estão os trabalhadores dos serviços essenciais que, por razões de interesse público, devam manter-se em funcionamento no dia 24 de dezembro, "em termos a definir pelo membro do Governo competente".

O despacho indica ainda que se considera trabalho suplementar o serviço prestado na véspera de Natal.

Os dirigentes máximos dos serviços essenciais "devem promover a equivalente dispensa do dever de assiduidade dos respetivos trabalhadores em dia a fixar oportunamente e após a cessação de estado de emergência ou de calamidade", acrescenta.

O estado de emergência decretado em 9 de novembro para combater a pandemia de Covid-19 foi renovado até 7 de janeiro, com recolher obrigatório nos concelhos de risco de contágio mais elevado.

Notícias ao Minuto | 22-12-2020