Conheça as exceções ao recolher obrigatório

As compras de alimentos, o exercício da atividade profissional e as idas à farmácia estão entre as exceções definidas pelo Governo durante o recolher obrigatório nos concelhos de risco elevado.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou este domingo as medidas que resultaram da reunião do Conselho de Ministros. O decreto já foi publicado em Diário da República e as medidas entram em vigor esta segunda-feira, 9 de novembro, com o novo estado de emergência.

Nos concelhos de risco (atualmente são 121, mas a lista pode ser revista durante o estado de emergência), o recolher obrigatório vai ser imposto nos dias úteis das 23 horas às 5 horas do dia seguinte. Já aos fins de semana, será das 13 horas às 5 horas do dia seguinte. Mas há exceções.

Quem tiver de trabalhar poderá circular na via pública, mas vai precisar de uma declaração da entidade empregadora, de uma declaração própria caso seja trabalhador independente ou de uma declaração sobre compromisso de honra se for trabalhador do setor das pescas ou agrícola. Os profissionais de saúde, militares das Forças Armadas, Proteção Civil, magistrados ou dirigentes de partidos políticos não necessitam de declaração para circular.

As pessoas que necessitem de ir à farmácia ou dirigir-se a estabelecimentos de saúde e assistir vítimas de violência doméstica, pessoas vulneráveis ou com grau de dependência como idosos podem circular livremente. Quem tiver de cumprir responsabilidades parentais, como o caso dos casais divorciados, poderão fazê-lo sem qualquer restrição.

As deslocações a mercearias e supermercados integram também as exceções deste recolher obrigatório.

Os passeios dos animais de estimação serão também possíveis, assim como a deslocação a clínicas veterinárias. Para além disso, os portugueses que vivem nos 121 concelhos vão poder fazer passeios de curta duração, desacompanhados ou com algum membro do agregado familiar.

O controlo da temperatura corporal será realizado no acesso ao local de trabalho, serviços, escolas, transportes, prisões e estabelecimentos de saúde. Quem recusar medir a temperatura, pode ter o acesso negado a determinado local.

A partir de segunda-feira e com a introdução dos testes rápidos à covid-19, estes poderão tornar-se mais frequentes. Estudantes, trabalhadores de lares e de estabelecimentos de saúde, reclusos e quem sair ou entrar do território nacional pode ser sujeito ao novo processo de testagem decretado pelo Governo para este novo estado de emergência.

Com a entrada do novo estado de emergência, o Estado poderá solicitar mais os recursos dos setores privado e social, sempre que seja necessário. Caberá ao Governo determinar quais as medidas de exceção no setor da saúde, tendo em conta a evolução da pandemia da covid-19 em Portugal.

Tal como António Costa adiantou este sábado à noite, a capacidade de rastreio vai ser reforçada através de pessoas que não sejam profissionais de saúde. A vigilância ativa de doentes com covid-19 poderá ser feita por professores sem atividade letiva atribuída, funcionários públicos, trabalhadores que estão em casa, por serem doentes de risco, e militares das Forças Armadas.

Tal como aconteceu entre março e maio, a presença dos agentes da autoridade será mais notada nas ruas. O primeiro-ministro não adiantou este sábado à noite, após a reunião do Conselho de Ministros, qual a moldura penal aplicada caso haja incumprimento dos cidadãos. Se se verificar, os agentes vão encaminhar, durante o recolher obrigatório, os infratores até ao seu domicílio, que podem incorrer num crime de desobediência.

O Governo poderá ainda fechar ou restringir a circulação em estradas e ferrovias durante este novo estado de emergência.

Jornal de Notícias