MP arquiva inquérito sobre irregularidades com fundos europeus na UMinho

O Ministério Público arquivou o inquérito em que se investigavam "irregularidades" detetadas na gestão de fundos europeus em projetos de investigação da responsabilidade da Universidade do Minho.

O Ministério Público determinou o arquivamento do inquérito em que se investigavam “irregularidades” detetadas na gestão de fundos europeus em projetos de investigação da responsabilidade da Universidade do Minho, anunciou esta sexta-feira a Procuradoria-Geral Distrital do Porto.

Em nota publicada na sua página, a procuradoria refere que em causa estava o programa Compete+, que vigorou entre 2007 e 2013, tendo a universidade sido investigada pelos alegados crimes de fraude na obtenção de subsídio e corrupção passiva.

O inquérito decorreu no Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) do Porto, tendo o despacho de arquivamento sido proferido em 3 de março de 2020.

A nota explica que as irregularidades respeitavam à inclusão de recibos de vencimento e pedido de elegibilidade de despesas efetuados pela Universidade do Minho (UMinho) “relativamente a dois professores que se apurou não terem colaborado com o projeto”.

“De acordo com o despacho de arquivamento, na origem desses factos terá estado uma falha de comunicação interna que redundou na falta de rigor na atualização das listas dos investigadores envolvidos desde a fase de candidatura até à efetiva realização do projeto, indiciando-se uma conduta negligente que não é criminalmente punível”, refere a nota da procuradoria.

O crime de corrupção passiva estava relacionado com um conflito de interesses e possível favorecimento decorrente do facto de o projeto em que a UMinho participou resultar de proposta do Health Cluster Portugal, existindo relações familiares próximas entre o diretor executivo desta entidade e o reitor da universidade.

“Finda a investigação, concluiu-se que o projeto foi objeto de um processo de seleção oficial, preenchia as condições de exigibilidade para ser aprovado e foi sujeito a uma avaliação por peritos externos. Desse modo, considerou-se não existirem indícios suficientes da prática do crime, com o consequente arquivamento dos autos também nessa parte”, remata a nota.

29 mai 2020, Observador - HUGO DELGADO/LUSA