Funcionários públicos mais antigos mantêm dias de férias com baixa prolongada

De acordo com a Fesap o Governo recuou na proposta inicial do regime de proteção social convergente da função pública.

Funcionários públicos mais antigos mantêm dias de férias com baixa prolongada

O governo recuou na proposta de retirar dias de férias para os funcionários públicos admitidos antes de 2006 com baixa por doença superior a 30 dias. A proposta tinha sido avançada aos sindicatos no âmbito das negociações para os aumentos salariais dos funcionários públicos para 2020. “Em relação ao regime de proteção social convergente dos trabalhadores, a proposta caiu, já não vai haver a penalização dos trabalhadores que estão no regime convergente com a perda das férias”, adiantou o secretário-geral da Federação dos Sindicatos da Administração Pública (Fesap), no final do encontro desta quarta-feira com os secretários de Estado da Administração Pública, José Couto e do Orçamento João Leão.

De acordo com agência Lusa, a medida fazia parte da proposta de articulado com as matérias orçamentais do próximo ano para a função pública que foi apresentada na segunda-feira pela ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, Alexandra Leitão, às organizações sindicais.

A proposta do Governo alterava o artigo 14.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), relativa aos trabalhadores abrangidos pelo regime de proteção social convergente, ou seja, aos funcionários mais antigos, que entraram na administração pública até 31 de dezembro de 2005 e que descontam para a Caixa Geral de Aposentações (CGA).

A partir de 2006, os vínculos do Estado sofreram várias alterações, mas os trabalhadores mais antigos mantiveram algumas normas, nomeadamente a manutenção do direito a férias e a não suspensão do contrato de trabalho quando estão de baixa prolongada por mais de 30 dias

INÁCIO ROSA/LUSA Paulo Ribeiro Pinto 11.12.2019