A SUSTENTABILIDADE DA ADSE E A AUDITORIA DO TRIBUNAL DE CONTAS

Informação nº6/2019 (aos beneficiários da ADSE)

LINK:/Sites/eugeniorosa.com/Documentos/2019/48-2019-informacao-adse-6-2019.pdf?ver=2019-11-03-074851-667

Como membro do Conselho diretivo da ADSE eleito pelos representantes dos beneficiários no Conselho Geral de Supervisão, elaborei esta informação onde analiso, por um lado, os aspetos que considero mais importantes do Relatório de auditoria do Tribunal de Contas à ADSE, recentemente disponibilizado no seu “site”, cuja forma alarmista e pouco objetiva como foi tratado pela maior parte dos jornais e televisões criou grande preocupação a muitos beneficiários sobre o futuro da ADSE e, por outro lado, a situação atual e os problemas/desafios que a ADSE enfrenta, procurando assim informar com verdade e serenidade os beneficiários .

E incluo nesta “informação” também um conjunto de medidas e propostas que me parecem necessárias para garantir a sustentabilidade da ADSE , deixando-as à reflexão e ao debate por parte dos beneficiários da ADSE.

Desta forma procuro repor a objetividade e a verdade perante a campanha alarmista contra a ADSE desenvolvida nos últimos dias, que não mereceu por parte da ADSE qualquer resposta mantendo-se, infelizmente, em silêncio não esclarecendo os beneficiários e, como diz o ditado” “quem cala consente” o que não aceito. Desta forma, procuro dar o meu contributo na defesa da ADSE e para a  tranquilidade dos beneficiários.

Eugénio Rosa

“A ADSE É VIÁVEL, DESDE QUE OS ATUAIS RESPONSÁVEIS PELA SUA CONTINUIDADE, CONSELHO DIRETIVO E MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DE SAÚDE, ADOTEM MEDIDAS” afirma o Tribunal de Contas

Logo no inicio do relatório, o Tribunal de Contas afirma perentoriamente que a “ADSE é viável desde que se adotem medidas que garantam a manutenção da atratividade do plano de coberturas, em função da (i) necessidade, capacidade e vontade de realização de receitas e, não exclusivamente, de (ii) diminuição da despesa”. Esta é uma conclusão importante que a maioria dos media ignoraram deliberadamente.

(..).

A primeira medida, também defendida pelo Conselho Geral Supervisão, e reforçada mais uma vez pelo Tribunal de Contas, é o alargamento da ADSE a todos os trabalhadores da Função Publica com Contratos Individuais de Trabalho, que são já mais de 100.000, e que estão impedidos por lei de se inscreverem na ADSE, apesar de terem as mesmas funções que os restantes trabalhadores. Para além de ser uma questão de justiça, este alargamento rejuvenesceria a população beneficiária da ADSE. E um dos problemas da ADSE, devido a ser um sistema semi-fechado - apenas uma parte reduzida dos trabalhadores que entram para a Administração Pública é que têm direito a se inscreverem na ADSE, os com Contrato em funções públicas-- repetindo, um dos problemas da ADSE é o envelhecimento da população de beneficiários o que determina custos crescentes em saúde e descontos mais baixos porque as pensões são inferiores às remunerações no ativo.

Portanto, a entrada imediata de mais 100.000 trabalhadores, e nos anos seguintes de todos os novos trabalhadores que entrassem para a Função Publica, e não apenas de uma parte, reforçaria e prolongaria a sustentabilidade da ADSE. Um estudo em cuja elaboração participei, feito por decisão do Conselho Geral e de Supervisão da ADSE - “ESTUDO SOBRE A SUSTENTABILIDADE DA ADSE E SOBRE O ALARGAMENTO AOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA COM CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO” - conclui o mesmo, ou seja, que o alargamento da ADSE a todos trabalhadores da Função Pública contribuiria para aumentar a sustentabilidade da ADSE. E apesar de se ter elaborado um projeto de Decreto-Lei que se enviou ao governo, para aprovação e publicação, visando o seu alargamento imediato a estes trabalhadores, o Ministério das Finanças bloqueou a sua publicação com o pretexto absurdo de que o numero de trabalhadores utilizados no estudo era insuficiente e que se tinha de esperar que a DGAEP do Ministério das Finanças fornecesse mais dados. E isto apesar ter sido feito como base numa amostra representativa constituída por 50.000 trabalhadores da Função Pública com contratos individuais de trabalho. O Ministério das Finanças nunca mais forneceu os dados (o estudo foi feito em 2018, e o Ministério das Finanças comprometeu-se a fornecer os dados em janeiro de 2019, e depois não fez, e prometeu que seria no fim do 1° sem.2019 e também não cumpriu, e agora não diz nada) e alargamento foi desta forma adiado “sine die”. A tentativa de estrangular a ADSE e de a destruir com o paradigma atual não permitindo o seu alargamento a todos os trabalhadores da Função Pública parece ser o objetivo do Ministério das Finanças com a intenção de a privatizar perante a passividade do Ministério da Saúde e do governo que nada fazem para o impedir.

A DESPESA NA ADSE JÁ NÃO ESTÁ A CRESCER A 8% /ANO COMO DIZ O TRIBUNAL DE CONTAS. O ATRASO DE 1,5 ANOS NA APROVAÇÃO DAS NOVAS TABELAS DEVIDO AOS MEMBROS NOMEADOS PELO GOVERNO

A segunda medida importante, é o controlo da despesa através de um combate eficaz à fraude e ao consumo excessivo e desnecessário, assim como uma campanha visando o consumo responsável e esclarecido dos serviços de saúde pelos beneficiários, o que obrigava a ADSE a promover de uma forma continuada a literacia de saúde, cuja organização foi recusada pela presidente nomeada pelo governo

Um dos dados fundamentais que consta do relatório do Tribunal de Contas, com base numa qual tira algumas das suas conclusões é que “o envelhecimento refletiu no crescimento dos custos médios por beneficiário que foi em média, de 8% ao ano”. Este crescimento médio é verdadeiro em relação ao período até 2017, que é apenas aquele que foi analisado pelo Tribunal de Contas, mas já o não é em relação ao período posterior como revelam os dados do quadro 1.(..)

Por estas razões os pressupostos utilizados pelo Tribunal de Contas nas suas previsões parecem já não ser válidos o que põe em causa a validade das suas conclusões, embora seja de esperar pelo fim de 2019 para saber se as tendências anteriores em relação aos gastos e aos descontos se confirmam .

Mas não é só na falta de aderência à realidade atual dos pressupostos utilizados pelo Tribunal de Contas nas suas previsões que as suas conclusões de natureza quantitativa exigem uma reanálise. O Tribunal de Contas, para reforçar os riscos da ADSE, refere, na pág. 37, que “Em 2018, continuou a diminuição dos resultados operacionais da ADSE (-47%, de 76 milhões em 2017 para 45 milhões em 2018)”. No entanto, é preciso esclarecer que esta quebra nos resultados foi devida à constituição de provisões num total de 55,6 milhões €, por uma questão de segurança, devido principalmente ao facto do governo não querer pagar a enorme divida que o Estado tem à ADSE, divida essa reconhecida e confirmada pelo Tribunal de Contas no seu Relatório. Se não tivesse sido constituída essas provisões os resultados de 2018 rondariam os 100 milhões €, portanto um valor superior aos de 2017. E esperemos que não seja repetível no futuro. É preciso também esclarecer que, se o Governo pagar a divida do Estado à ADSE e se as “regularizações” forem feitas, a maior parte das provisões (55,5 milhões €) serão revertidas, o que irá aumentar os resultados do ano em que for realizado.

No entanto, apesar de todas estas correções, o risco existe se não forem tomadas as medidas necessárias por isso é muito importante o alerta atempado feito pelo Tribunal de Contas.

E uma medida também necessária e urgente, que tarda a ser tomada, a nível do Regime convencionado para se poder fazer um controlo efetivo dos gastos sem cortar nos direitos dos beneficiários é a publicação de uma nova Tabela do Regime convencionado que fixe preços máximos a pagar aos prestadores, exigida pelo CGS mas continuamente adiada pelas representantes do governo no Conselho Diretivo da ADSE (…)

A COBRANÇA DAS DIVIDAS DO ESTADO À ADSE E DE 58 MILHÕES € PAGOS A MAIS PRINCIPAL­MENTE AOS GRANDES PRESTADORES (as chamadas “regularizações) CONTINUA POR RESOLVER

Estas são questões que o Tribunal de Contas analisa no seu Relatório e cujas conclusões é importante que os beneficiários conheçam pois são vitais para garantir a sustentabilidade da ADSE.

Assim, na pág. 35 do Relatório refere que ”a divida do Estado e das Regiões Autónomas ascendia em 2017 a 181 milhões €” e 184 milhões € em 2019 (pág. 31 do Vol. II) , e na pág. seguinte do Relatório conclui que “apesar de a recuperação do valor em divida ser fundamental para a sustentabilidade da ADSE e da divida ser inquestionavelmente do Estado e das Regiões Autónomas o Conselho Diretivo da ADSE não diligenciou com efetividade pela sua cobrança, tendo as diligências tomadas sido insuficientes, o que reforça o risco de incobrabilidade das mesmas”. E no ponto 18 das Recomendações ao Conselho Diretivo insiste que este deve “cobrar as dividas do Estado e das Regiões Autónomas" (pág. 42).

As regularizações (recuperar dos prestadores o que foi pago a mais pela ADSE a eles) são referidas apenas no vol. II, pág. 30, da seguinte forma: “A ADSE apurou um montante de 37,9 milhões € de regularizações referentes aos anos de 2015 e 2016”. E sobre as “regularizações” o Tribunal de Contas conclui que “Trata-se de um crédito que a ADSE tem sobre os prestadores convencionados, cuja regularização tem sido objeto de litigio entre a APHP e a ADSE”. Em relação às “regularizações” também se pode dizer o mesmo que o Tribunal de Contas afirmou em relação às dividas: o Conselho Diretivo não diligenciou com efetividade pela sua cobrança, tendo as diligências tomadas sido insuficientes", o que determina que a recuperação dos 58,9M€ continue adiada não se sabe até quando. E tanto a cobrança das dividas do Estado e das Regiões Autónomas à ADSE como as ’’regularizações” são importantes para a sustentabilidade da ADSE.

O ATRASO NOS PAGAMENTOS DOS REEMBOLSOS AOS BENEFICIÁRIOS NO REGIME LIVRE DA ADSE

Esta questão que afeta já dezenas de milhares de beneficiários e é causa de grande preocupação pois está a criar grandes dificuldades a muitos deles (tenho recebido muitos e-mails de beneficiários a expor as suas dificuldades). E a situação que tinha começado a melhorar agravou-se novamente por falta de recursos humanos e devido à passividade do conselho diretivo e aos obstáculos criados pelo governo (o Gabinete de

Recursos Humanos tinha-me sido inicialmente atribuído mas depois foi-me depois retirado por decisão da maioria constituída pelas duas representantes do governo no conselho diretivo).

A ADSE recebe mensalmente dos beneficiários, no âmbito do Regime Livre, entre 243 mil e 273 mil documentos por mês, o que dá mais de 3 milhões de documentos por ano. Estes documentos têm ser digitalizados, depois tem-se de fazer a recolha da informação constante neles e , e seguidamente os atos têm de ser codificados, e só depois é que o pagamento aos beneficiários pode ser feito. É um trabalho enorme cansativo e de responsabilidade, para não haver erros (ex.: pagamentos com erros a beneficiários ou troca de beneficiários) que envolve muito trabalho humano.

E a ADSE tem cada vez menos trabalhadores e os obstáculos colocados quer pelo governo quer internamente (falta de proatividade, de assertividade e mesmo de recursos no Gabinete de recursos humanos para fazer contratações e organizar a formação) são enormes. Em 2018, a ADSE, para todos os serviços, tinha 184 trabalhadores, quando em 2011 tinha 205 trabalhadores. Atualmente tem apenas 175 trabalhadores.

Para colmatar esta falta de trabalhadores a ADSE tem recorrido à “compra de pacotes de horas de trabalho” a empresas de trabalho temporário. E é o Ministério das Finanças que fixa o preço hora máximo que a ADSE está autorizada a pagar. Recentemente a ADSE lançou dois concursos para “compra de pacotes de horas de trabalho”, a que não concorreu nenhuma empresa porque o preço que estava autorizado a pagar por hora de trabalho era apenas 4,77€/hora, o que devia envergonhar qualquer governo com um mínimo de respeito pela dignidade de quem trabalha, pois se uma empresa de trabalho temporário recebe 4,77€/hora naturalmente iria pagar a cada trabalhador menos de 3€/hora, o que representa muito menos que o salário mínimo nacional e não inclui o direito a subsidio de Natal e de férias (estes trabalhadores recebem os 3€/hora por meio de recibo verde). É um expediente utilizado pelo Ministério das Finanças para atrasar a resolução de graves problemas da ADSE e mesmo destrui-la pois causa a insatisfação e revolta generalizada dos beneficiários contra a ADSE.

E este problema está a agravar a situação do atraso nos pagamentos dos reembolsos aos beneficiários no Regime livre. A recolha no Regime livre é feita por uma equipa de uma empresa de trabalho temporário a quem se paga à hora. Para recuperar o atraso de mais de 3 meses no pagamento dos reembolsos aos beneficiários pediu-se à empresa que aumentasse o número de horas mensais. Mas isso levou a um mais rápido esgotamento do pacote de horas adquirido, e teve-se agora de diminuir em cerca de 25%, e rapidamente o número de documentos que aguardam a “recolha” aumentou de 190.000 para 240.000 e naturalmente o atraso no pagamento dos reembolsos aos beneficiários aumentará perante a inercia verificada. E um atraso de 3 meses nos pagamentos significa que mais de 60 milhões € que os beneficiários têm a receber ainda levará mais tempo a pagar. Mas ainda nada se fez para a resolver, embora tenha a esperança que isso aconteça brevemente pois a atual situação é insustentável.

O BLOQUEAMENTO DA ASSINATURA DE NOVAS CONVENÇÕES, NOMEADAMENTE COM MÉDIOS E PEQUENOS PRESTADORES, PELAS REPRESENTANTES DO GOVERNO NO CONSELHO DIRETIVO DA ADSE

(..)

CONCLUSÕES FINAIS PARA REFLEXÃO E DEBATE PELOS BENEFICIÁRIOS

Na pág. 11, Vol. I do Relatório o Tribunal de Contas refere que “a representação maioritária do estado nos órgãos da ADSE mantém o risco de conflito de interesses... entre a gestão, necessariamente técnica, do sistema dos funcionários públicos e os interesses concomitantes do Estado". E isto tem acontecido na ADSE (pagamento pela ADSE de despesas que deviam ser suportadas pelo SNS, tentativas ilegais dos hospitais públicos quando sabem que o doente é beneficiário da ADSE para que esta pague; a utilização da ADSE para reduzir o défice orçamental, cortando nas despesas desta, sufocando-a e criando graves dificuldades ao seu funcionamento).

E na pág. seguinte, o Tribunal de Contas refere que “uma organização, sob a tutela do governo, em que os membros executivos do órgão de gestão, ou a sua maioria, são nomeados pelo governo, pode vir a ser instrumentalizado na prossecução de objetivos de contexto (v.g. orçamentais, de coesão social, de concertação social, entre outros) que têm de ser prosseguidos pela Administração Pública e não por uma entidade financiada exclusivamente pelos descontos dos quotizados". Isto tem também acontecido na ADSE, e muito mais, de que é exemplo a posição passiva perante os grandes prestadores quando é necessário defender os interesses da ADSE e dos beneficiários (serve de exs.: as “regularizações" por fazer, e os contínuos adiamentos na publicação da nova Tabela do regime convencionados), e isto para “não criar problemas ao governo"; obrigar a ADSE a pagar a politica social do governo de que é ex. a recusa em que seja o OE a suportar a perda de receita resultante da isenção de descontos a 60.000 aposentados (30M€/ano de despesa).

A ADSE corre os riscos enunciados pelo Tribunal de Contas se não forem tomadas atempadamente medidas, algumas delas enunciadas neste estudo (..)