Formadores precários excluídos dos concursos do IEFP ameaçam ir para tribunal

Instituto do Emprego e Formação Profissional prevê abrir os concursos no início de Julho. Formadores que não tenham lugar no quadro ameaçam avançar para tribunal.

O Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) vai abrir 507 vagas para formadores no seu quadro de pessoal, o que apenas permitirá regularizar a situação laboral de 42% dos formadores admitidos no Programa de Regularização Extraordinária de Vínculos Precários da Administração Pública (PREVPAP), ficando os restantes excluídos do processo.

De acordo com o IEFP, “1200 formadores tiveram parecer positivo da comissão de avaliação bipartida e poderão ser opositores aos procedimentos concursais”. Porém, e “após apuramento final, o número de vagas a colocar a concurso totaliza 507”. O resultado é que só haverá lugar para 42% dos formadores, deixando de fora 58% (693 pessoas) que, na melhor das hipóteses, conseguirão um contrato a termo com o instituto.

Os concursos, garantiu ainda fonte oficial, serão abertos “com a maior brevidade possível”, apontando para o início de Julho.

Os dados solicitados pelo PÚBLICO ao IEFP vêm confirmar aquilo que os formadores sabiam há muito: nem todos terão lugar no quadro. E agora que essa confirmação chegou, Susana Jorge, presidente da Associação Portuguesa de Formadores (APF), antecipa que alguns dos formadores excluídos recorram aos tribunais, para tentarem reverter a situação.

“Vai haver processos em tribunal. Uma pessoa que tem um parecer de uma entidade [a comissão de avaliação bipartida] a dizer que está a assegurar uma necessidade permanente com um vínculo que é inadequado e que, depois, não vê a sua situação regularizada, só pode seguir pela via judicial”, sublinha.

“Se as pessoas aceitarem [ficar fora dos concursos e dos quadros], só daqui a 20 anos haverá uma nova oportunidade, caso se crie um programa semelhante ao PREVPAP”, acrescenta a presidente da APF, referindo-se ao facto de a última regularização de precários ter ocorrido há mais de duas décadas, em 1997.

Além disso, acrescenta, há dúvidas quanto às componentes de formação dos concursos que serão lançados. O receio de Susana Jorge é que em algumas áreas “nem sequer abram vagas”, deixando os formadores sem qualquer alternativa.

A diferença entre o número de formadores em condições de concorrer e as vagas existentes tem a ver com a aplicação dos critérios definidos na lei do PREVPAP. Para identificar os formadores que poderão ser opositores aos concursos, a comissão de avaliação bipartida teve em conta todos os que realizaram pelo menos 1000 horas de formação num dos anos entre 2015 e 2017. Já para determinar o número de vagas a abrir, o IEFP teve por base um critério mais restritivo, segundo o qual os formadores deviam ter dado 1000 horas de formação em todos os três anos considerados.

Contratados “de acordo com os instrumentos previstos na lei”

Outra questão que preocupa a APF tem a ver com o vínculo que será proposto pelo IEFP aos formadores que não entrem para o quadro e que continuem a ser necessários. Questionada pelo PÚBLICO, a direcção do IEFP respondeu apenas que serão contratados “em função das necessidades de formação programadas” e “de acordo com os instrumentos previstos na lei”.

No final de Abril, o ministro do Trabalho, Vieira da Silva, já tinha dito que “será definido um novo modelo que respeite a natureza dos relacionamentos mais longos ou mais curtos que os [formadores] que não forem integrados continuarão a ter com o IEFP”.

Mas também reconheceu que em alguns casos o instituto poderá recorrer aos recibos verdes: “Se precisar de uma pessoa por dois dias pode usar uma prestação de serviço se ela for legal”.

Desde que foi lançado, em 2017, o PREVPAP já permitiu regularizar centenas de trabalhadores dos mais diversos organismos. Mas há situações que continuam por resolver, como acontece com os bolseiros das universidades ou com os técnicos especializados das escolas.

Num debate parlamentar sobre o programa, a 26 de Abril, o ministro das Finanças, Mário Centeno, assegurou que nenhum processo está parado e que todos vão ser concluídos de acordo com a lei.

De acordo com os dados divulgados nessa altura pelo Ministério do Trabalho e da Segurança Social (que tutela o PREVPAP com o Ministério das Finanças), as comissões de avaliação bipartida tinham avaliado 32.785 processos. Destes, houve 4853 requerimentos que, por diversas razões, não foram admitidos ao programa e 5501 que também ficaram pelo caminho, por se tratar de trabalhadores que já tinham um vínculo ao Estado. Assim, das 22.431 situações admitidas e já apreciadas, 72% tiveram parecer favorável (16.150) e 28% parecer desfavorável (6281).

No ano passado, o PREVPAP motivou 60 queixas à provedora de Justiça. No relatório anual, Maria Lúcia Amaral deu conta de problemas relacionados com atrasos na análise dos requerimentos e no lançamento dos concursos e de queixas de trabalhadores que não puderam ser opositores aos concursos, “contestando a natureza fechada destes procedimentos”.

Raquel Martins - 17 de Junho de 2019, Público