Funcionários promovidos desde 2018 não vão recuperar qualquer tempo de serviço

A versão final do decreto-lei para a recuperação do tempo de serviço é mais drástica do que as versões preliminares que chegaram às mãos dos sindicatos, há dois meses

Os trabalhadores das carreiras especiais - professores, militares, magistrados - que tenham tido uma promoção desde janeiro de 2018 não vão recuperar qualquer tempo de serviço, dita o diploma do Governo que foi promulgado pelo Presidente da República e que entra esta terça-feira em vigor. Esta notícia é avançada esta terça-feira pelo “Jornal de Negócios”.

“Aos trabalhadores que, após o dia 1 de janeiro de 2018, tenham alteração do seu escalão ou posicionamento remuneratório, em resultado de promoção, não é contabilizado o período de tempo de serviço previsto no artigo anterior”, lê-se no diploma.

A versão final do decreto-lei para a recuperação do tempo de serviço é mais drástica do que as versões preliminares que chegaram às mãos dos sindicatos, há dois meses. Nestas, estava previsto que qualquer promoção diminuísse o tempo a recuperar, uma vez que só seria considerado o tempo desde essa data.

Em declarações ao “Negócios”, César Nogueira, da Associação dos Profissionais da Guarda (GNR), disse considerar que todo o diploma é negativo, mas que esta norma vai ajudar a evitar “sobreposições”.

Questionado pelo matutino, o Ministério das Finanças não esclareceu quantas pessoas tiveram promoções desde o início de 2018.

21.05.2019 - RODRIGO ANTUNES/LUSA