ADSE INFORMAÇÕES ÚTEIS

Diagnóstico Laboratorial COVID-19 | Nova medida

Visando a estratificação do risco, a ADSE passará a financiar o diagnóstico laboratorial do SARS-CoV-2 aos beneficiários na qualidade de acompanhantes em permanência durante o perioperatório de um utente em idade pediátrica, ou em circunstâncias excecionais, sempre que o acompanhante deva ser submetido aos mesmos procedimentos descritos nos números 8 a 13 da Norma 13/2020.

Conheça as demais alterações versadas na nova “Nota Informativa aos beneficiários da ADSE e aos prestadores do Regime Convencionado sobre o Diagnóstico Laboratorial COVID-19” publicada AQUI.

 

ADSE Direta | Envio de documentos digitalizados

Na ADSE Direta, a função “Enviar Documentos Digitalizados” permite-lhe submeter toda a documentação inerente aos seus processos de reembolso, ficando, assim, dispensado de entregar os originais em mão ou por correio.

Através desta funcionalidade já é possível enviar:

·         Documentos relativos à suspensão do reembolso;

·         Documentos complementares para processos de reembolso;

·         Declaração de IRS para processo de reembolso de Lares.

 

Recomendações

Dê autorização à ADSE para usar o seu email
O email é um canal de comunicação valioso, de simples interação e muito eficiente, que tem permitido uma comunicação única entre a ADSE e cada Beneficiário.

Mas o seu consentimento tornou-se absolutamente necessário para que a ADSE possa continuar a comunicar consigo através de email. Enquanto não der o seu consentimento, a ADSE está impedida de o contactar por esta via. Esta medida resulta da implementação de providências associadas ao cumprimento dos princípios da proteção de dados (RGPD). Conceda-nos essa autorização, acedendo à ADSE Direta ou app MyADSE. É muito simples! Siga os quatro passos discriminados AQUI.

 

Vai ser possível passar a receber mensagens através de SMS's
A ADSE está fortemente empenhada na inovação e diversificação dos seus canais de comunicação, para tornar mais eficiente, imediata e personalizada a interlocução com os Beneficiários.

Um dos canais em desenvolvimento é o SMS (serviço de mensagens curtas), o qual permitirá que passe a receber, no seu telemóvel, alertas e outras informações passíveis de serem transmitidas rapidamente e de uma forma precisa.

Mas para que isto aconteça, é fundamental a sua colaboração. Aceda à ADSE Direta ou app MyADSE e confirme se o campo "telefone" está preenchido e/ou atualizado, com o seu número de telemóvel.

Aproveite e atualize e/ou preencha também os restantes dados pessoais.

Ajude-nos a inovar!

 

Não de esqueça de “Confirmar”!

Quando submeter um novo pedido de reembolso online na ADSE Direta, depois de "Guardar" as informações e inserir as respetivas "Imagens", não se esqueça de clicar em "Confirmar" (imagem). Após esta confirmação, recebe um email indicando que o seu processo foi rececionado. Caso não faça “Confirmar”, o processo não fica registado na plataforma e será anulado automaticamente.

Não se esqueça: verifique se o endereço de email registado na plataforma está correto!

Durante algum tempo fica disponível a opção "Desconfirmar", que lhe possibilita editar alguma informação relativa ao pedido. Se o fizer, deve voltar a "Confirmar".

Em caso de dúvida consulte:Como submeter um pedido de reembolso online na ADSE Direta”.

 

Sabia que…

 

Lares, Casas de Repouso e Apoio Domiciliário
A ADSE pode apoiar a resposta social desenvolvida em alojamento coletivo, de utilização temporária ou permanente, destinado a pessoas que se encontrem em situação de maior risco de perda de independência e/ou de autonomia, como forma de apoio à família.

Saiba em que situações e quais as condições AQUI.

 
 

Tenha os seus cartões em formato digital sempre à mão
O Cartão Digital da ADSE é uma das formas de disponibilizar as suas informações de forma fácil e 100% ecológica, através do seu telemóvel. E mesmo sem ligação à internet. Basta instalar a aplicação MyADSE.

Também a Chave Móvel Digital possibilita-lhe instalar a aplicação id.gov e aceder à versão digital do seu Cartão de Cidadão, Carta de Condução e Cartão ADSE.

Newsletter ADSE Agosto | N.º 8/2020