Comunicado do Conselho de Ministros de 11 de maio de 2023

  1. O Conselho de Ministros aprovou hoje a proposta de lei que altera as matérias relativas à proteção da exposição ao fumo ambiental, à limitação das vendas e à proibição da publicidade dos produtos de tabaco e transpõe para o ordenamento jurídico português uma diretiva delegada europeia sobre produtos de tabaco aquecido.

A proposta de lei, a submeter à Assembleia da República, introduz como principais alterações:

  • Alargar a proibição de fumar ao ar livre dentro do perímetro de locais de acesso ao público em geral ou de uso coletivo;
  • Impossibilitar a criação de novos espaços reservados a fumadores nos recintos onde já é proibido fumar nas áreas fechadas;
  • Redefinir os locais onde é permitida a venda de tabaco e a instalação de máquinas de venda automática;
  • Equiparar o tabaco aquecido ao tabaco convencional no que diz respeito a odores, sabores e advertências de saúde, conforme a diretiva delegada 2022/2100.

No cumprimento do seu programa e comprometido com as políticas públicas europeias e internacionais neste domínio, o Governo entende que as medidas propostas são essenciais e adequadas aos objetivos de promover a saúde e proteger a população da exposição aos produtos do tabaco.

  1. Foi aprovado o Plano Nacional de Saúde 2030 (PNS 2030), que estabelece as orientações estratégicas da política de saúde com vista a reduzir as desigualdades e aumentar o bem-estar da população em todo o ciclo de vida. O PNS 2030 constitui-se como um instrumento essencial de governação em saúde, sendo a sua elaboração e execução assegurada pela Direção-Geral da Saúde (DGS), que coordena a definição e o desenvolvimento de programas de saúde, articulando com os demais serviços e organismos do sistema de saúde.

Este Plano parte da identificação das principais necessidades e expectativas de saúde da população, estabelecendo como grandes desígnios: a redução das desigualdades; a promoção do desenvolvimento de comportamentos, culturas e comunidades saudáveis; a minimização de consequências das alterações climáticas e outros determinantes ambientais na saúde; a redução de um modo integrado da carga das doenças transmissíveis e não transmissíveis; e a manutenção sob controlo dos problemas de saúde que se encontram em risco de aumentar, emergir ou reemergir.  

Alinhado com a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas, o PNS é resultado de um processo amplamente participado, que envolveu o apoio técnico e científico de peritos, a participação de mais de 100 organismos, de dentro e fora do setor da saúde, e ainda o contributo de 114 entidades e cidadãos que participaram na consulta pública. 

  1. Foi aprovado o decreto-lei que cria os quadros permanentes da categoria de praças do Exército e da Força Aérea, procedendo à terceira alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

A criação destes quadros fundamenta-se em razões de natureza funcional e organizacional, procurando-se satisfazer as necessidades de efetivos militares para as Forças Armadas e conferir maior estabilidade em termos de recursos humanos, potenciando uma gestão mais flexível e uma visão mais planeada e integrada dos efetivos de militares disponíveis. 

  1. Foi aprovada a resolução que cria a iniciativa Portugal Inovação Social 2030 e a Estrutura de Missão responsável pela sua execução.

A inovação social vem-se afirmando na Europa e no mundo como paradigma de uma nova forma de organizar e prestar serviços, de produzir bens, de promover a participação cívica e de reforçar laços comunitários, convocando cidadãos, empreendedores, entidades públicas e privadas, incluindo organizações sociais, para em conjunto procurarem e experimentarem novas respostas para problemas sociais cada vez mais complexos e interdependentes

A experiência pioneira portuguesa, com a iniciativa pública Portugal Inovação Social, criada no âmbito do Portugal 2020, demonstrou que essa experiência deve ter continuidade e ser densificada no âmbito do Portugal 2030, concretizando assim esta prioridade inscrita no Acordo de Parceria Portugal 2030.

  1. Foi autorizada a realização de despesa relativa aos seguintes procedimentos:
  • reescalonamento da despesa correspondente à celebração do contrato de empreitada de obra pública de reabilitação e requalificação do Pavilhão de Portugal da Universidade de Lisboa;
  • alteração da estrutura de financiamento do investimento na aquisição das 18 novas composições de material circulante para o Metro do Porto, S.A.