Comunicado do Conselho de Ministros de 30 de março de 2023

  1. O Conselho de Ministros aprovou hoje um conjunto de diplomas que concretizam as medidas do programa Mais Habitação apresentado a 16 de fevereiro, com o objetivo de dar respostas à população no acesso à habitação.

Na sequência de um processo de consulta pública que contou com mais de 2700 contributos e sugestões, o Governo dá agora mais um passo no sentido de promover novas respostas de habitação pública, qualificar respostas já existentes e fazer face à urgência de assegurar o acesso a habitação aos diferentes agregados familiares.

Reforçando outras medidas já em vigor, foram hoje aprovados os seguintes diplomas:

  • Proposta de lei que estabelece medidas no âmbito do Plano de Intervenção «Mais Habitação», as quais cumprem os objetivos estratégicos de estimular novos projetos de arrendamento acessível, lançar uma nova geração de cooperativas de habitação acessível, dar confiança ao mercado de arrendamento, dar confiança às pessoas e mobilizar património disponível;
  • Proposta de lei que autoriza o Governo a rever os regimes jurídicos aplicáveis ao procedimento especial de despejo e à injunção em matéria de arrendamento, criando o Balcão do Arrendatário e do Senhorio. Pretende-se, desta forma, simplificar, agilizar e melhorar estes mecanismos, salvaguardando a tutela do direito à habitação e a justa ponderação de interesses no confronto com o direito de propriedade e assegurando a interoperabilidade com outros serviços do Estado;
  • Decreto-lei que altera diversos regimes jurídicos da área da habitação, permitindo reforçar as condições para alcançar os objetivos traçados, desde logo, na implementação do Plano de Recuperação e Resiliência. 

Entre outras medidas, é criado um programa de arrendamento pelo Estado de imóveis disponíveis no mercado, tendo em vista o posterior subarrendamento a preços acessíveis; promove-se a simplificação e automatismo no acesso ao Programa de Apoio ao Arrendamento; e procede-se à alteração da forma de atribuição do «Porta 65 – Arrendamento por Jovens», passando as candidaturas a ser apresentadas em contínuo, bem como à criação do «Porta 65 +», aplicável às situações de quebra de rendimentos superior a 20% ou a famílias monoparentais, independentemente da idade dos candidatos.

  1. Foi aprovada a resolução que define um conjunto de medidas tendo em vista a concretização do projeto Arco Ribeirinho Sul, que visa a requalificação urbanística de importantes áreas da margem sul do estuário do Tejo, contribuindo para a valorização e competitividade da Área Metropolitana de Lisboa. 

Entre as várias medidas que estabelece, o diploma reconhece a importância estratégica das operações de requalificação urbanística e de valorização do solo, e determina a constituição, durante o ano de 2023, de uma bolsa de imóveis do Estado, dos Municípios e de particulares naqueles territórios aptos à concretização de habitação acessível, no âmbito do Programa Mais Habitação.

  1. Foi aprovado o decreto-lei que procede à reestruturação da Parque Escolar, E.P.E., alterando o respetivo objeto estatutário, habilitando a empresa a assumir um papel ativo no setor da habitação e dos equipamentos públicos.

Pretende-se conferir a esta entidade uma vocação mais ampla e abrangente, enquanto instrumento especializado e ágil, para dar corpo às intervenções que se revelem necessárias no âmbito da promoção e requalificação do património público edificado e a edificar, em particular no setor da habitação.

  1. Foi aprovada a resolução que visa estabelecer um sistema de incentivos financeiros a grandes projetos de investimento, de modo a garantir, no período de programação 2021-2027, a continuidade do apoio ao investimento, ao emprego e à atividade económica das grandes empresas, face às alterações da atual regulamentação europeia, no que se refere ao apoio a projetos de investimento de grandes empresas.

Visa assegurar-se, assim, a manutenção da concessão de incentivos financeiros a projetos com efeito estruturante que aumentem a oferta de bens e serviços inovadores, que fomentem a procura de bens complementares noutros setores e que tenham efeitos de arrastamento em diferentes agentes económicos.

  1. Foi aprovado, em redação final, o decreto-lei que cria o novo Conselho de Concertação Territorial enquanto elemento nuclear na promoção da consulta e concertação entre o Governo e as diferentes entidades políticas regionais e sub-regionais, nos planos regional, sub-regional e local. Reforça-se a respetiva composição e competências, procurando acomodar a centralidade na articulação entre o Governo e as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional.
  2. Foi aprovado, em redação final, o decreto regulamentar que estabelece os termos e condições da comunicação das transferências, os procedimentos a adotar, e as condições de reporte e de acesso à plataforma eletrónica, no âmbito do Fundo de Financiamento da Descentralização previsto no Orçamento do Estado para 2023,
  3. Foi aprovado, em redação final, o decreto-lei que reorganiza os serviços desconcentrados do Estado a nível regional e procede à conversão da Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) em institutos públicos.

Cumpre-se, deste modo, o objetivo de as CCDR coordenarem de forma autónoma as respostas de âmbito regional do Estado, desempenhando um papel privilegiado na construção de regiões mais desenvolvidas e sustentáveis, com uma aposta no alargamento dos poderes locais e no reforço da legitimidade democrática em que todos os cidadãos se vejam representados, mais próximos da tomada de decisão e mais capacitados para o exercício de uma cidadania ativa, promovendo um país mais coeso.

  1. Foi aprovado o decreto-lei que altera o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional, na sequência da reforma das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional.
  2. Foi aprovada a resolução que procede à delegação de competências no âmbito dos procedimentos de contratação pública e de autorização da despesa da Jornada Mundial da Juventude 2023.