Comunicado do Conselho de Ministros de 16 de março de 2023

1. O Conselho de Ministros aprovou o decreto-lei que procede à criação de um apoio extraordinário designado «Apoio à renda» e de um apoio extraordinário à subida acelerada do crédito à habitação consubstanciado na «Bonificação de Juros».

O «Apoio à renda», destinado a arrendatários com taxas de esforço superiores a 35%, com rendimentos até ao limite máximo do 6.º escalão do IRS e com contratos celebrados e registados junto da Autoridade Tributária até 15 de março de 2023, permitirá apoiar no imediato as famílias num valor que poderá ascender aos €200,00 mensais, pago pela Segurança Social, com efeitos retroativos a janeiro de 2023. 

A «Bonificação de Juros» assume a forma de bonificação temporária de juros. A medida destina-se aos mutuários de contratos de crédito para aquisição ou construção de habitação própria permanente e visa dar resposta à realidade sentida pelas famílias decorrente da rápida variação do indexante de referência, com incidência num dos principais encargos do orçamento familiar.

2. O Conselho de Ministros aprovou a proposta de lei de programação militar, para o período entre 2023 e 2034. 

O diploma, a submeter à apreciação da Assembleia da República, estabelece o investimento público para as Forças Armadas relativo a equipamento, armamento, investigação e desenvolvimento, e infraestruturas com impacto direto na edificação de capacidades militares.

Este diploma surge num contexto marcado pelo regresso da guerra à Europa, no qual os países membros da NATO e da UE enfrentam ameaças e desafios na sua dimensão de defesa que reforçam a necessidade de modernizar e valorizar as Forças Armadas, permitindo cumprir as missões previstas e os compromissos assumidos, quer no âmbito das relações multilaterais, quer no âmbito dos apoios bilaterais solicitados a Portugal. 

3. Foi também aprovada a proposta de lei de infraestruturas militares, que estabelece a programação do investimento em infraestruturas das Forças Armadas para os próximos doze anos.

A Lei das Infraestruturas Militares estabelece a programação do investimento com vista à conservação, manutenção, segurança, modernização e edificação de infraestruturas, continuando a permitir a prossecução de outras políticas públicas, como a cedência de imóveis para arrendamento acessível.

4. Foi aprovado o decreto-lei que estabelece o novo regime de gestão e recrutamento do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de técnicos especializados para formação.

Tendo como lema «Aproximar, fixar, vincular», o regime de recrutamento agora aprovado tem como prioridades o combate à precariedade, a estabilidade reforçada no acesso à carreira, a vinculação direta em quadro de agrupamento ou quadro de escola, a reorganização dos quadros de zona pedagógica, permitindo reduzir as áreas geográficas com uma nova organização dos Quadros de Zona Pedagógica, ao mesmo tempo que dá resposta às necessidades do sistema num momento de carência de docentes.

5. Foi aprovado o decreto-lei que procede à alteração do regime jurídico de acesso e exercício a atividades de comércio, serviços e restauração.

O diploma visa criar as condições para a operacionalização da base de dados de registos setoriais do comércio, serviços e restauração no âmbito da conclusão do Mapa do Comércio, Serviços e Restauração.

6. Foi aprovado o Regime da Gestão de Ativos, que procede a uma revisão global e profunda do regime jurídico da atividade dos organismos de investimento coletivo, tendo em vista a promoção da competitividade da atividade e a disponibilização de maior oferta de fontes de financiamento à economia.

Esta iniciativa dá cumprimento a uma das reformas contidas no Plano de Recuperação e Resiliência, num contexto de promoção de um ambiente empresarial mais favorável que proporcione incentivos ao investimento, à capitalização das empresas e à consolidação setorial.