Comunicado do Conselho de Ministros de 15 de setembro de 2022

  1. O Conselho de Ministros aprovou hoje um decreto-lei e uma resolução que estabelecem medidas de apoio às empresas e à economia social em face do aumento dos preços da energia e para mitigação dos efeitos da inflação, decorrentes do atual contexto geopolítico:

- Reforça-se o apoio às indústrias intensivas no consumo de gás;

- Cria-se uma linha de crédito destinada às empresas direta ou indiretamente afetadas pelo aumento acentuado dos custos energéticos e das matérias-primas e pelas perturbações nas cadeias de abastecimento;

- Prevê-se um apoio a medidas de eficiência e de aceleração da transição energética no domínio industrial e no domínio agrícola;

- Estabelecem-se apoios ao emprego ativo e à formação qualificada de trabalhadores;

- Prevê-se um apoio à promoção externa e internacionalização das empresas;

- Cria-se um apoio financeiro extraordinário, sob a forma de subvenção, com vista à mitigação dos efeitos de escalada de preços dos combustíveis e da eletricidade no setor do transporte ferroviário de mercadorias; 

- Prevê-se uma nova linha de financiamento ao setor social e uma de comparticipação financeira para as instituições particulares de solidariedade social ou entidades equiparadas sem fins lucrativos que desenvolvam respostas sociais de caráter residencial;

- Suspendem-se temporariamente, até ao final do ano, o ISP e a taxa de carbono sobre o gás natural utilizado na produção de eletricidade e cogeração;

- Majoram-se em IRC os gastos com eletricidade e gás natural e ainda os gastos com fertilizantes, rações e outra alimentação para a atividade de produção agrícola;

- Prorroga-se o mecanismo de gasóleo profissional extraordinário (GPE) e a redução temporária do ISP aplicável ao Gasóleo Agrícola, até ao final do ano;

- Efetua-se a prorrogação até 30 de junho de 2023 do regime excecional de revisão de preços nos contratos públicos.

As medidas determinadas são cumulativas com as medidas atualmente em vigor, nomeadamente de carácter fiscal, de apoio à inovação e à mitigação do aumento dos preços dos combustíveis.

  1. Foram aprovadas medidas em consequência dos danos causados pelos incêndios rurais em 2022, designadamente, no Parque Natural da Serra da Estrela, com um montante global de cerca de 200 milhões de euros.

Declaram-se como excecional e particularmente afetados pelos incêndios rurais os concelhos do Parque Natural da Serra da Estrela (PNSE), Celorico da Beira, Covilhã, Gouveia, Guarda, Manteigas e Seia, bem como todos os concelhos com uma área ardida acumulada, em 2022, igual ou superior a 4500 ha ou a 10 % da respetiva área (Carrazeda de Ansiães, Mesão Frio, Murça, Vila Real, Albergaria-a-Velha, Alvaiázere, Ansião e Ourém).

São definidas medidas de resposta imediata, destinadas a ações de estabilização de emergência e ao apoio social e económico às populações, empresas e municípios. São igualmente determinadas medidas, para aumentar a resiliência e a competitividade, sendo que estas abrangem, também, a totalidade dos concelhos da Comunidade Intermunicipal das Beiras e Serra da Estrela.  

Determina-se, ainda, que seja desenvolvido um Programa de Revitalização do Parque Natural da Serra da Estrela, centrado em medidas e projetos a implementar no curto e médio prazo que deverão promover o desenvolvimento sustentável da região, a recuperação e revitalização do seu património natural e biodiversidade. 

  1. Foi aprovado o decreto que declara o luto nacional por três dias como justa homenagem a sua Majestade a Rainha Isabel II, falecida a 8 de setembro de 2022.

Sua Majestade a Rainha Isabel II do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte marcou profundamente a segunda metade do século XX e o primeiro quartel do século XXI. Assim, neste momento de prolongado e profundo luto no nosso mais antigo Aliado, entende o Governo declarar o luto nacional nos dias 18, 19 e 20 de setembro de 2022.

  1. Foi aprovado o decreto-lei que altera o regime jurídico do arrendamento das casas de renda económica do Instituto de Ação Social das Forças Armadas (IASFA). O diploma revê o regime jurídico aplicável, concretizando objetivos de rentabilização do património do IASFA e de acesso dos seus beneficiários a condições habitacionais condignas.
  2. Foram aprovados os seguintes diplomas que transpõem para a ordem jurídica interna atos da União Europeia referentes a diferentes matérias:

- Decreto-lei que completa a transposição da Diretiva (UE) 2018/2002, de forma a desenvolver o quadro normativo nacional relativo à eficiência energética e produção de cogeração, enquanto necessário e efetivo contributo para o cumprimento das metas e objetivos nacionais em torno da transição energética e da descarbonização, da economia e da sociedade;

- Proposta de lei, a submeter a Assembleia da República, que autoriza o Governo a legislar em matéria relativa ao destacamento dos condutores do setor do transporte rodoviário, transpondo a Diretiva (UE) 2020/1057 e criando o respetivo regime sancionatório;

- Decreto-Lei que procede à transposição da Diretiva Delegada (UE) 2021/1716, relativa à atualização de determinadas designações de categorias de veículos decorrentes de alterações da legislação em matéria de homologação.

  1. Foi aprovado o decreto regulamentar que estabelece os termos e condições da comunicação das transferências no âmbito do Fundo de Financiamento da Descentralização (FFD), previsto no Orçamento do Estado para 2022. Este decreto regulamentar determina os procedimentos a adotar em caso de dedução, reforço e reafectação de verbas e as condições de reporte de informação.
  2. Foi aprovada a Deliberação do Conselho de Ministros que propõe a Sua Excelência o Presidente da República a nomeação do brigadeiro-general Lino Loureiro Gonçalves para o cargo de Comandante da European Union Training Mission in Central African Republic, em Bangui, na República Centro Africana.
  3. Foi aprovada a resolução que exonera, a seu pedido, Manuel Claro do cargo de Film Commissioner do grupo de projeto da Portugal Film Commission (PFC). De forma a assegurar o seu pleno funcionamento, as suas competências e funções são assumidas pelo diretor executivo, até ao final do mandato da PFC.
  4. Foi aprovada a resolução que autoriza os organismos do Ministério da Administração Interna a realizar despesa com a aquisição de serviços de limpeza.