Comunicado do Conselho de Ministros de 27 de maio de 2021

  1. O Conselho de Ministros aprovou hoje uma resolução que prorroga a situação de calamidade em todo o território nacional continental até às 23:59 h do dia 13 de junho de 2021.

Tomando por base os dados relativos à incidência por concelho à data de 26 de maio, foram introduzidas alterações no que respeita aos municípios abrangidos por cada uma das fases de desconfinamento:

  • As medidas de nível 3, de 5 de abril passam a aplicar-se ao município de Arganil;
  • As medidas de nível 2, de 19 de abril passam a aplicar-se ao município da Golegã e continuam a aplicar-se a Montalegre e Odemira;
  • A todos os restantes municípios do território nacional continental aplicam-se as regras do nível 1, de 1 de maio, nomeadamente ao município de Lamego, que avança no desconfinamento.
  1. Foi aprovada, na generalidade, a resolução que aprova o Plano 21 | 23 Escola +, plano integrado para a recuperação das aprendizagens, destinado aos alunos dos ensinos básico e secundário.

Com vista à recuperação das aprendizagens e procurando garantir que ninguém fica para trás, o Governo promoveu um conjunto alargado de auscultações e recolha de sugestões, e criou um grupo de trabalho com a missão de apresentar sugestões e recomendações no âmbito da definição deste plano de recuperação e consolidação de aprendizagens e de mitigação das desigualdades, decorrentes dos efeitos da pandemia.

O Plano alicerça-se em políticas educativas com eficácia demonstrada ao nível do reforço da autonomia das escolas e das estratégias educativas diferenciadas dirigidas à promoção do sucesso escolar e, sobretudo, ao combate às desigualdades através da educação. 

O Plano será apresentado publicamente no dia 1 de junho de 2021, de forma a assinalar o Dia Mundial da Criança.

  1. Foi aprovada a resolução que autoriza a alteração ao acordo-quadro celebrado com o Fundo de Resolução, bem como aos contratos de financiamento celebrados entre o Estado e o Fundo de Resolução, necessárias à execução da operação de financiamento deste junto do setor bancário.
  2. Foi aprovado o decreto-lei que estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência, de modo a agilizar a concretização das medidas de política ou dos investimentos em causa, de forma célere e transparente.
  3. Foi aprovado o decreto regulamentar que define o âmbito e as condições de funcionamento do programa «IVAucher».

O «IVAucher» consiste num mecanismo que permite aos consumidores acumular o valor correspondente à totalidade do IVA suportado em consumos nos setores do alojamento, cultura e restauração, durante um trimestre, e utilizar esse valor, durante o trimestre seguinte, através da comparticipação em consumos nesses mesmos setores. 

Tal como definido no Orçamento do Estado para 2021, o objetivo é dinamizar e apoiar três setores fortemente afetados pela pandemia e, por essa via, contribuir para impulsionar o consumo privado, a economia nacional e a manutenção e criação de emprego. 

  1. Foi aprovada a resolução que estabelece o Programa Nacional de Ação (PNA) do Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais (PNGIFR), materializando quatro orientações estratégicas: valorizar os espaços rurais; cuidar dos espaços rurais; modificar comportamentos; e gerir o risco eficientemente.

Concretamente, o PNA concretiza as orientações estratégicas e os objetivos específicos do PNGIFR, identificando 28 programas e 97 projetos que terão impacto no alcance da visão do PNGIFR: «Portugal protegido de incêndios rurais graves». 

Adicionalmente, o PNA vem aplicar, através dos seus projetos, a teoria da mudança apresentada na Estratégia 20-30 do PNGIFR, que se traduz em ciclos de reforço positivo em que a valorização dos espaços rurais é considerada uma condição necessária para cuidar e gerir de forma sistemática esses mesmos espaços e para a adoção dos melhores comportamentos face ao risco. Desta forma, potencia-se maior eficiência e eficácia das medidas previstas para a gestão do risco, com diminuição de danos e áreas ardidas e com o consequente aumento da valorização do território e apetência para o investimento.

  1. Foi aprovado o novo Regulamento Consular, que adapta a organização consular às novas realidades e necessidades da emigração portuguesa e das comunidades portuguesas.

O presente decreto-lei define novas políticas de gestão, suporte consular e de inovação adequadas à estrutura dos serviços externos do Estado, reestruturando a resposta dos consulados, revendo e reforçando a rede consular, simplificando os procedimentos e consolidando os mecanismos de apoio a situações de emergência.

  1. Foi aprovado o decreto-lei que assegura aos magistrados do Ministério Público nomeados Procuradores Europeus Delegados a não redução da sua remuneração e a sua proteção social.
  2. Foi aprovado o decreto-lei que revê o regime aplicável aos contratos de gestão da eficiência energética a celebrar entre os serviços e organismos da administração pública e prestadores de serviço. 

O diploma procura simplificar a formação do contrato, reduzindo a carga burocrática a suportar por empresas e particulares que pretendam colaborar com os serviços e organismos da Administração Pública, sem descurar a necessidade de promover o equilíbrio entre a simplificação procedimental e a garantia de capacidade técnica e financeira para a prestação dos serviços. 

Com recurso a estes contratos ficam os serviços e organismos da Administração Pública mais bem capacitados a melhorar a eficiência energética dos edifícios e equipamentos que utilizam, contribuindo para a redução de consumos e de emissões.

  1. Foi aprovado o decreto-lei que estabelece o regime sancionatório aplicável à violação das regras relativas aos serviços transfronteiriços de entrega de encomendas estabelecidas no Regulamento (UE) 2018/644.
  2. Foi aprovada a resolução que determina a realização das Comemorações do 50.º Aniversário da Revolução de 25 de abril de 1974 e cria a estrutura de missão que as promoverá e organizará.

O propósito destas comemorações é perpetuar, regenerar e alargar o vínculo com o regime democrático, celebrando o arco democrático que se iniciou no 25 de abril de 1974 e que se desenvolveu ao longo de 1976 com a aprovação da Constituição, as primeiras eleições legislativas presidenciais e regionais e que culminou com as autárquicas no final desse mesmo ano.

A referida estrutura de missão é composta por um Conselho Geral, nomeado pelo Primeiro-Ministro, com a presença de individualidades de reconhecido mérito e ativismo em dimensões fulcrais na construção da democracia, e uma Comissão Executiva que é responsável pela elaboração do programa oficial das comemorações, bem como pela sua concretização. 

Foi nomeado Comissário Executivo Pedro Adão e Silva Cardoso Pereira.

A par da Estrutura de Missão funcionará, junto da Presidência da República, uma Comissão Nacional, nomeada pelo Presidente da República, à qual caberá aprovar o programa oficial das comemorações e os relatórios de atividades.

  1. Foi aprovada a resolução que procede ao reconhecimento da necessidade da requisição civil de trabalhadores da carreira de investigação e fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras que exercem funções em postos de fronteira.
  2. Foi aprovado o decreto-lei que prorroga o prazo, até 15 de julho, de envio de informação por parte dos operadores de transportes à Autoridade da Mobilidade e dos Transportes.  A obrigação de reporte é essencial para aferir da existência – ou não – de sobrecompensação ou sobreposição de apoios ou de desproporcionalidade face à oferta de serviços de transportes essenciais durante a situação epidemiológica provocada pelo SARS-CoV-2.
  3. Foi aprovada a resolução que designa três novos membros do conselho de curadores da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, que passa a ser constituído pelas seguintes individualidades: António Manuel Bensabat Rendas, que preside, António Augusto Magalhães da Cunha, Cristina Robalo Cordeiro, Maria Manuel Leitão Marques e Paulo Moita Macedo.
  4. Foi autorizada a realização de despesa referente aos seguintes procedimentos:
  • serviços de manutenção do Sistema Integrado de Vigilância, Comando e Controlo da Costa Portuguesa, e reprogramação dos encargos plurianuais relativos à aquisição de um Coastal Patrol Vessel e de três Coastal Patrol Boats, pela Guarda Nacional Republicana;
  • aquisição da vacina contra a gripe, pelas Administrações Regionais de Saúde.