Comunicado do Conselho de Ministros de 22 de abril de 2021

Uma visão estratégica para a cultura constitui um elemento essencial para a democracia e para o futuro do país. É neste contexto que surge como imperativa a concretização de uma verdadeira política pública de cultura, que se apresente como estruturada e duradoura. 
 
Nesse sentido, o Conselho de Ministros reuniu hoje na biblioteca do Palácio Nacional de Mafra e aprovou um conjunto de diplomas que reforçam a prioridade dada pelo Governo ao setor cultural e artístico, valorizando os profissionais que compõem o setor e património artístico e cultural português.
 
Património cultural, artes performativas e visuais, cinema e audiovisual, livro e edição são áreas temáticas onde se enquadram as medidas hoje aprovadas.
 
Na área do Património, foi aprovado: 
 
- a resolução que estabelece os objetivos de investimento em Património Cultural imóvel público. As prioridades de investimento incidem em intervenções num total de 46 Museus e Monumentos e três Teatros Nacionais, cuja requalificação e conservação consta da componente da Cultura do Plano de Recuperação e Resiliência. Determina, ainda, que o investimento em património cultural edificado constituirá uma prioridade do Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027;
 
- o decreto-lei que cria a Associação Saber Fazer, que tem como missão o desenvolvimento de atividades de interesse público no âmbito da salvaguarda e do reconhecimento das artes e ofícios tradicionais, bem como do desenvolvimento sustentável da produção artesanal;
 
- o decreto-lei que altera o Fundo de Salvaguarda do Património Cultural tendo em vista responder às necessidades de salvaguarda de bens culturais em situações de emergência. O diploma prevê como fontes de receita do Fundo as provenientes de fundos europeus, designadamente no âmbito dos instrumentos financeiros Next Generation EU;
 
- cinco decretos que classificam ou reclassificam como bens imóveis de interesse nacional os imóveis abaixo indicados, sendo-lhes atribuída a designação de «monumento nacional», considerando, designadamente, o interesse dos bens enquanto testemunhos notáveis de vivências ou factos históricos: 
  • o Seminário Maior de Coimbra, incluindo os três edifícios, os jardins e os muros envolventes;
  • a Igreja de S. Miguel situada em Castelo Branco, redenominada para Sé de Castelo Branco/Igreja de S. Miguel, matriz de Castelo Branco;
  • a Villa Romana do Rabaçal, situada em Penela;
  • a Igreja de Santa Maria de Coz, e parte do antigo dormitório e restantes dependências do Mosteiro de Santa Maria de Coz, situada em Alcobaça;
  • o Povoado Fortificado de Cossourado, ou Forte da Cidade, situado em Paredes de Coura e Vila Nova de Cerveira.
- o decreto que classifica diversos bens móveis como bens/conjunto de interesse nacional, sendo-lhes atribuída a designação de «tesouro nacional»:
  • a laje votiva em língua lusitana proveniente do Monte do Coelho, em Arronches, identificada em 1997.
  • a placa em mármore com representação escultórica da Virgem com o Menino, atribuída a Gregorio di Lorenzo, Itália, século XV, incorporada na coleção da Parques de Sintra-Monte da Lua, S.A.
  • a Píxide sapi-portuguesa do século XVI pertencente a coleção particular, Caixa cilíndrica, decorada com seis cenas da vida da Virgem, de repertório tardo-gótico, em baixo-relevo.
  • o esqueleto da Criança do Lapedo e os artefactos arqueológicos associados, em depósito no Museu Nacional de Arqueologia, datado do Paleolítico Superior.
  • as vinte e nove estelas decoradas provenientes do Cabeço da Mina em Vila Flor, datadas do período do Calcolítico/Idade do Bronze.
- o decreto que classifica como conjunto de interesse nacional diversos bens móveis arqueológicos náuticos e subaquáticos, sendo-lhes atribuída a designação de «tesouro nacional»:
  • os três astrolábios provenientes de recolha arqueológica subaquática realizada em São Julião da Barra.
  • as seis pirogas monóxilas provenientes de recolha arqueológica subaquática realizada no rio Lima, em Viana do Castelo.
  • os 10 canhões provenientes de recolha arqueológica subaquática, realizada na Ponta do Altar.
Na área da Artes Performativas e Artes Visuais, aprovou-se:
 
- o decreto-lei que altera o regime de atribuição de apoios financeiros do Estado às artes visuais e performativas, que visa responder à necessidade de consolidação de forma sustentável das estruturas artísticas e de planificação das suas atividades, bem como a dinamização e o desenvolvimento de projetos artísticos;
 
- o decreto-lei que cria e regula o apoio à programação dos teatros e cineteatros que integram a Rede de Teatros e Cineteatros Portugueses, concretizando-se o Programa do XXII Governo Constitucional no que respeita à implementação de uma política cultural sustentada e de proximidade, assente na descentralização e desconcentração territoriais, de modo a incentivar o mais amplo acesso às artes;
 
- a resolução que cria a Rede Portuguesa de Arte Contemporânea e o curador da Coleção de Arte Contemporânea do Estado, que contribuiu para a implementação da estratégia nacional de arte contemporânea, assente na valorização da criação, produção e difusão artísticas e na criação de sinergias entre as diversas instituições públicas e privadas;
- a resolução que visa reforçar as linhas orientadoras do Plano Nacional das Artes, alargando a sua área de intervenção ao ensino superior;
 
- na generalidade, o decreto-lei que estabelece um regime de inclusão, em obras públicas, de obras de arte para fruição pública, criando um instrumento de promoção de arte no território nacional através de roteiros de arte pública como fator de descentralização e democratização da cultura e de promoção da coesão territorial. Prevê-se, como regra, que 1% do preço, em contratos de valor igual ou superior a cinco milhões de euros, seja aplicado em inclusão de obras de arte nas obras públicas objeto desses contratos;
 
- a resolução que aprova um conjunto de transferências destinadas a assegurar os meios necessários à prossecução das atribuições de interesse público das seguintes fundações da área da cultura: Fundação de Serralves, Fundação Casa da Música e Fundação Centro Cultural de Belém.  
 
Na área do Cinema e do Audiovisual, foi aprovado o decreto-lei que altera o Fundo de Apoio ao Turismo e ao Cinema, assegurando a extensão do programa de incentivo à produção cinematográfica e audiovisual até 2023.
 
Na área do Livro e Língua Portuguesa, aprovou-se:
 
- a resolução que determina a realização das comemorações do V centenário do nascimento de Luís de Camões, a decorrer entre 12 de março de 2024 e 10 de junho de 2025, designando como Comissária a Professora Rita Marnoto;
 
- o decreto-lei que alarga o período de novidade do livro para efeitos de venda ao público, criando-se, desta forma, um mecanismo de maior proteção dos agentes livreiros com vista a valorizar a atividade editorial e livreira em Portugal.
 
Foi, ainda, aprovada a resolução que estabelece as Comemorações do Mérito Cultural para reconhecimento de personalidades e instituições que se dedicam à valorização cultural dos cidadãos e das comunidades. 
 
De uma forma transversal a todas as áreas da cultura, foi aprovado, na generalidade, o decreto-lei que cria o Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura, composto por três partes: registo profissional, regime laboral e regime contributivo. Este é um instrumento fundamental para os profissionais do setor e essencial para o país.
 
Este é um estatuto abrangente e que contribui para o desenvolvimento de boas condições de trabalho para todos os profissionais que atuam neste setor, proporcionando-lhes um conjunto de regras que regulamenta a atividade profissional, assim como um regime de proteção social.