Comunicado do Conselho de Ministros de 3 de setembro de 2020

  1. O Conselho de Ministros aprovou hoje, para discussão pública, a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção 2020-2024.

Esta Estratégia, que resultou da reflexão do grupo de trabalho constituído para o efeito, identifica as prioridades para reduzir o fenómeno da corrupção em Portugal, entre as quais: melhorar o conhecimento, a formação e as práticas institucionais em matéria de transparência e integridade, prevenir e detetar os riscos de corrupção no setor público, reforçar a articulação entre instituições públicas e privadas e produzir e divulgar periodicamente informação fiável sobre o fenómeno da corrupção.

Para além de reconhecer a necessidade de ajustar alguns aspetos do sistema repressivo, julga-se indispensável fortalecer e valorizar os mecanismos de prevenção e deteção de crimes de corrupção e crimes conexos.

  1. Foi aprovada a aplicação de taxas de IVA diferenciadas em função de escalões de consumo. 

A concretização da medida é feita em termos ambientalmente sustentáveis, socialmente justos e financeiramente com um impacto controlado. Assim, a aplicação das taxas de IVA nestes termos constitui uma inovação no sistema do IVA ao nível comunitário, justificada em função da concretização de objetivos incluídos no Pacto Verde Europeu, respeitando o princípio da neutralidade constante das regras do IVA, na aceção da não distorção da concorrência.

A medida abrange cerca de 5,2 milhões de contratos (86% dos clientes da baixa tensão) e complementa a medida tomada no Orçamento do Estado para 2019 de redução da taxa de IVA para 6% na componente fixa das tarifas de acesso às redes nos fornecimentos de eletricidade correspondentes a uma potência contratada que não ultrapasse 3,45 kVA.

Em concreto, o decreto-lei estabelece para todos os contratos incluídos na Baixa Tensão (BTN) até uma potência contratada de 6,9 kVA (limite da tarifa social de energia) a aplicação da taxa de 13% ao consumo até 100 kWh (por período de 30 dias), aplicando-se ao remanescente a taxa normal de 23%. Este escalão de consumo, para efeito de aplicação da taxa de IVA de 13%, é majorado em 50% (i.e. 150 kWh) para as famílias numerosas (os agregados com cinco ou mais elementos).

  1. Foi aprovada a resolução que que designa os representantes do Governo e do setor empresarial do Estado no Conselho Económico e Social:

a) Efetivos: 

- José Carlos Azevedo Pereira, Diretor-Geral do Gabinete de Planeamento,

Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais;

- Rui Manuel Vinhas Tavares Gabriel, Diretor-Geral dos Assuntos Europeus;

- Joana Taveira Almodovar, Diretora-Geral do Gabinete de Estratégia e Estudos;

- Eduardo Albano Duque Correia Diniz, Diretor-Geral do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral; 

. José Manuel de Matos Passos, Presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P.;

- Margarida Maria Chaves Pratas Ferreira Filipe, Vogal do Conselho Diretivo da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P.;

- José Luís de Lemos de Sousa Albuquerque, Diretor-Geral do Gabinete de Estratégia e Planeamento; 

- Ana Margarida Magalhães Vasques, Vogal do Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P.;

b) Suplentes:

- Elda Maria Correia Guerreiro Morais, Subdiretora-Geral da Administração e do Emprego Público;

- Marta Elisa Pedro Silva, Chefe de equipa multidisciplinar do Núcleo de Prevenção da Violência Doméstica e Violência de Género da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género;

- José António Teixeira Pinheiro Moreira, Subdiretor-Geral das Autarquias Locais;

- Márcia Raquel Inácio Roque, Presidente do Conselho Diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.;

- Helena Margarida Nunes Pereira, Presidente do Conselho Diretivo da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P.;

- Humberto Fernando Simões dos Santos, Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P.;

- Maria Luísa Torres de Eckenroth Guimarães, Inspetora-Geral da Autoridade para as Condições do Trabalho;

- António Luís Valadas da Silva, Presidente do Conselho Diretivo do Instituto do Emprego e Formação Profissional.

c) Representantes do setor empresarial do Estado no Conselho Económico e Social:

- Efetivo: Nuno Alexandre Carvalho Martins, Vogal do Conselho de Administração da Caixa Geral de Depósitos, S. A.;

- Suplente: Alexandra Sofia Vieira Nogueira Barbosa, Vogal do Conselho de Administração da Infraestruturas de Portugal, S. A..

  1. Foi aprovada a resolução que procede à renovação do «Programa Escolhas», que promove a inclusão social de crianças e jovens provenientes de contextos com vulnerabilidade socioeconómica, para o período de 2021 a 2022.

O «Programa Escolhas», integrado no Alto Comissariado para as Migrações, tem como objetivos o combate à discriminação, o reforço da coesão social e a promoção de igualdade de oportunidades. Para tal, implementa medidas que promovem a educação, a formação e qualificação, o emprego e empreendedorismo, bem como a dinamização comunitária, a participação e a cidadania.

O «Programa Escolhas», agora na sua 8.ª Geração, tem-se destacado na prevenção de delinquência juvenil, na redução do abandono escolar precoce e na promoção do empreendedorismo responsável e inclusivo.

  1. Foi aprovado o decreto-lei que procede à adaptação do modelo de fiscalização de várias entidades públicas empresariais, numa lógica de economia e eficiência da produção legislativa.
  2. Foram aprovadas duas resoluções que aprovam acordos internacionais:

- Acordo entre a República Portuguesa e os Estados Unidos da América relativo à Partilha de Bens Declarados Perdidos ou de Bens de Valor Equivalente;

- Acordo quadro entre a República Portuguesa e as Nações Unidas sobre Reuniões das Nações Unidas a ter lugar em Portugal.

  1. Foi aprovado o Decreto-lei que adapta ao progresso técnico as novas definições das unidades de base do Sistema Internacional de Unidades (SI), transpondo a Diretiva 2019/1258, de modo a contribuir para a implementação uniforme do SI e facilitar a sua utilização pelos diferentes operadores económicos e pela sociedade portuguesa em geral;
  2. Foi autorizada a realização de despesa para intervenções de requalificação e modernização das instalações de escolas do 2.º e do 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário, a executar no âmbito dos Programas Operacionais Regionais do Acordo de Parceria PORTUGAL 2020.